PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA RETIRADA DE RESÍDUO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (xxx)

Autos nº (xxx)
INVENTÁRIO

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem, nos autos do inventário de seu pai (XXX), expor e requerer o seguinte:

1. O REQUERENTE é filho e herdeiro legítimo de (XXX), como comprovam documentos nos autos do referido processo de inventário.

2. Após o falecimento de seu pai, que era titular do benefício (xxx) do INSS, o REQUERENTE veio a saber da existência de um resíduo proveniente deste benefício, correspondente ao período de (xxx) a (xxx), mais décimo terceiro proporcional, como demonstra cópia de declaração em anexo.

3. Ademais, faça-se constar, que a irmã do requerente, Sra. (XXX), também herdeira do de cujus, declarou estar de acordo que seu irmão faça o levantamento do referido resíduo junto ao INSS, como comprova documento em anexo.

4. Portanto, vem o REQUERENTE trazer aludido resíduo à colação nos autos do mencionado Inventário, requerendo, após o pagamento do ITCD que se fizer necessário, a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, para que possa fazer a retirada de tal resíduo junto ao INSS.

5. Outrossim, reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade da Justiça, por não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO PAULIANA (Art. 161 do NCC – Lei de 10.406 nº 10/01/2002)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a seguinte

AÇÃO PAULIANA

Nos termos dos Arts.158 c/c 161 do Código Civil, em face de REQUERIDO 1, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e de seu filho REQUERIDO 2, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Preliminarmente, necessário se faz elucidar, que o Requerente é credor quirografário do REQUERIDO 1, da importância de R$ (xxx)(valor expresso), estando a dívida vencida desde (xxx), conforme se verifica mediante documentação anexa (docs. 2 e 3), acompanhada de memorial descritivo de débito (docs. 4/6).

2. Entretanto, no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), data estabelecida como definitiva para o pagamento da dívida, o Requerido manteve-se inerte, negando-se ao pagamento amigável da referida quantia devida.

3. Outro aspecto relevante refere-se à data (xxx) em que foi lavrada a escritura de doação do único imóvel do REQUERIDO 1, situado nesta cidade, à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep. (xxx), com (xxx) metros de frente e de fundos, (xxx) metros de lado, (descrever todas as demais características do imóvel), nos termos da cópia da certidão do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis anexo (doc. 7), em favor de seu filho, REQUERIDO 2, (xxx) dias após o vencimento da dívida, o que revela a má-fé dos Requeridos para com o credor.

4. Desse modo, resta de sobejo comprovado, a caracterização de uma manobra fraudulenta, com a existência de todos os seus elementos constitutivos, quais sejam, Consilium Fraudis, Eventus damni, Scienta Fraudis, por parte dos Requeridos contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.

5. Destarte, não se poderia olvidar o entendimento doutrinário segundo o qual configura-se a fraude pauliana quando o devedor, consciente do possível prejuízo que acarraterá à seus credores, aliena ou onera determinado bem, frise-se, único capaz de garantir a satisfação de suas obrigações.

DOS DIREITOS

Da possibilidade de anulação da doação

1. Resta evidente, que os fatos narrados anteriormente estão em perfeita consonância com as previsões legais que regem o instituto da ação pauliana em questão, criado para o resguardo de direitos como os do REQUERENTE, posto que o Código Civil em seu artigo 158, caput, reza, in verbis:

?Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.?
…………………………………….?

2. Ora, ao que se vislumbra, quando o REQUERIDO 1 procedeu à transferência de seu imóvel ao REQUERIDO 2, já era patente o estado de insolvência que lhe adviria, e em lógica decorrência, a lesão aos direitos do REQUERENTE, na condição de credor quirografário. Neste ínterim, cumpre salientar, que o bem transferido era o único capaz de garantir o cumprimento, pelo REQUERIDO 1, das obrigações assumidas perante o REQUERENTE, eis que até o momento, não saldou suas dívidas, e outrossim, encontra-se sem condições de fazê-lo, senão por meio da venda do referido bem.

3. Ademais, pauta-se aqui, em outro preceito normativo, que reforça a defesa dos direitos lesados perante o co-autor da ação fraudulenta. Trata-se do artigo 161 do Código Civil que dispõe:

“Art. 161. A ação, nos casos dos artigos 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.”

4. Desta feita, é imperioso concluir-se pela má-fé dos REQUERIDOS, bem como pela artimanha e ação fraudulenta engendradas pelos mesmos, no intuito de se esquivar do cumprimento de suas obrigações, tornando-se de extrema pertinência a presente ação, proposta no intuito de se fazer prosperar os direitos do REQUERENTE.

Da Jurisprudência

Através do posicionamento dos Tribunais, podemos verificar que esta ação se encontra em consonância com os motivos que a impulsionam, sendo perceptível a aceitação deste tipo de pedido em relação ao caso anteriormente relatado, como se pode constatar logo abaixo:

“CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PAULIANA. O meio processual adequado para se obter a anulação de ato jurídico por fraude contra credores não é a resposta a embargos de terceiros, mas a ação pauliana. Abono da melhor doutrina e precedente do STJ (3ª Turma)” (REsp n. 47.963-0/GO, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU n. 239, de 19.12.94, pág. 35.311).

“Constitui fraude ao credor exequente a transferência de bens do devedor após prolatada a sentença condenatória, impondo-se a decretação de sua nulidade. (Ac. TRT 3a Reg. ? 2a Turma. Proc. AP 63/81, Rel. Juiz Theodoro G. da Silva, 18-12-81).”

“AÇÃO PAULIANA – FRAUDE CONTRA CREDORES – VENDA DE BENS IMÓVEIS – PRETENDIDA ANULAÇÃO – FEITO INTENTADO APENAS CONTRA O DEVEDOR – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO ADQUIRENTE – NULIDADE DO PROCESSO – APELO PROVIDO PARCIALMENTE. A ação revocatória ou pauliana, sobretudo quando fundada no que dispõe o art. 107, do Código Civil, deve ser dirigida, ao mesmo tempo, contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o contrato de natureza onerosa e, se os houver, os terceiros adquirentes de má-fé” (Des. Napoleão Amarante – JB 97/162). Cuidando-se de litisconsórcio necessário, em face à natureza jurídica posta em Juízo, nula é a sentença sem a participação de todos os co-legitimados. (Ac. 29.983, Des. Rel. Alcides Aguiar, Quarta Câmara Civil, 19 de dezembro de 1991).”

“Procedida a doação de bens quando já pendia a execução, com a agravante de não restarem bens outros capazes para suportar a dívida exequenda, a fraude à execução desponta evidente. (Ac. TRT 3a Reg. ? 2a Turma. Proc. AP 191/81, Rel. Juiz Odilon Rodrigues de Souza, 7-10-81).”

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I – A citação dos REQUERIDOS para, querendo, contestar a presente ação, sob pena serem reputados como verdadeiros os fatos ora narrados, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.

II – Seja julgado procedente o pedido para o fim específico de se declarar nula e de nenhum efeito a doação efetuada pelo REQUERIDO 1 ao REQUERIDO 2, relativa ao imóvel objeto da escritura supra indicada, consoante disposição do art. 158 do Código Civil.

III – Sejam os REQUERIDOS condenandos ao pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal dos REQUERIDOS, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 106, 109.

PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APÓS PROPOSITURA DA AÇÃO (Lei 1.060/50)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº: (xxx)

REQUERENTE, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO (XXX), que move em face de REQUERIDO, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com fulcro na Lei 1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da CF/88, expor e requerer o que se segue:

1. O Requerente propôs em face do Requerido a presente Ação de (xxx), efetuando-se normalmente o pagamento das custas iniciais.

2. Ocorre, no entanto, que o Requerente foi dispensado de seu atual emprego, consoante se faz provar com as cópias em anexo (doc. 01/03). Portanto, no momento desempregado, não tem condição de arcar com as custas processuais subsequentes, sem prejuízo próprio ou de sua família, preenchendo assim, os requesitos exigidos pelo artigo 2º, parágrafo único da Lei 1.060, concernente à necessidade, para os fins legais, deste benefício.

3. Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, in verbis:

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”

4. Ademais, a Constiuição Federal assegura em seu artigo 5º, LXXIV:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

“LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

Pelo exposto, REQUER

I – Seja deferido o presente pedido, no curso da presente ação (art. 6º da Lei 1.060/50), qual seja, determinar e conceder ao Requerente o prosseguimento do feito com os benefícios da Lei 1.060/50 e art. 5º, LXXIV, da CF/88.

II – A juntada dos documentos supra descritos, bem como da declaração de insuficiência de renda, prevista no caput do art. 4º da Lei 1.060/50.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO DE RENDIMENTOS DE IMÓVEL (Art. 822, II do CPC)

EGRÉGIO TRIBUNAL DE (JUSTIÇA OU ALÇADA) DO ESTADO DE (XXX)1

Apelação nº:

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), por seu advogado in fine assinado, mandato anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO

com fundamento no artigo 822, II do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que se expõe:

DOS FATOS

1. Prefacialmente cumpre anotar, que o REQUERENTE é proprietário de um lote situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, adquirido na data de (xxx), conforme o demonstra certidão anexa (doc.2).

2. Entrementes, há cerca de (xxx) meses, o REQUERENTE tomou conhecimento de que o terreno foi invadido e tomado pelo REQUERIDO, que procedeu à construção de uma pequena casa, como atestam as fotos anexas (doc.3).

3. Desta feita, ao cientificar-se da referida invasão, o REQUERENTE procurou o REQUERIDO, no intuito de comunicar-lhe a propriedade, e de pedir-lhe, outrossim, que se retirasse do terreno.

4. Inobstante a comprovação documental de que o terreno é de propriedade do REQUERENTE, o REQUERIDO negou a se retirar do alusivo lote, declarando, levianamente, que o imóvel lhe havia sido vendido por terceiros, e que a aquisição fora lícita, razão pela qual se intitula verdadeiro proprietário, pretendendo permanecer no local. Tal a inverdade destas alegações, que toda a vizinhaça testemunha, segundo as próprias afirmações do REQUERIDO, que este teria literalmente invadido o terreno, tratando-se de mera falácia, a alegação de que o teria comprado.

5. Deste modo, não restou outra alternativa ao REQUERENTE, que não a de socorrer-se das vias judiciais, mediante a propositura da AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE, processo sob o nº (xxx), tendo sido o REQUERIDO vitorioso no juízo a quo. Inconformado com a senteça, o REQUERENTE interpôs apelação, em trâmite perante este Tribunal, à qual se apensará a presente ação cautelar, nos termos do art. 800, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

6. Entretanto, o imóvel objeto da reivindicação encontra-se locado para (xxx), desde o dia (xxx), vencendo o primeiro aluguel no dia (xxx), conforme cópia do contrato de locação em anexo (doc. 4). Ora, não é demasiado asseverar-se, que em se determinando, definitivamente, que o terreno pertence ao REQUERENTE, os aluguéis que porventura vier a perceber o REQUERIDO, pertencerão e serão devidos ao REQUERENTE. Cumpre salientar, que em razão da injustiça proveniente da senteça proferida pelo Juízo de primeiro grau, o REQUERENTE está convencido de que obterá êxito no recurso interposto, sendo-lhe, então, deferida a propriedade do terreno, e outrossim, dos seus rendimentos.

7. Assim, revela-se de suma importância anotar-se, que o REQUERIDO não possui bens imóveis, certidão negativa anexa (doc. 5), e, além disso, está com (xxx) títulos protestados (doc. 6). Existe, portanto, justificado motivo para se acreditar, que ao receber os aluguéis, o REQUERIDO os gastará totalmente, afastando qualquer garantia futura de sua devolução.

DO DIREITO

Da possibilidade da medida cautelar

1. Ao que se vislumbra, o art. 822, II, do Código de Processo Civil, dispõe acerca da possiblidade de concessão da Medida Cautelar de Exibição, como se pode verificar:

“Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:
I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
II – dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
III – dos bens do casal, nas ações de desquite e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
IV – nos demais casos expressos em lei.”

2. Desta feita, conforme se pode facilmente deduzir, a situação em apreço subsume-se perfeitamente à hipótese prevista no inciso II, do artigo insculpido, sendo plenamente cabível o sequestro dos aluguéis percebidos pelo REQUERIDO, em razão da locação da casa construída, diga-se, indevidamente, em terreno pertencente ao REQUERENTE, uma vez que, consagrando-se a propriedade do lote em disputa, como pertencente ao REQUERENTE, a ele serão devidos os ´frutos e rendimentos do imóvel reivindicado´.

3. Entrementes, não há como se aguardar o desfecho da lide, eis que real e presumível, em razão da própria situação de fato, o risco do REQUERIDO dissipar todo o aluguel recebido.

4. Assim, vê-se a extrema necessidade da presente medida cautelar, no intuito de se salvaguardar os interesses e direitos do REQUERENTE.

Do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´

1. Ora, diante da situação narrada, é patente a existência de ameaça real e imediata ao direito do REQUERENTE, eis que em lhe sendo deferida a propriedade do terreno em disputa, em grau de recurso, todos os aluguéis que porventura vierem a ser percebidos, lhe serão plenamente devidos. No entanto, não há como se negar, que o fato do REQUERIDO ter invadido e se apossado de um terreno, mediante o ardil de tê-lo adquirido licitamente, construindo uma casa, e alugando-a posteriormente à terceiros, demonstra cabalmente sua má índole, e outrossim, a real possibilidade de vir a lesar o REQUERENTE.

2. Ademais, não se pode pode olvidar, que a própria situação em que se encontra o REQUERIDO, propicia a dissipação dos rendimentos porventura auferidos, eis que sobejamente endividado, possui (xxx) títulos protestados até o momento. Não fosse o bastante, deve-se considerar ainda, que o REQUERIDO não possui bens que possam garantir o ressarcimento do REQUERENTE, caso lhe seja declarada, definitivamente, a propriedade do lote.

3. Desta feita, torna imperioso concluir-se, que o direito do REQUERENTE em receber os aluguéis, que vierem a ser entregues ao REQUERIDO até restar consolidada sua propriedade do terreno, fica ameaçado pela real e iminente possibilidade de dissipação.

4. Assim, a determinação contida no art. 801, IV, do Código de Processo Civil, no que respeita aos requesitos essenciais para se pleitear a medida cautelar, resta plenamente atendida:

“Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I – a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II – o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
III – a lide e seu fundamento;
IV – a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
V – as provas que serão produzidas.
Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do número III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.” (negritos nossos)

Da Jurisprudência

1. Cumpre analisar o entendimento exarado pelos Tribunais, no que tange à possibilidade e às condições necessárias para a concessão da Medida Cautelar de Sequestro. Desta forma, faz-se a transcrição de algumas decisões para se aclarar, e outrossim, ilustrar as asseverações expostas na presente petição:

“TJMT – Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CLASSE II – 15 – Nº 13.520 – Relator:ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO – Cuiabá, 23/05/2001
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – LITISPENDÊNCIA – REJEITADAS – MÉRITO – CAUTELAR DE SEQUESTRO – PRESENÇA DA FUMAÇA DO BEM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA – DECISÃO LIMINAR CORRETA – RECURSO IMPROVIDO.
O dever de fundamentar não impõe ao órgão judicante a obrigação de ser prolixo na apresentação das razões do seu convencimento, bastando que, no corpo do ato judicial, esclareça à parte interessada o porquê de ter decidido daquela maneira.
Somente há litispendência se os elementos da causa (partes, pedido e causa de pedir) forem absolutamente coincidentes.
O órgão judicante não deve ter a preocupação do caso judicializado se enquadrar perfeitamente em um dos incisos do artigo 822 do CPC, pois o que realmente caracteriza a ação cautelar de sequestro é o fato de visar garantir a efetividade da ação principal de execução para entrega de coisa certa, presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito.” (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol.II) (sublinhado nosso).

“TJMT – Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CLASSE II – 15 – Nº 13.679 – CAMPO NOVO DO PARECIS – Relator: ANTONIO HORÁRIO DA SILVA NETO
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – CONCESSÃO DE LIMINAR – O PERIGO DA DEMORA E A FUMAÇA DO BOM DIREITO – REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR RECONHECIDOS – LIMINAR MANTIDA – CAUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – POSSIBILIDADE.
A ação cautelar de sequestro não está adstrito aos predicados do artigo 822 do CPC, bastando, como em qualquer procedimento cautelar, a presença dos requisitos fumus boni juris e perigo da demora, e, no caso, por serem verificados esses requisitos é intocável a medida concedida. Pode ser ofertada, como caução, a expedição de nota promissória no valor da dívida reivindicada.” (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol.II) (sublinhado nosso).

2. Desta feita, conforme se lobriga, o que realmente importa, para que se conceda a cautelar pleiteada, é o caráter assecuratório da efetividade da ação principal, além da configuração do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´, sendo irretorquível que alusivos requisitos encontram-se sobejamente comprovados, não apenas pelos fatos explanados, mas notadamente, pelos documentos que acompanham a presente exordial, e outrossim, pelos depoimentos das testemunhas arroladas.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja julgada procedente a presente ação, concedendo-se a cautelar de sequestro dos aluguéis referentes à casa construída no lote objeto de discussão da Ação Reivindicatória, a vencerem todos os dias (xxx) de cada mês, determinando-se o depósito judicial destes valores, até que fique decidida a ação principal.

II – A citação do REQUERIDO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante disposição do art. 803 do mesmo diploma legal.

III – Seja determinada a abertura de conta judicial para fins de depósito dos aluguéis que se forem vencendo, até que haja sentença final.

IV – Seja intimado o locatário, para que deposite os valores, referentes aos aluguéis devidos, em referida conta judicial a ser aberta.

V – Seja condenado o REQUERIDO nas custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemenhual e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

___________________________________

NOTA

1. Revela-se de extrema importância considerar as disposições do art. 800, parágrafo único, in verbis:

“Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.”

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA (Art. 53 do CDC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA

nos termos do art. 53, do Código de Defesa do Consumidor, em face da NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. Prefacialmente cumpre ressaltar que a nulidade se encontra diante do contrato de compra e venda firmado entre o Requerente e a Requerida, que, em linhas gerais, verifica-se danoso à economia do contratante, mais fraco e vulnerável. (docs. 01/03)

2 A mencionada cláusula, pela imprecisa redação em que foi lançada e por sua situação no verso do contrato, é nula de pleno direito, conforme demonstram os fatos abaixo expostos:

Dois dias depois de assinar o contrato no escritório da empresa, ao entardecer, o Requerente, homem de poucas luzes e de escassa experiência, por um amigo foi advertido, ao analisar o contrato, dos prejuízos que lhe adviriam em caso de inadimplemento, isto é, a perda total das prestações pagas.

3 O Código do Consumidor dispõe, no art. 53:

“Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestação, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.”

4. Deste modo, a cláusula guerreada infringe essa regra e, como tal, não deve substituir, dada a grave ameaça de dano que o encerra. Ademais, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores se lhes não for dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance (Código do Consumidor art.46).

5. Com efeito, o Des. Salvador Pompeu de Barros Filho, em inúmeros acórdão proferidos sobre a aplicação do Código do Consumidor , já teve ensejo de afirmar:

É que me parece, e isso já tive ocasião de afirmar em outros julgamentos, que o princípio “pacta sunt servanda”, perdeu em muito a sua força, desde quando o Estado passou a intervir nos contratos de direito privado, em defesa do consumidor.

O direito moderno, todavia, preocupado com o social, como o fim de toda regra de direito, sentiu a necessidade de se intrometer, nas relações de direito privado, porque notou que aquele princípio que adotava, à manifestação da vontade com força de lei, estava sendo utilizado pelos mais poderosos em detrimento dos mais frágeis.
Assim, o acordo de vontades jogado no papel, já não era a confluência de vontades, mas a imposição da vontade de um sobre o outro, que, em condição de inferioridade, já não tinha possibilidade de se opor, sendo forçado a aceitar cláusulas ruinosas, sob pena de sofrer sanções, próprias da vida moderna, tais como inscrição em cadastros de inadimplência, dificultando as relações negociais.

Os estabelecimentos de crédito e os próprios comerciantes, começaram a exibir aos consumidores, contratos padrões, nos quais se inviabiliza, para o consumidor, a discussão de suas cláusulas. É a conhecida imposição ” pegar ou largar “.
Examinando a modificação sensível que se fazia necessária , em nosso ordenamento jurídico, em relação ao contratos, ilustre Professora JUDITH MARTINS COSTA, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, teceu as seguintes considerações:

“Afastada há muito tempo da ciência jurídica a falácia da “intenção” ou “vontade” do legislador, como critério para a compreensão do direito ( isto é a sua interpretação e aplicação ) a dogmática mais atual – para a qual são relevantes os aportes interdisciplinares – buscou descobrir objetivamente, no interior do próprio sistema considerado como uma ordem de princípios os caminhos adequados à flexibilização entre a regra jurídica e a realidade, a única via hábil ao enfrentamento e a regulação das relações jurídicas de uma sociedade marcada pelas antinomias mais profundas, pela complexidade de suas relações.
Por estas razões, diante da ausência, no Código Civil, de regras específicas aos contratos de adesão, já vinham, no entanto os tribunais decidindo para além da “letra” do artigo 81, alertas, por certo, ao fato de que, entre as complexidades sociais apontadas, a mais marcante, talvez tenha a sua origem em um fenômeno típico deste século, a massificação social, aí inseridos, no âmbito próprio as relações de consumo, a “estandardização” dos comportamentos, a desigualdade de forças ínsita aos sujeitos da relação contratual dota de adesão e os componentes culturais do chamado consumismo” (Direito do Consumidor, vol. 3 pag. 135)

Atento a esta realidade o nosso legislador veio em socorro dos hiposuficientes, intervindo nas relações contratuais, para evitar o enriquecimento ilícito, a preponderância da vontade do mais forte. A lei 8078/90 que instituiu o Código do Consumidor, invade, por assim dizer dos os pactos de vontade que se realizem, tendo de um lado o comerciante ou um prestador de serviços e de outro o consumidor.

A luz desses ensinamentos, entendemos como própria e oportuna, a intervenção do Poder Judiciário, no estudo dos contratos de consumo.

NELSON NERY JUNIOR – DIREITO DO CONSUMIDOR – VOL. 3 PAG 49, faz a seguinte consideração:

“É importante que o Poder Judiciário acompanhe a evolução da sociedade e se insira no contexto do novo direito: o Direito das Relações de Consumo. O juiz deve adaptar-se à modernidade, relativamente aos temas ligados aos interesses difusos e coletivos, como, por exemplo, os do meio ambiente e do consumidor. Estes novos direitos não podem ser interpretados de acordo com os institutos ortodoxos do direito, criados para a solução de direitos individuais, que não mais atendem aos reclamos da sociedade. Os princípios individualísticos do século passado devem ser esquecidos, quando se trata de solucionar conflitos de meio ambiente e de consumo”.

As normas do CDC são de ordem pública e interesse social (art. 1º). Isto quer dizer, do ponto de vista prático, que o juiz deve apreciar ex offício qualquer questão relativa as relações de consumo, já que não incide nesta matéria o princípio dispositivo. Sobre elas não se opera a preclusão e as questões que dela surgem podem ser decididas e revistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. O tribunal pode, inclusive, decidir contra o único recorrente, reformando a decisão recorrida para pior, ocorrendo, assim, o que denominamos reformatio in pejus permitida, já que se trata de matéria de ordem pública a cujo respeito a lei não exige a iniciativa da parte, mas ao contrário, determina que o juiz a examine de ofício. (pag. 51/ 52)”
…….
A harmonia nas relações de consumo e sua realização sempre com base na equidade e boa fé (art. 4º, III) são princípios basilares instituídos pelo Código. Tanto assim que o Código trata como nulas as cláusulas contratuais que infringirem, direta ou indiretamente, a equidade e boa fé (art. 51).

Pelo exposto, REQUER:

A citação da Requerida para, querendo, apresente defesa nos termos da lei.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

Seja julgada procedente o pedido, qal seja, a declaração de nulidade da cláusula abusiva constante do contrato de adesão firmado.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Art. 899, do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado ao final assinado, na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que lhe move REQUERIDO, vem à presença de V. Exa., tendo sido consignada a dívida, em vista da não concordância do REQUERIDO com o valor, com fulcro no Art. 899, do Código de Processo Civil, requerer a expedição de guia para o depósito da quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), correspondente à diferença necessária para complementar o depósito.

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES (art. 162, § 4º do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE (XXX), por seu advogado ao final assinado, que move em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), vem a presença de V. Exa. requerer a juntada do substabelecimento com reserva de poderes, em anexo.

Por oportuno, requer seja o nome deste substabelecido anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins legais.

Termos que,

Pede deferimento,

(local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO CONSIGNADO E DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxx)ª Vara Cível da Comarca de (xxx).
Autos nº:(xxx)

NOME DO CONSIGNADO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado ao final assinado, na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que lhe move NOME DO CONSIGNANTE, vem à presença de V. Exa. requerer seja concedido e expedido o competente alvará judicial, autorizando o Requerente à proceder o levantamento da quantia depositada em consignação. Requer, nesta oportunidade, seja realizada a dedução dos honorários sucumbenciais e custas devidos, conforme acórdão em anexo, na forma e para os devidos fins de direito.

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE REFORMA DE PENHORA EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 655 DO CPC

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx).
Autos nº: (xxx)

NOME DO REQUERENTE, já devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO (XXX) em epígrafe, que move em face de NOME DO REQUERIDO, por seu procurador infra-assinado, vem a presença de V. Exa., requerer a reforma da penhora do bem nomeado pelo REQUERIDO, vez que não atendeu à ordem legal prevista no Art. 655, do CPC, o que a torna ineficaz, conforme Art. 656, I, do CPC, pois, ao nomear o veículo, conforme fls. (xxx), deixou de o fazer em relação a outros bens.

Termos que,

Pede deferimento.

(local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (Art. 261 do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o REQUERIDO, em conformidade com o artigo 261 do Código de Processo Civil, em apenso aos presentes autos, vem à presença de V. Exa. impugnar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) atribuído à causa pelo ora REQUERIDO, em razão de (xxx) (Descrever os motivos da impugnação do valor da causa).

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).


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