STJ prorroga prazos processuais em razão de feriados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 29 de outubro, sexta-feira, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro, segunda e terça-feira, não haverá expediente no Tribunal.

A determinação consta da Portaria n. 271, de 5 de outubro de 2010, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STJ de 6 de outubro de 2010, e obedece ao artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, os prazos processuais que devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte, 3 de novembro, quarta-feira, quando será retomado o expediente normal.

O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído em 1937, no governo do presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Já o dia 2 de novembro, Dia de Finados, foi estabelecido pela Igreja Católica, no século X, em memória às pessoas falecidas.


Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010

Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7×3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção” de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.

O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.

Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Voto de qualidade

Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.

Presidente

“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.

“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.

Critérios não adotados

Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).

Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

EC/CG

Advogados de SP querem recesso no final do ano

A advocacia paulista quer férias. Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, e do Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, encaminharam, nesta terça-feira (26/10), um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para formalizar o pedido de um período de 21 dias de descanso para os advogados no final do ano.

As entidades pediram o descanso com duas justificativas. Em primeiro lugar, a Emenda Constitucional 45 pôs fim às férias forenses. Depois, o projeto sobre a suspensão de prazos está indefinido e tramita pelo Congresso Nacional. Por isso, elas solicitam a edição de dois provimentos — um deve fixar o feriado forense de 20 de dezembro de 2010 até 10 de janeiro de 2011 e o outro visa a suspensão dos prazos na primeira e segunda instâncias durante o período de recesso.

“É fundamental que nesse período os juízes evitem a publicação de qualquer ato judicial no Diário Oficial Eletrônico que, no passado, causou transtornos aos advogados e partes”, lembra D’Urso.

No último dia 4, a OAB-RS conquistou o benefício. O Tribunal de Justiça gaúcho vai suspender as atividades entre os dias 20 de dezembro deste ano e 6 de janeiro de 2011. Despachos e decisões também não serão publicados no período. Os pedidos da OAB-RS vêm sendo atendidos desde 2007.

Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).

Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.

O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).

“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.

No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos.

Acesso aos processos

A aplicação do segredo de Justiça deve ser sempre avaliada com muita prudência pelo magistrado. Nas investigações policiais, por exemplo, o objetivo é colher provas, regra geral em inquérito policial, sem a interferência da defesa, uma vez que, nesta fase, ainda não há o contraditório.

Entretanto, os advogados reivindicam o direito ao acesso aos inquéritos policiais e civis. Ao julgar um recurso em mandado de segurança (RMS n. 28.949) interposto pela Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda. e outro, a ministra aposentada Denise Arruda garantiu aos advogados da empresa o acesso ao inquérito civil instaurado contra eles. Entretanto, a ministra limitou a garantia de acesso aos documentos já disponibilizados nos autos, não possibilitando à defesa o acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”.

Em seu voto, a ministra destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências. A ministra ressaltou, ainda, que a utilização de material sigiloso, constante de inquérito, para fim diverso da estrita defesa do investigado, constitui crime, na forma da lei.

No julgamento do Recurso Especial n. 656.070, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros definiu que é permitida a vista dos autos em cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de Justiça. No caso, o Banco Finasa Ltda. ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Exercida a ação, prepostos do banco foram até o cartório verificar se a medida liminar fora deferida. Entretanto, não tiveram acesso aos autos, sob o argumento de que somente advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderiam fazê-lo.

Já no julgamento de um recurso em mandado de segurança, o ministro Humberto Martins entendeu que não evidencia restrição à liberdade profissional do advogado a não autorização judicial para o acesso aos autos que corram em segredo de Justiça nos quais ele não figurou como patrono. No caso, o advogado recorreu de decisão que não autorizou o seu pedido de vista, bem como a expedição de certidão da sentença de um processo de separação judicial que tramitou em segredo de Justiça. Ele não era o advogado de nenhuma das partes, e sim de um cidadão interessado no processo.

Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 115 do CPC limitou a presença das próprias partes e a de seus advogados em determinados atos, resguardando a privacidade e a intimidade daquelas. Acrescentou que o direito de vista e exame dos autos do processo, nesses casos, restringe-se tão somente às partes e a seus procuradores.

Quebra de sigilo

O segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. “A situação concreta é que permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação e, motivadamente, retirar tal segredo, se for o caso”, afirma o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Ao analisar um agravo de instrumento em ação penal, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a determinação da quebra de sigilo fiscal dos investigados, impõe-se a decretação do segredo de Justiça para a tramitação da ação. No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro pessoas, entre elas um governador de Estado. A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou o segredo de Justiça com base no que estabelece o artigo 1º da Lei n. 9.296/1996.

Inconformado, o Ministério Público sustentou a revogação do decreto de segredo de Justiça, sob o fundamento de que, com a edição da Lei Complementar n. 135/2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a matéria discutida deve ter outro tratamento, adequando-se à iniciativa popular refletida na nova lei.

Em seu voto, a ministra ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política e a edição da Lei Complementar n. 135/2010 não impedem o exercício do direito à informação nem transformam os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – tampouco autorizam a quebra do segredo de Justiça.

No último mês de setembro, o ministro João Otávio de Noronha acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público e retirou o sigilo, em parte, do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fato esse apurado pela Polícia Federal na “Operação Mãos Limpas”.

O ministro explicou que o sigilo era necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações poderia prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. Ao acolher o pedido do Ministério Público, nesta fase de investigação, o ministro João Otávio ressaltou que, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.

O relator ressalvou, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados.

Outros casos

No julgamento do Recurso Especial n. 253.058, a Quarta Turma definiu que não fere o segredo de Justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando tal vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida.

No caso, uma cidadã escreveu uma carta, enviada a diversos jornais, criticando as festividades de Carnaval na cidade de Caxambu (MG), na qual haveria, também, ofensas pessoais ao prefeito da cidade, bem como ao vice-prefeito e à secretária do Departamento de Cultura, que, em razão disso, ingressaram com uma ação de indenização.

A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada uma das autoridades. O extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou a sentença, concluindo que, em relação ao prefeito, não foi caracterizado o dano moral, porquanto “a apelante narra a existência de fato que está sendo objeto de impugnação do mandato na Justiça Eleitoral, cujo processo não é protegido por segredo de Justiça, sendo que a natureza pública do processo afasta a alegada ofensa à honra do prefeito, ainda que posteriormente não venha a ser considerado crime eleitoral”.

No recurso especial ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves considerou que, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

Em outro julgamento, a Terceira Turma admitiu o processamento, em segredo de Justiça, de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. No caso, o pedido de sigilo foi deferido no âmbito de ação indenizatória.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que dados de caráter estratégico podem causar sérios prejuízos à empresa se chegarem ao conhecimento de terceiros, em especial de concorrentes. “Seja como for, é incontestável que os fatos discutidos neste processo incluem informações de natureza confidencial, conforme consignado no contrato de ‘joint venture’ celebrado entre as partes. Desta forma, nada obsta a inclusão da hipótese dos autos na esfera de proteção conferida pelo artigo 155 do CPC”, afirmou a ministra.

Preservação da confidencialidade

Em junho de 2010, a ministra Nancy Andrighi levou uma proposta ao Conselho de Administração do STJ, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos processos sigilosos. A ministra, fazendo referência a uma questão de ordem suscitada na sessão da Corte Especial, realizada em 16 de junho de 2010, relativa a um determinando inquérito de sua relatoria, propôs a edição de uma resolução, pelo Tribunal, regulamentando a extração de cópias reprográficas de processos sigilosos, bem como limitando a disponibilização de cópias por mídia eletrônica.

“Naquela ocasião, sugeri que as cópias extraídas de processos sigilosos passem a ser impressas em papel contendo marca-d’água, capaz de lhes identificar e individualizar. A filigrana, a ser reproduzida repetidas vezes ao longo de todo o papel, apontará o advogado que requereu as cópias, mediante indicação do número de seu registro junto à OAB, inclusive com a seccional à qual pertence”, afirma a ministra.

A ministra destacou, ainda, que esse procedimento, infelizmente, não se harmoniza com a disponibilização de cópia digital dos autos, pois, ao menos com os recursos de informática atualmente existentes, não há como impedir que o arquivo venha a ser editado de maneira a suprimir a marca-d’água.

A proposta da ministra Nancy Andrighi foi incorporada ao projeto em andamento no Conselho de Administração.


Corregedores discutem eficiência do Judiciário

Corregedores dos 27 Tribunais de Justiça do país se reuniram no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para discutir propostas que levem à maior eficiência do Judiciário.

Com o tema Eficiência das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, o seminário vai debater medidas de sucesso já adotadas pelas corregedorias locais para dar maior celeridade e eficácia à Justiça. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti participaram da cerimônia de abertura do evento, nesta quinta.

Em conjunto, os corregedores gerais de Justiça vão propor uma estratégia de ação que garanta maior eficiência aos órgãos de controle interno do Poder Judiciário Estadual.

Foram convidados a participar do evento corregedores e juízes auxiliares das Corregedorias-Gerais de Justiça de todo o país. O primeiro dia (21/10) está destinado aos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No segundo dia (22/10) será a vez dos representantes de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.

Na terça-feira (26/10), a reunião será destinada às corregedorias do Acre, Amazonas Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí. No último dia (27/10), os representantes do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia contribuirão para o debate.

Polêmica
Há um mês no cargo, a ministra Eliana Calmon já defendeu a criação de um Código de Ética para a magistratura. A sugestão foi feita diante do episódio que o genro do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, o advogado Adriano Borges aparece em vídeos negociando trabalhar para o candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz. Caso ele atuasse no processo, o ministro poderia se dar por impedido e o resultado do julgamento com base na Lei da Ficha Limpa, que está empatado, poderia beneficiar o político, que desistiu de concorrer. Apesar disso, indicou a sua mulher, Weslian Roriz, para substituí-lo nas urnas.

A sugestão da nova corregedora não foi vista com bons olhos por muitos dos seus colegas, que consideram a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, suficiente para resolver qualquer tipo de desvios por parte de juízes.

Lista de inimigos da advocacia pode aumentar tensão institucional

A proposta de criar uma lista nacional de processos instaurados por violação das prerrogativas dos advogados promete gerar polêmicas e já divide a comunidade jurídica. Há quem aposte que a relação institucional entre advogados e magistrados deve ficar abalada, caso seja aprovada a sugestão do conselheiro federal Guilherme Batochio pelo Conselho Federal da OAB. E quem prefira aguardar com cautela a avaliação da lista pela entidade.

A sugestão para a criação da lista nacional foi apresentada, na terça-feira (19/10), pelo conselheiro federal e ainda será elaborada por escrito. O objetivo é avaliar se ex-autoridades como juízes, ministros e desembargadores, que se aposentam e que pretendem advogar, preenchem requisitos mínimos para o exercício da profissão.

O desembargador Geraldo Domingos Coelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, diz que pode haver uma retaliação à magistratura, caso a proposta seja aceita. “Há casos em que existe um mal-estar entre advogados e juízes e isso tem de ser combatido e não incitado”. Ele destacou, também, que a OAB já verifica a vida pregressa do profissional que quer advogar. Logo, a lista poderia mais tumultuar do que ajudar. “Espero que sejam consideradas as consequências dessa lista no momento em que o Conselho da OAB deliberar”.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo de Castro Nascimento, espera que a OAB não aposte no aumento da tensão entre a magistratura e a advocacia. “As duas instituições devem ter uma relação de respeito mútuo para o bem da Justiça. Infelizmente, a criação de listas discriminatórias contribui para as diferenças entre as duas classes. O advogado é essencial para a Justiça, assim como o juiz”.

Nascimento foi quem determinou, como juiz da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que a OAB paulista retirasse o nome de 12 juízes trabalhistas de seu Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo, divulgado no site da entidade em 2006. A lista de inimigos da advocacia relacionou quase 200 pessoas acusadas de ofender as prerrogativas de advogados e provocou reação de entidades de classes de juízes e promotores.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), José Francisco Andreotti Spizzirri, defende que todas as entidades de classe têm o direito de se cercar de meios de proteção da atuação dos profissionais que representam. No entanto, diz ele, essas medidas devem ser analisadas com cuidado. “No caso em questão, há o risco de se desvirtuar a relação institucional entre a advocacia e a magistratura”. Spizzirri destacou, ainda, que é preciso ficar claro em que contexto o agravo ao advogado será analisado, para que o caso não vire uma batalha.

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Bruno Terra Dias, considera prematuro opinar sobre a proposta, pois ela nem foi endossada pelo Conselho Federal da OAB. “A medida pode sofrer modificações ou mesmo não ser aceita. Temos de aguardar até sabermos o que exatamente será feito”. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, ressaltou que a advocacia é uma atividade indispensável à administração da Justiça e, por isso, a proposta do conselheiro da OAB deve ser respeitada.

Olhar da advocacia
Para o criminalista Sergei Cobra Arbex, ex-corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, o desagravo em defesa ao respeito das prerrogativas profissionais da advocacia é público e não causa nenhum tipo de constrangimento. Ele afirmou ainda que o Estatuto da Advocacia permite que o profissional que queira ingressar na Ordem seja analisado. “Essa análise também é feita em relação à atitude do requerente, enquanto autoridade, perante a advocacia”.

Arbex explicou que a lista é importante, pois dá publicidade ao desagravo, atesta que o advogado que teve suas prerrogativas profissionais ofendidas seja acolhido pela classe e, com isso, dá dignidade ao trabalho do profissional. “A lista não significa que a autoridade será barrada automaticamente. Cada pedido é analisado individualmente”.

O criminalista diz não acreditar que a criação de uma lista nacional possa afetar a relação entre advogados e magistrados, uma vez que vai impor respeito ao exercício da advocacia. “Os bons magistrados não têm o que temer, pois, no caso da OAB-SP, só foi divulgado o nome das pessoas que efetivamente ofenderam a advocacia”.

A presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Ivette Senise Ferreira, enxerga, incialmente, a criação da lista como uma medida meramente política, que não tem resultado prático efetivo. “Não acredito que a medida seja um tipo de ‘vingança’ a magistrados que agravaram advogados. É apenas uma forma da Ordem divulgar os amigos e inimigos da advocacia”.

Do ponto de vista do advogado Fernando Fragoso, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a lista não tem efeito. Isso porque quem for barrado por desrespeitar as prerrogativas profissionais da advocacia pode conseguir ingressar nos quadros da Ordem com uma determinação judicial. Para ele, uma decisão efetiva seria impedir que as autoridades fizessem atos violadores das prerrogativas, “o que também é muito difícil”.

Apesar de ser contra a criação de qualquer lista, devido a questão prática, Fragoso diz que a medida não deve prejudicar a relação entre advogados e magistrados. “A lista é indiferente, pois tanto defensores quanto juízes, desembargadores e ministros sabem que são os maus profissionais da Justiça”.

Advocacia x magistratura
As discussões sobre o ingresso de ex-magistrados na advocacia esbarra na guerra travada pela OAB para que seja garantida a participação de advogados na composição de tribunais, por meio do quinto da advocacia. Em 12 de fevereiro de 2008, os ministros do Superior Tribunal de Justiça devolveram para a OAB a lista sêxtupla da qual deveria sair o nome do novo ministro da Corte na vaga do quinto constitucional. Segundo o STJ, nenhum dos seis candidatos obteve os 17 votos suficientes para ser indicado. No entanto, os nomes foram rejeitados porque a maioria dos ministros entendeu que nenhum dos candidatos possuía as qualificações necessárias para ocupar uma cadeira no STJ.

A Ordem recorreu ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu nas duas vezes. Em de 8 de julho deste ano, a OAB publicou edital para convocar os advogados a se candidatarem às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

No entanto, dois dos 18 advogados que compõem as três listas são conselheiros federais suplentes da OAB, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Provimento 102/04, que determinam que membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.

O STJ não devolveu as listas à OAB e marcou para 22 de novembro a sessão do Tribunal Pleno para escolher os nomes para preenchimento de vagas dos ministros. Mas uma outra medida do STJ pode gerar mais polêmicas neste caso do quinto. Os ministros discutirão, em breve, a hipótese de enviar uma única lista com cinco nomes para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em vez de listas tríplices.

STJ pode ignorar listas da OAB novamente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, convocará para o início de novembro uma sessão do pleno para decidir como será feita a votação das três listas que a Ordem dos Advogados do Brasil enviou para a Corte para a escolha dos ministros que ocuparão as vagas reservadas ao quinto constitucional da advocacia. Os ministros discutirão a hipótese de enviar uma única lista com cinco nomes para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A OAB enviou ao STJ há um mês três listas com seis nomes, de onde sairão os três advogados que tomarão posse como ministros da corte nas vagas abertas com a aposentadoria de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. O tribunal escolherá os nomes no dia 22 de novembro.

Pelo procedimento normal, o STJ tem de reduzir cada uma das listas sêxtuplas a tríplices e encaminhar ao presidente Lula, que escolherá um nome de cada lista. Os escolhidos, então, são sabatinados e aprovados pelo Senado e, em seguida, tomam posse no tribunal.

Os ministros, contudo, consideram a possibilidade de fazer uma votação em conjunto dos nomes. O procedimento seria juntar as três listas e, a partir de uma única relação com os 18 nomes, formar uma só lista com os cinco advogados mais votados e mandá-la para a Presidência da República escolher três deles.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico sobre a possibilidade, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, disse que prefere aguardar a deliberação do tribunal para se manifestar, mas que espera que a decisão esteja amoldada aos critérios constitucionais.

Não seria a primeira vez que o STJ transforma duas ou mais listas em uma só para votar. Isso já foi feito, mas sempre em listas de juízes para ocupar as vagas destinadas à magistratura, nunca em casos de listas enviadas pela OAB.

De acordo com ministros do STJ, até entre os candidatos há quem defenda a unificação das listas. Parte dos ministros considera que a unificação é possível. Outros sustentam que o tribunal não poderia modificar as listas e que isso poderia acabar rendendo batalhas judiciais movidas por quem ficou fora da lista única. Estes acreditam que o provimento da OAB fixou em qual posição e em qual lista o candidato eleito iria tomar lugar, tornando as listas independentes e autônomas.

O Supremo Tribunal Federal já julgou um caso de tribunal que construiu outra lista a partir das listas enviadas pela OAB. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao votar seis listas para vagas de desembargador, ignorou uma das listas e formou uma nova com nomes remanescentes de outras relações. O STF julgou o ato inconstitucional.

Ministros do STJ chegaram a apontar este e outros precedentes para advogados que concorrem às vagas e defendem a unificação das três listas da Ordem. Um deles argumentou que no caso de São Paulo foram elaboradas listas em instantes distintos e por votações separadas, por isso o STF entendeu que o tribunal paulista não poderia misturar ou completar as listas.

Já na atual situação, todos os nomes saíram de uma única votação. Daí a conclusão de que não haveria usurpação do STJ se resolvesse juntar as listas escolher cinco nomes.

Sabatina jurídica
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.

A escolha deverá encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Da lista rejeitada, apenas um candidato voltou a se inscrever: o baiano Bruno Espiñeira Lemos.

A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo.

Confira as listas e o número de votos de cada candidato

Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos

Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos

Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos

OAB decide ingressar com mandado de segurança contra a MP do sigilo fiscal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu em sua sessão plenária de ontem (18), por unanimidade, ingressar com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal contra a Medida Provisória 507, do dia 05 deste mês, que dispõe sobre o sigilo fiscal e estabelece a obrigatoriedade de procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. O mandado de segurança foi proposto pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, para quem a MP deve merecer o mais veemente repúdio da advocacia. Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, o mandado será ajuizado nas próximas horas “em defesa das prerrogativas do advogado, do Estatuto da Advocacia e da Constituição Federal, que são gravemente violados pela MP 507 e sua regulamentação por portaria do secretário da Receita”.

Para o presidente nacional da OAB, a MP “transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas”. Na sua opinião, “trata-se de uma legislação que atenta contra os direitos da advocacia ao exigir procuração pública para que os advogados atuem junto a Receita e que por isso merecerá o combate sem trégua da OAB”.

Durante a reunião do Pleno da OAB Nacional, diversos conselheiros federais criticaram o fato de que a MP 507 já está causado transtornos a contribuintes e advogados em todo o País. Um dos principais alvos de críticas é o seu artigo 5º, pelo qual somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal, “vedado o substabelecimento por instrumento particular”. Tais determinações tem impedido, em todo o país, o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades junto à Receita Federal.

De acordo com Ophir Cavalcante, a MP, ao criar barreira à defesa do cidadão, “inverte a presunção de honestidade e boa-fé que deve privilegiar as relações entre a sociedade e a administração pública, constituindo verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte e instituindo prática burocrática, custosa, arcaica e cartorária da exigência de procuração por instrumento público específico”.

Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos

O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.

Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial.

Uma das primeiras decisões sobre a matéria foi da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651). Um cliente, já inadimplente com o ABN Real, teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista.

O cliente entrou com ação contra o ABN Real, pedindo indenização por dano moral. O banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.

Situação semelhante foi apreciada no julgamento do Resp n. 417.055, relatado pelo ministro Ari Pargendler. Na ocasião, decidiu-se não haver relação entre a abertura de crédito em conta-corrente e o contrato de cartão de crédito que autorize o cancelamento de um em razão de inadimplemento do outro. No caso, o cartão de uma cliente do Banco Real foi indevidamente cancelado, gerando uma ação por danos morais. A conta-corrente também foi cancelada, apesar de serem contratos diferentes com a instituição bancária. O ministro Pargendler afirmou não haver justificativa para o cancelamento. “A discussão sobre a circunstância de que houve ou não informação de que o cartão foi roubado é desimportante para a causa, pois houve o cancelamento indevido – fato que por si só gera o dano moral, inexistindo, nessa linha, ofensa ao artigo 128 do CPC”, esclareceu.

O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, afirma que esse é um dos abusos mais comuns dos bancos. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observou o consultor.

Salário

Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial. O artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044.

No processo, o Banco do Brasil admitia a prática da retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato. Disse que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal. O ministro, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.

O ministro João Otávio de Noronha tomou decisão semelhante no Agravo de Instrumento n. 1.298.426. No caso, o Banco Santander entrou com recurso para que fosse permitida a retenção do salário de correntista. O ministro Noronha ressaltou que, baseada na aplicação do artigo 649 do CPC, a jurisprudência do STJ já está fixada nesse sentido.

Taxas

Outras decisões do STJ têm combatido os excessos na fixação de taxas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano.

O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.

O consultor Rodrigo Daniel dos Santos, do Ibedec, afirma que os contratos para cheques especiais são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado. Ele destacou que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores.

O advogado observou, ainda, que o STJ vem entendo ser possível a capitalização (juros sobre juros) em cédulas de crédito bancário, como o cheque especial. Ele destacou que as normas legais que permitem isso, como a Medida Provisória n. 2.170/2001 e a Lei n. 10.931/2004, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 2.136.

CDC

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), o advogado Aparecido Donizete Piton, critica o fato de que, até hoje, os bancos resistem à definição de empresas prestadoras de serviços, o que facilitaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Bastaria uma lei do Legislativo, uma medida provisória do Executivo ou uma súmula do Judiciário”, opinou.

Tem havido decisões no STJ que classificam instituições financeiras como prestadoras de serviços em operações creditícias para consumidores finais, especialmente em situações de descumprimento do CDC. Um exemplo é a tomada no Agravo de Instrumento n. 152.497, relatado pela ministra Nancy Andrighi. “Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, apontou.

O ministro Barros Monteiro, atualmente aposentado, afirmou, no Recurso Especial n. 213.825, que, apesar de os juros serem regulamentados por lei complementar, o CDC seria aplicável a instituições financeiras. “Se o empréstimo é tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código, na qualidade de prestador de serviços”, destacou Barros Monteiro.

O advogado Donizete Piton apontou que os bancos têm uma excessiva liberdade para fixar juros e modificar os contratos por falta de uma legislação que regulamente esses serviços. “Os clientes não são adequadamente informados do valor dos juros que pagarão pelo serviço, das mudanças nos contratos, limites e etc.”, afirmou.

Por sua vez, Rodrigo Daniel, do Ibedec, opina que, além de faltar legislação sobre temas específicos, como um teto máximo para o “spread bancário” (diferença entre o custo de captar dinheiro e as taxas efetivamente cobradas nos empréstimos), muitas vezes as leis existentes não são aplicadas. “Os bancos contam com o fato de que os clientes não conhecem seus direitos e a maioria não procura o Judiciário. Os clientes de bancos não devem ter medo de procurar a Justiça se se sentirem prejudicados”, destacou.


Brasil e França intensificam cooperação judiciária

Na sequência da programação oficial que cumpre em Paris, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reuniu-se na quarta-feira (13) com o secretário de Estado para a Justiça, Jean-Marie Bockel, com a ministra da Justiça, Michele Alliot-Marie, e com o diretor da Escola Nacional de Administração (ENA), Bernard Boucault.

No encontro com o presidente do STF, o secretário Jean-Marie Bockel anunciou a intenção do governo francês de aprofundar o intercâmbio com o Brasil no campo judiciário. Segundo ele, a França criará, a partir de dezembro, o posto de magistrado de ligação com o Judiciário brasileiro. O juiz de ligação ficará permanentemente em Brasília, com escritório na Embaixada da França e no Ministério da Justiça brasileiro, para facilitar os contatos entre os sistemas judiciários dos dois países.

Bockel explicou que a França já possui 15 magistrados de ligação sediados na Europa, na América do Norte, na África e na Ásia, ressaltando ser o Brasil o primeiro país latino-americano a receber um representante oficial do sistema judicial francês. O magistrado de ligação de Brasília, atualmente em processo de seleção, ficará responsável por toda a América do Sul.

Na avaliação de Bockel, a criação do cargo de magistrado de ligação impulsionará a cooperação judiciária entre Brasília e Paris. O secretário também demonstrou otimismo em relação a uma missão do Ministério da Justiça brasileiro que deve visitar a França em dezembro.

Reiterando a disposição de cooperar com o sistema judiciário francês, o ministro Peluso destacou a realização no Brasil do Segundo Congresso das Conferências Internacionais sobre Justiça Constitucional, evento a ser realizado no Rio de Janeiro e que reunirá representantes de cerca de 90 cortes constitucionais de todos os continentes. O presidente do STF também ressaltou os aspectos positivos dos encontros mantidos na capital francesa durante essa visita ao país e discorreu sobre as semelhanças e diferenças entre os sistemas de controle de constitucionalidade brasileiro e francês. Depois, percorreu as instalações do Ministério, visitando o museu da instituição.

Na reunião seguinte, o ministro Peluso convidou a ministra Michele Alliot-Marie a visitar o Brasil e o STF. Alliot-Marie, que já esteve no Brasil quando ocupava a pasta da Defesa e do Interior, disse que se sentiria honrada em voltar ao País como titular do Ministério da Justiça. Bockel e Alliot-Marie, que haviam acabado de participar da reunião de ministros com o presidente Nicolas Sarkozy para discutir a reforma da previdência francesa, ainda comentaram que o tema tem suscitado fortes debates no Parlamento e na opinião pública francesa.

Já no encontro com o diretor da Escola Nacional de Administração (ENA), Bernard Boucault, o presidente do STF ouviu um relato a respeito da estrutura e das atividades da instituição. Demonstrando interesse no estabelecimento de algum tipo de cooperação com a entidade, o ministro Peluso também convidou seu diretor a visitar Brasília e o STF. Boucault aceitou prontamente o convite e considerou que a definição de um programa de cooperação pode envolver também o Conselho de Estado francês.

O presidente do STF encerra sua agenda oficial em Paris nesta quinta-feira (14) com um encontro de trabalho com o conselheiro Olivier Schrameck, seguido de almoço oferecido pelo vice-presidente do Conselho de Estado, Jean-Marc Sauvè. Entre os temas das conversações, devem ser destacados o novo sistema francês de controle da constitucionalidade (em que cabe ao Conselho de Estado avaliar os requisitos de admissibilidade dos recursos individuais de inconstitucionalidade a serem submetidos ao Conselho Constitucional), o Congresso do Rio de Janeiro e a cooperação entre os Judiciários dos dois países.

O ministro Peluso segue no final da tarde para Veneza, onde participa, nos dias 15 e 16, da 84ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza.


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