TRF4 confirma legalidade da exigência de conclusão do Ensino Médio para matrícula em Universidade

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O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

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A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

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TJ/SC: Homem que se passou por outro é condenado por violação sexual mediante fraude

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TJ/SC: Médico é condenado por negligência e indenizará mulher que teve dedo amputado na Serra

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TJ/SC: médico ginecologista é condenado por violação sexual de pacientes

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TST: Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

A SEDEP oferece vários tipos de perícias, dentre elas SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Revisionais de Contratos de Financiamentos de veículos, cartão de crédito, conta corrente, liquidação de sentença, evolução de pagamentos, grafo técnica, dentre outras.

REALIZAMOS APENAS PERÍCIAS EM CÁLCULOS JUDICIAIS E FINANCEIROS.

Peritos altamente qualificados, com atendimento personalizado e agilidade na entrega, tudo por um preço diferenciado.

Perito responsável: Jorge Goya

Perguntas Frequentes

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar a cobrança excessiva de juros moratórios e de possível comissão de permanência. As prestações são recalculadas e o excesso de pagamento a maior é descontado do saldo devedor remanescente. Multas indevidas são reajustadas conforme jurisprudência dominante.

Documentação/Material Necessário: Contratos firmados juntos a entidade e os cârnes de pagamento.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As perícias realizadas em cartão de crédito visam expurgar os juros capitalizados mensalmente e abusivos, como também a comissão de permanência e multa excessiva. Um novo saldo devedor ou credor é encontrado.

Documentação/Material Necessário: Faturas de cartão de crédito a partir do período de quando começou a pagar juros pelo atraso.

Prazo: De 3 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As Perícias em Contas Corrente e Garantida tem a finalidade de verificar as cobranças ilegais nos quesitos Abusividade e Capitalização dos Juros, Comissão de Permanência, Multas Ilegais, Excesso de Taxas.

Documentação/Material Necessário:
Contrato firmando junto a Instituição Financeira (se houver);
Extratos bancários mensais do período a ser analisado;
Identificação do correntista e do Advogado(a) da parte;
Definição da metodologia Técnico-Jurídica a ser adotada.

Prazo: O prazo de execução varia de acordo com o volume de trabalho a ser executado, podendo ser de 5 a 20 dias.

Descrição: A Perícia realizada em CRÉDITO RURAL visa apurar a possibilidade de imperfeições aplicadas nos contratos.
Portanto são analisadas variáveis tais como:

1) as taxas de juros estabelecidas no contrato
2) juros moratórios
3) a incidência de comissão de permanência
4) multa além do limite legal previsto, dentre outras imperfeições normalmente encontradas nos contratos de crédito rural.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmando junto a Instituição Financeira; Extratos bancários mensais do período a ser analisado, constando os valores devidos e valores pagos; Definição da metodologia técnico-jurídica a ser defendida.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis, após o recebimento da documentação.

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar o quantum da cobrança ilegal “TARIFAÇO” praticada a partir de 2003 pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul.

Documentação/Material Necessário: Faturas de energia elétrica de janeiro de 2003 a dezembro de 2007 (ou as possíveis neste período).

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: Devidos aos diversos Planos Econômicos implantados no Brasil, verificou-se a correção ‘a menor’ dos saldos da Poupança e do FGTS, a partir de 1987, os chamados “Expurgos”. A Perícia em Expurgos visa apurar essas ilegalidades praticadas contra os investidores e trabalhadores, os cálculos são desenvolvidos conforme jurisprudência dominante e demonstram de maneira clara e objetiva o quantum debeatur (quanto devido) das instituições financeira em relação aos investidores e trabalhadores.

Documentação/Material Necessário: Extratos Bancários na data dos Respectivos Planos Econômicos: Plano Bresser: Junho e Julho de 1987 (observar o prazo prescricional); Plano Verão: Janeiro e Fevereiro de 1989; Plano Collor I: Março, Abril, Maio e Junho de 1990; Plano Collor II: Abril e Maio de 1991.

Prazo: Após a entrega dos extratos, o prazo é de 48 horas.

Descrição: O presente serviço visa averiguar se a assinatura é legítima. O fato de um documento (Contrato de Compra e Venda, Procuração, Recibo e outros) não é motivo ensejador da realidade factual. Muitas vezes tais documentos são resultados de fraude para lesar ou impedir direitos e/ou vantagens de pessoas. Portanto a SEDEP Perícias tem em seu quadro Peritos experientes e habilitados nas áreas de Documentoscopia e Grafoscopia para atender as demandas judiciais e extrajudiciais a que forem submetidos.

Documentação/Material Necessário: Cópia autenticado do Documento sob lide (fraude); Assinatura original reconhecida a firma em cartório; Redação em uma lauda de no mínimo 15 linhas (qualquer tema ou assunto).

Prazo: Tempo médio para produção do Laudo Pericial é de 10 a 25 dias úteis dependendo do trabalho a ser executado.

Descrição: As Perícias Habitacionais visam rever os Contratos de Financiamento Habitacional verificando-se os componentes: Taxa de juros, Regime de Amortização por Juros Simples e Índices de reajustes de equivalência salarial. As planilhas são de fácil entendimento, pois existe a demonstração clara e objetiva da forma de cálculo praticada pela Instituição Bancária e a forma da contratação, com isto fica evidenciado a diferença favorável ou contrária do mutuário em relação a Instituição Bancária.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado com a Instituição Bancária e possível aditivos; Planilha da Evolução do Financiamento fornecida pela Instituição; Histórico dos Reajustes Salariais na categoria profissional a que pertence ou pertenceu, desde o início do contrato de financiamento (data da assinatura do contrato de financiamento imobiliário) até a presente data.

Prazo: De 5 a 10 dias úteis, após o fornecimento de toda a documentação.

Descrição: O serviço a ser executado é aquele que foi definido em sentença a quo e com as possíveis alterações nos acórdãos e decisões da Suprema Corte – STF – Súmulas e Jurisprudência.

Documentação/Material Necessário: Cópia da inicial do processo; Da sentença a quo, do acórdão (se houver) e demais decisões em grau de recurso; Data da citação da ré; Cópia de planilhas das partes (se houver), cálculos das partes, documentos (contratos) necessários ao laudo, e outros se necessários; A Preferência e que seja tirada uma cópia inteira do processo.

Prazo: Em média de 3 a 7 dias úteis ou mais se a complexidade do processo exigir.

Descrição: A Perícia no Financiamento Estudantil visa analisar se houve alguma ilegalidade no quesito capitalização de juros e a possível existência de juros abusivos em estado de mora. As diferenças pagas a maior são descontadas do saldo devedor remanescente, portanto em caso de consignação em juízo as prestações ficaram em um patamar inferior ao pago atualmente.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado junto a CEF (Caixa Econômica Federal); Contratos de aditamento nos semestres letivos; Extrato do financiamento obtido junto a CEF com todos os empréstimos e pagamentos.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis depois de recebido toda a documentação.

Descrição: As Perícias Trabalhistas tem como objetivo verificar extrajudicialmente qual o devido valor (verbas rescisórias, horas extras, periculosidade, insalubridade, saldo de salário) a ser pago ao funcionário. E perícia Judicial como Perito Assistente da parte.

Documentação/Material Necessário: Processo Trabalhista ou a cópia do mesmo (quando estiver em lide); E quando ainda não estiver em lide a carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS atualizado do funcionário.

Prazo: De 3 a 10 dias (dependendo do volume de trabalho).

Descrição: Verifique junto a SEDEP outros tipos de perícias a serem realizadas. Documentação/Material Necessário: A verificar.

Prazo: A verificar.

TJ/SC: Candidata que deixou emprego ao ser convocada por engano em concurso será indenizada

Uma candidata impedida de tomar posse após prestar concurso público e ser convocada para o cargo deverá receber indenização por danos morais e materiais na capital. O motivo: sua nomeação foi negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome. A autora da ação chegou a pedir demissão na empresa onde trabalhava antes que o erro fosse percebido, o que lhe causou abalo emocional e financeiro. A condenação foi imposta à Universidade do Estado de Santa Catarina, responsável pelo concurso para a vaga de assistente administrativo sob discussão, em sentença do juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Na sentença, o magistrado reconhece a hipótese de culpa concorrente no caso, pois a autora não conferiu se o número de inscrição que aparecia na lista de aprovados correspondia ao seu próprio número. A instituição, inclusive, sustentou que a autora foi responsável pelos próprios prejuízos, pois sabia que foi reprovada no concurso e, apesar disso, tentou fazer-se passar pela candidata homônima aprovada. O juiz, no entanto, observa não haver prova documental de que a autora soubesse de sua reprovação. É possível também, avalia Petroncini, que a autora tenha consultado a lista dos aprovados e comemorado ao ver seu nome.

Embora reconheça que a autora não foi diligente o suficiente para observar seu verdadeiro número de inscrição, a sentença não afasta a culpa da instituição. “Se se pode afirmar que a autora tinha a obrigação de conferir se era ela quem tinha sido aprovada, embora fosse o seu nome, identicamente grafado, que aparecia na lista de aprovados, com muito mais razão se deve concluir que essa obrigação também cabia à requerida (universidade)”, anotou o juiz. O fato que releva para a solução da lide, prossegue a sentença, é que a culpa da requerida (universidade) se manifesta em grau muito mais elevado do que a imputável à requerente.

Em razão do abalo sofrido pela condição de desempregada e frustração na perspectiva de ocupar o cargo público, o juiz fixou o dano moral em R$ 5 mil. Também foi definida indenização por quatro meses de lucros cessantes em razão do desligamento do emprego anterior da autora, cujo valor deverá corresponder à remuneração líquida que recebia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Processo n. 5003084-11.2020.8.24.0023

TJ/SC reconhece abusividade em taxas de juros pactuadas em 987,22% ao ano pela Crefisa

O juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário do Judiciário catarinense reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas por uma instituição financeira em 27 contratos celebrados com uma cliente. Vale anotar que 20 desses contratos tinham a taxa anual de juros em 987,22%, sendo que a média máxima do Banco Central do Brasil (Bacen) no período contratado foi de 134,98%. Os contratos restantes têm uma taxa anual de juros de 333% a 837%, também acima da média.

O juiz Leone Carlos Martins Júnior determinou que os contratos sejam limitados às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos das contratações. Ordenou ainda a restituição, pela instituição financeira, dos valores pagos indevidamente, corrigidos e acrescidos de juros moratórios. Ele também descaracterizou a mora dos contratos em litígio até o recálculo do valor devido.

No caso em análise, uma mulher propôs ação revisional dos seus 27 contratos de empréstimos, celebrados de setembro de 2016 a maio de 2021. Ela requereu a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano; subsidiariamente, a limitação desses juros à taxa média de mercado. Também pleiteou a ilegalidade da capitalização de juros, a limitação de juros moratórios à taxa de 1% ao ano, a impossibilidade da incidência de juros moratórios e multa reciprocamente e a descaracterização da mora entre outros. A instituição financeira defendeu a licitude do contrato, sob a alegação de que as cláusulas contratuais não são abusivas.

“No que toca à mora, sabe-se que esta depende da ocorrência de ato culposo do devedor, inexistente, em regra, quando o contrato prevê, à revelia da legislação consumerista, a cobrança de encargos ilegais e abusivos no período de normalidade. Foi seguindo essa linha de raciocínio, inclusive, que o STJ pacificou o entendimento de que ‘o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora’. Dito isso, fica evidente que, tendo sido reconhecida a abusividade de encargos relativos ao período da normalidade, a descaracterização da mora é medida que se impõe”, anotou o magistrado na sentença.

Processo n. 5011711-54.2021.8.24.0092/SC

TJ/SC condena mãe e filho por maus-tratos a animal

Mãe e filho tiveram condenação confirmada pelo crime de maus-tratos contra animais pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva. Os fatos foram registrados em cidade do Alto Vale do Itajaí. Por manter uma cachorra sem água, comida e com uma corda que sufocava o pescoço, o que chegou a provocar um profundo ferimento, o filho foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Ela já era reincidente.

Já a mãe foi sentenciada em dois anos de reclusão em regime aberto. Sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Cada um dos condenados terá de pagar ainda R$ 1,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma protetora de animais da região recebeu o recado de que uma família tinha o interesse de doar uma cadela. A mulher foi até a residência indicada para tirar fotos do animal, quando percebeu que a cachorra estava sufocada com uma corda em seu pescoço. Também não havia água ou comida por perto, nem um abrigo para se proteger do sol e da chuva. A protetora cortou a corda e encaminhou o animal para uma clínica veterinária, em novembro de 2020.

Inconformados com a sentença, prolatada pela juíza Renata Pacheco Mendes, mãe e filho recorreram ao TJSC. Em síntese, ambos postularam a absolvição por insuficiência probatória. Sucessivamente, na hipótese de manutenção da condenação, o filho requereu a redução da pena e a transformação do regime para aberto. Por fim, postularam também a redução da pena de multa imposta.

“Conforme supramencionado, a testemunha se deparou com o animal em situação de maus-tratos sob a guarda dos denunciados, que eram maiores e capazes. Nas palavras da testemunha, o cachorro estava fedendo e sem nenhum sinal de comida por perto. Destarte, não há como se admitir que os adultos que residiam na casa desconhecessem tal situação. Assim, não há falar em ausência de provas ou de tipicidade”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli e dela também participou o desembargador Alexandre D’Ivanenko. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 5000250-26.2021.8.24.0144/SC

TJ/SC: Casa noturna terá de excluir foto de cliente utilizada sem autorização em rede social

Uma casa noturna terá de retirar a fotografia de uma cliente que teve sua imagem publicada, sem autorização, nos stories de uma de suas redes sociais. Segundo a autora da ação, o estabelecimento divulgou uma foto dela com a informação de que o evento era “free” para o público feminino, o que lhe causou situações constrangedoras e vexatórias. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.

A juíza Monike Silva Póvoas Nogueira deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada. Neste sentido, manteve a imagem da cliente no feed da rede social do bar, mas determinou sua exclusão dos stories. Por considerar comum que casas de shows e locais que promovem festas contratem fotógrafos para a realização de cobertura nos dias de eventos, a magistrada entendeu que a mulher, ao posar para a foto, concordou em ter sua imagem retratada, inclusive com a posterior divulgação.

Todavia, o estabelecimento comercial usou a imagem da autora em stories com dizeres “dúbios”, para promover evento diverso e futuro, hipótese em que a casa noturna ultrapassou a mera exposição para fins de publicação de evento já realizado e se promoveu com a imagem da cliente.

Além de excluir os stories em que a imagem da autora foi veiculada, a juíza determinou ao estabelecimento que não utilize mais registros fotográficos dessa cliente em publicações futuras, sob pena de multa de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 15 mil. Da decisão, prolatada em 31 de março, cabe recurso.

Processo n. 5001193-31.2022.8.24.0072

TJ/SC: Pandemia não justifica mais isenção de multa para ônibus público usado em fretamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Carlos Adilson Silva, permitiu que município do norte do Estado volte a aplicar autos de infração e apreender ônibus públicos, das empresas concessionárias, quando utilizados em fretamentos privados. A manifestação revoga decisão de 1º grau que, durante o auge da pandemia de Covid-19, proibiu multas e a apreensão dos coletivos em viagens privadas.

Com a aplicação de medidas restritivas de deslocamento para a redução da transmissão da Covid-19, as duas empresas de transporte que operam no sistema público de uma grande cidade do norte do Estado ajuizaram ação para que o município se abstivesse de gerar penalidades pelo fretamento de veículos. Diante da impossibilidade de transportar passageiros pelo sistema público, o juízo de 1º grau considerou plausível a prestação do serviço para reduzir os danos financeiros provocados pela pandemia.

O magistrado explicou, na ocasião, que a arrecadação financeira do fretamento justificava-se para a mitigação do déficit tarifário do transporte coletivo, e consequentemente do subsídio implementado no sistema de transporte pelo município. O Ministério Público e o município recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a revogação da decisão de 1º grau para que a municipalidade possa voltar a fiscalizar as empresas.

“Diante desse contexto, portanto, não há como chancelar o comprometimento dos veículos destinados à prestação do serviço essencial do transporte público coletivo urbano de passageiros para a atividade de fretamento, em prol das agravadas, pois tal medida ofende o dever de prestação de serviço adequado, previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Adilson Silva e dela também participaram os desembargadores Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e Cid Goulart. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento n. 5049107-50.2021.8.24.0000/SC


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