PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APÓS PROPOSITURA DA AÇÃO (Lei 1.060/50)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº: (xxx)

REQUERENTE, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO (XXX), que move em face de REQUERIDO, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com fulcro na Lei 1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da CF/88, expor e requerer o que se segue:

1. O Requerente propôs em face do Requerido a presente Ação de (xxx), efetuando-se normalmente o pagamento das custas iniciais.

2. Ocorre, no entanto, que o Requerente foi dispensado de seu atual emprego, consoante se faz provar com as cópias em anexo (doc. 01/03). Portanto, no momento desempregado, não tem condição de arcar com as custas processuais subsequentes, sem prejuízo próprio ou de sua família, preenchendo assim, os requesitos exigidos pelo artigo 2º, parágrafo único da Lei 1.060, concernente à necessidade, para os fins legais, deste benefício.

3. Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, in verbis:

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”

4. Ademais, a Constiuição Federal assegura em seu artigo 5º, LXXIV:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

“LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

Pelo exposto, REQUER

I – Seja deferido o presente pedido, no curso da presente ação (art. 6º da Lei 1.060/50), qual seja, determinar e conceder ao Requerente o prosseguimento do feito com os benefícios da Lei 1.060/50 e art. 5º, LXXIV, da CF/88.

II – A juntada dos documentos supra descritos, bem como da declaração de insuficiência de renda, prevista no caput do art. 4º da Lei 1.060/50.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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