TJ/SC: Cliente que perdeu dois dentes após ser agredido por segurança deve ser indenizado

Um homem que sofreu lesão no maxilar – com a quebra de dois dentes – e hematomas nas costas, nas pernas e no pulmão, após inúmeros golpes desferidos por seguranças de uma associação recreativa, será indenizado por danos morais no Alto Vale. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.

As agressões ocorreram em outubro de 2019, quando o autor da ação participava de um evento no local. Segundo o cliente, um desentendimento iniciou entre seus colegas e os seguranças do local. Ao questionar o motivo das ofensas e lesões perpetradas aos envolvidos, ele também teria sido agredido pelos seguranças, que o jogaram no chão e atingiram suas costas com um objeto pesado.

Em sua defesa, a recreativa não negou as agressões, mas mencionou que o autor deu causa à confusão generalizada. Ele parecia querer fazer ameaças com uma garrafa de vidro quebrada, e os seguranças o teriam conduzido à força para fora do estabelecimento.

De acordo com o magistrado sentenciante, o fato ultrapassou a esfera do mero dissabor, uma vez que o autor sofreu ofensa à integridade corporal. “Igualmente, importante destacar que o autor foi agredido pelos seguranças em um local com várias pessoas, pois se encontrava em um evento dançante, causando exposição de sua integridade física e moral a uma situação vexatória em frente aos participantes da festa”, observou na sentença.

O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais em favor do homem agredido. Ao valor serão acrescidos correção monetária pelo INPC, a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde o dia dos fatos (26/10/2019). Da sentença, prolatada neste mês (5/4), cabe recurso.

Processo nº 5013096-88.2020.8.24.0054/SC

TJ/SC determina que Instituto retome pagamento de pensão para filha de servidor já falecido

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu tutela provisória para determinar que o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) retome o pagamento regular de pensão, por morte, em favor da filha inválida de um servidor.

A beneficiária, hoje com 58 anos, teve os rendimentos cancelados pelo IPREV em setembro de 2019. O instituto baseou a decisão, feita de forma unilateral, no fato da autora ser alfabetizada, possuir graduação em história e ter atuado como curadora voluntária em museus da cidade de Florianópolis.

A mulher foi considerada incapaz para exercer toda e qualquer atividade laborativa em caráter permanente no ano de 1986. O laudo destacou deficiência física decorrente de má formação congênita dos membros superiores, situação provocada pela “síndrome da talidomida”. O corte da pensão ocorreu 30 anos após a emissão do laudo médico.

A interpretação do IPREV foi considerada ilegal pelo Juiz Jefferson Zanini. No despacho, o magistrado citou o artigo 1º da Lei n. 13.146, de 2015, que determina ao Estado assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, com vistas na sua inclusão social e cidadania.

No mesmo contexto, o magistrado trouxe o artigo 3º da mesma lei, que prevê que não deve ser levantado qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência. “A educação, a capacitação pessoal e profissional e as atividades sociais desenvolvidas pela parte autora devem ser vistas como medidas afirmativas de sua inclusão plena no meio social e de consecução da cidadania, e não como prova da aquisição da capacidade laborativa”, destacou Zanini.

Ele reforçou que os motivos apresentados pelo IPREV, sobre as atividades desenvolvidas pela beneficiária, demonstram que ela não sucumbiu ao ostracismo social, mas buscou desenvolver potencialidades pessoais. “Sua atitude é digna de louvor, não merecendo a pena imposta pelo IPREV de cancelamento do benefício de pensão por morte”, destacou o juiz.

No processo, acrescentou, ficou evidente que a autora era dependente dos genitores, ou seja, sempre residiu com os pais, desde seu nascimento até a morte de ambos. Jamais constituiu família nem alcançou independência financeira que permitisse a subsistência. Assim, ficou determinado que o IPREV retome o pagamento da pensão no prazo de 30 dias. A ação seguirá seu trâmite até o julgamento final de mérito.

TJ/SC: Plano de saúde é obrigado a custear cirurgia de troca de sexo de servidora

Uma servidora pública transexual obteve na Justiça o direito de realizar cirurgia de troca de sexo custeada por seu plano de saúde. O pedido havia sido negado no âmbito administrativo, sob o argumento de se tratar de um procedimento de natureza estética – uma “cirurgia plástica”, segundo entendimento dos gestores do plano. A conquista da mulher foi amparada em diagnóstico de transexualidade e transtorno misto ansioso e depressivo, quadro a indicar a necessidade de realizar a operação de transgenitalização e procedimentos afins.

Acostado aos autos, documento firmado por médico psiquiatra, na condição de perito judicial, concluiu que a autora possui identidade sexual bem definida, mas dissonante de sua morfologia corpórea. “Logo, revela-se cristalino que a cirurgia em comento não tem natureza estética; ao contrário, mostra-se necessária para a adequação psico-corpórea e para tratamento da patologia que acomete a autora – transtorno misto de ansiedade e depressão –, haja vista atenuar os efeitos do transtorno de identidade sexual”, anotou o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Ao julgar procedente o pedido, o magistrado destacou que as intervenções pleiteadas pela parte, em que pese a natureza plástica, são de caráter terapêutico e não estético, circunstância que afasta a alegação de impossibilidade de cobertura feita pelo plano de saúde. Desta forma, a servidora – que já possui registro civil adequado à sua identidade sexual, realizará cinco procedimentos cirúrgicos distintos para promover sua transgenitalização, no valor estimado de R$ 5 mil, todos custeados pelo plano, com sua coparticipação prevista contratualmente.

Para concluir o processo, ela se submeterá a amputação total de pênis, orquiectomia bilateral de testículos, implantação de neovagina, reconstrução de mamas com prótese ou expansor e traqueoplastia. O resultado poderá, segundo os experts, pôr fim ou reduzir manifestações de ansiedade e depressão que acompanham a servidora, que faz tratamento psiquiátrico mensalmente, utiliza medicamentos psicoativos prescritos, separou-se recentemente do companheiro, reside com os pais e está temporariamente afastada de seus afazeres profissionais. O processo tramita em segredo de justiça. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.

TJ/SC: Homem que usou um cassetete para agredir estudantes terá que pagar R$ 24 mil em danos morais

A 1ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem ao pagamento de R$ 24 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de indenização por danos morais a um grupo de mulheres agredidas por ele em agosto de 2020. O vizinho invadiu o apartamento e utilizou um cassetete para atacar as quatro estudantes. As autoras da ação alegam ter sofrido trauma psicológico após o ocorrido. A ação indenizatória resultou em R$ 6 mil para cada uma das requerentes.

Nos autos, o homem afirmou que as agressões foram motivadas pelo comportamento das mulheres, que, segundo ele, perturbavam o sossego alheio e estavam alcoolizadas. Pediu a elas que parassem e alega não ter sido atendido. Armou-se com a tonfa porque acreditava ter muitas pessoas no local, inclusive homens. Como sua esposa e as mulheres começaram a brigar, usou a arma para contê-las.

Na sentença, o juiz Joarez Rusch destaca que ficou comprovado nos autos que o homem, policial militar, tinha a intenção de agredir as jovens. “Pois saiu de casa armado e, ademais, deveria, como qualquer cidadão, ao não conseguir resolver a situação, solicitar auxílio policial. Evidente que, por sua função, achou que tinha o direito de o fazer por seus próprios meios. Suposição evidentemente errada.”

Gravação do fato em vídeo mostra que a esposa iniciou as agressões contra as mulheres e em seguida o homem aderiu à prática ao bater com a tonfa em uma delas. “As imagens mostram claramente a desproporcionalidade da agressão do requerido, ao fazer uso da arma branca contra as autoras, jovens do sexo feminino e de porte físico significativamente inferior ao seu.” Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

TJ/SC: Cruzeiro internacional que só singrou por águas brasileiras indenizará turistas

Duas turistas que adquiriram um pacote para cruzeiro internacional mas tiveram que se contentar com roteiro reduzido – e tão somente por águas brasileiras – serão indenizadas pelas empresas responsáveis pela viagem, que teve ponto de partida no cais do porto de Itajaí, em janeiro de 2015.

A empresa de cruzeiros e a operadora de turismo envolvidas na operação vão pagar, solidariamente, R$ 5 mil para cada passageira pelos danos morais suportados, com juros e correção a partir da citação de ambas no feito.

A decisão de 1º grau, com pequena adequação no termo de incidência de juros de mora sobre o valor da condenação, foi mantida em julgamento nesta semana pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior.

Segundo os autos, as duas mulheres adquiriram um pacote no valor individual de R$ 4,6 mil para fazer um cruzeiro entre os dias 5 e 12 de janeiro, com itinerário que previa partida de Itajaí e paradas em Montevideo, Buenos Aires e Santos. Uma greve de pescadores no porto de origem, de início, adiou a partida por mais de 24 horas.

Na sequência, toda a programação teria sofrido alterações, a começar pelos portos de destino. Ao invés de navegar por águas internacionais, as turistas fizeram um tour doméstico, com duração de apenas cinco dias e desembarque apenas nas cidades de Búzios e Ilha Grande, no Rio de Janeiro, e Ilhabela, em São Paulo.

As empresas, na apelação, sustentaram caso fortuito ao apontar a greve dos pescadores como fator principal para os problemas registrados no cruzeiro. As autoras da ação, contudo, demonstraram por meio de notícias nos órgãos de comunicação que a paralisação grevista já fora anunciada com antecedência e que sua realização era de conhecimento dos organizadores da viagem.

“Por ser fato o qual tinha a empresa demandada totais condições de prever e, consequentemente, ajustar sua logística ou mesmo cancelar a viagem com o reembolso dos valores aos seus clientes, afasto a caracterização do caso fortuito ou força maior no caso concreto, devendo as rés responder por eventuais danos suportados pelas autoras”, concluiu o desembargador Osmar, em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara.

Processo n. 03055926920158240005

TJ/SC: Estado indenizará mulher grávida que sofreu acidente causado por viatura dos bombeiros

Por conta da imprudência do condutor de viatura dos bombeiros que causou um acidente, uma mulher será indenizada pelo Estado em R$ 35 mil por danos morais e estéticos. A decisão é do juiz Flávio Luís Dell’Antonio, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.

Segundo a ação, o acidente aconteceu em junho de 2016 em Capivari de Baixo, quando a jovem, grávida de seis meses, estava na garupa de uma motocicleta que teve sua trajetória cortada pela viatura do corpo de bombeiros, de forma que a vítima foi arremessada ao solo. Em razão do acidente, a mulher quebrou o fêmur, foi submetida a cirurgia, ficou 20 dias internada e correu o risco de perder o bebê.

A decisão ressalta que os documentos apresentados demonstraram que a motocicleta, conduzida pelo marido da autora, transitava na via quando teve a trajetória interceptada pela viatura do corpo de bombeiros, que fez uma conversão à esquerda. “É evidente que o acidente se deu por culpa exclusiva do condutor da viatura do Estado que, de forma imprudente e negligente, cortou a trajetória da motocicleta.”

A decisão também destaca que “não há como negar os inúmeros dissabores experimentados pela autora em razão do acidente, seja pela dor sofrida decorrente da cirurgia e ferimentos, seja pela angústia vivida por toda a situação, sobretudo em razão da gravidez”, anotou o magistrado. A autora da ação também ficou com uma cicatriz na parte do fêmur de aproximadamente 10 a 12 cm.

A autora da ação será indenizada pelo Estado em R$ 25 mil, a título de danos morais, mais R$ 10 mil por danos estéticos, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Processo n. 0300203-90.2018.8.24.0040

TRF4: INSS tem 30 dias para implantar aposentadoria concedida há mais de um ano

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira (7/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria especial a segurado de Criciúma (SC) que aguarda há mais de um ano pela implantação do benefício concedido pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O homem apelou ao tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. O autor sustentou que o requerimento de aposentadoria foi feito em 2017 e tramitou até julho de 2020, quando foi concedido após julgamento de recurso administrativo. O segurado, entretanto, segue aguardando a implantação.

Para o relator do caso, à medida que o INSS presta serviço público fundamental, é imprescindível o cumprimento dos prazos legais. Analisados os autos, o magistrado destacou que “entre a data da baixa para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade.”

“Assiste direito ao segurado de ver seu pedido processado e decidido (não se está a garantir a concessão do benefício), porquanto este não pode ser penalizado pela inércia da administração, ainda que esta não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal. Como já expressou o Superior Tribunal de Justiça, após a promulgação da Lei nº 9.784/99, devem ser observados prazos razoáveis para instrução e conclusão dos processos administrativos, que não poderão prolongar-se por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios da eficiência e razoabilidade”, sintetizou Brum Vaz.

Com pandemia arrefecida, TJ/SC revoga domiciliar de jovem e determina seu retorno ao cárcere

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a prisão domiciliar de um jovem, de 23 anos, que não comprovou ser portador de doenças graves, não pertence ao grupo de risco da Covid-19 e não cumpre os requisitos para o benefício, no norte do Estado. Enquanto estava em prisão domiciliar pelo crime de tráfico de drogas, o homem voltou a ser condenado, desta vez por furto. O desembargador Sérgio Rizelo, relator do agravo de execução penal, determinou ainda que seja avaliada a possibilidade de concessão de trabalho externo.

Condenado por tráfico de drogas à pena de cinco anos no regime semiaberto, o jovem pleiteou a prisão domiciliar porque, além de oferta de emprego, tem dois filhos pequenos e sua esposa está desempregada. Argumentou também o risco de ser contaminado pela Covid-19. Com o pedido deferido, o Ministério Público recorreu ao TJSC.

O órgão ministerial alegou que o jovem não integra grupo de risco à Covid e que a população carcerária já está vacinada. Observou também a nova condenação, que possibilitará a progressão de regime somente em novembro de 2022. Segundo boletim da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de 20 de março de 2022, atualmente há 6.614 casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional catarinense, 6.592 recuperados e somente quatro ativos, nenhum deles no presídio onde está o jovem.

“Assim sendo, tendo em vista o arrefecimento da crise pandêmica, o avanço da imunização vacinal e o fato de que a progressão para o regime aberto está prevista somente para novembro deste ano, entende-se que a prisão domiciliar antes concedida cumpriu seu papel, sendo o momento de o agravado retornar ao cárcere”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime.

Agravo de Execução Penal n. 5003891-48.2021.8.24.0006/SC

TJ/SC: Município é condenado a ressarcir vítimas de acidente em ponte sem manutenção

Um casal que sofreu acidente de carro em uma ponte malconservada na localidade de Varaneira, município de Rio do Campo, será indenizado. O município foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar o valor gasto com o conserto do automóvel.

O fato aconteceu em maio de 2017 sobre uma ponte de passagem entre as cidades de Rio do Campo e Santa Terezinha, no Alto Vale. O motorista foi surpreendido quando a “prancha de corrimão” da ponte quebrou, ergueu o veículo ao acertar-lhe o eixo traseiro e o atirou para fora da ponte.

Durante o trâmite processual, restou comprovada a omissão do município de Rio do Campo no dever de manter suas estradas conservadas e sinalizadas, bem como a ocorrência do infortúnio e as mazelas advindas aos autores.

“As imagens igualmente revelam o mau estado de conservação da ‘ponte’, a existência de desníveis e buracos e a ausência de proteção lateral, sobretudo o descaso do Poder Público para com o seu dever individualizado de promover a conservação da malha viária local e a segurança do tráfego de veículos e pedestres”, cita o juiz substituto Júlio César de Borba Mello em sua decisão.

O município foi condenado a indenizar, a título de dano material, o gasto suportado conjuntamente pelos autores, atualizado monetariamente e com incidência de juros de mora. A decisão de 1º grau é passível de recurso.

Processo n. 0303956-79.2017.8.24.0011/SC

TRF4 autoriza penhora de valores obtidos por posto com vendas por cartão de crédito para quitar multa do INMETRO

O juiz federal convocado Marcelo De Nardi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu liminar ontem (5/4) autorizando a penhora de créditos decorrentes de vendas realizadas por cartão de crédito de um posto de Curitiba autuado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). A multa foi expedida após serem detectadas diferenças entre a marcação e a saída da gasolina em duas bombas de combustível em 2018.

Após o não pagamento no prazo pelo empresário, o INMETRO ajuizou ação de execução fiscal e houve tentativa de penhorar ativos e imóveis sem sucesso. O valor é de cerca de R$ 5 mil, somando a multa, com juros e correção monetária, e os honorários advocatícios.

Conforme o magistrado, os créditos perante operadoras de cartão de crédito integram o patrimônio da empresa executada e, por isso, são passíveis de penhora. “A penhora de recebíveis de operadoras de cartão de crédito não equivale à penhora sobre o faturamento da empresa, a exigir a observância do procedimento previsto no §2º do artigo 866 do CPC. A penhora não atinge o faturamento da agravante, grandeza que abrange a totalidade das receitas nas operações ordinárias”, concluiu o juiz.


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