Apresentação de identidade falsa não constitui exercício de autodefesa

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já pacificado na corte no sentido de que a conduta de apresentar falsa identidade perante autoridade policial, para se livrar de flagrante de roubo, caracteriza o crime previsto no artigo 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa.

Um homem foi acusado de ter subtraído da vítima um aparelho celular quando estavam dentro de um ônibus e, quando interrogado pela autoridade policial, assinou o documento em que prestou declarações com um nome falso. Ele foi condenado à pena de 5 meses de detenção pelo crime de falsa identidade.

A defesa alegou que essa conduta seria atípica, por constituir hipótese de autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante ao preso o direito de permanecer em silêncio.

Comportamento censurável

O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu o pedido. Ele destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em sede de repercussão geral, no sentido de que “há crime quando o agente, para não se incriminar, atribuir a si uma identidade que não é sua”.

Nefi Cordeiro observou, ainda, que o STJ compartilha do mesmo entendimento e citou precedente, também da Sexta Turma, no qual o colegiado classificou o comportamento como censurável e firmou a impossibilidade de isentar da responsabilidade aquele que dificulta os trabalhos investigativos.

 

Fonte: www.stj.jus.br

TRF4 nega equiparação de técnica em exercício de chefia a analista judiciário

Técnico judiciário formado em Direito pode desempenhar função de confiança sem que a Administração Pública seja obrigada a remunerá-lo como analista. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou pedido de uma servidora titular de um cargo de nível médio, mas graduada em Ciências Jurídicas, que trabalhava como oficial de gabinete. Ela alegava estar desempenhando atividade privativa de analista judiciário.

Lotada na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) desde 1999, a servidora entrou com a ação sustentando desvio de função, uma vez que a atividade de assessoramento, segundo ela, exigia habilidades específicas de analista.

Em primeiro grau, os argumentos foram rejeitados. Conforme a sentença, uma vez aceita a gratificação oferecida pelo desempenho da função, não há que se falar em posterior recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio funcional, visto que o trabalho de maior complexidade técnica já estará sendo remunerado pela referida retribuição. A autora apelou ao tribunal.

No TRF4, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na 3ª Turma, manteve o entendimento de primeira instância. “Todo o servidor ocupante do cargo de técnico judiciário, portador do diploma de bacharel em Direito, como é o caso da autora, é apto e habilitado para exercer função de confiança de oficial de gabinete e até de direção de secretaria, sem que isto caracterize exercício de uma função que seria específica de analista. Prestigia-se, assim, o melhor aproveitamento da capacidade profissional do servidor e cumpre-se o princípio da eficiência na Administração Pública”, destacou.

 

Fonte: www2.trf4.jus.br

STJ reafirma legitimidade do Ministério Público para defender direito individual homogêneo

Uma decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em que se discutem direitos individuais homogêneos de consumidores.

Uma empresa de turismo fluminense buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que a condenava por propaganda enganosa, técnicas abusivas de venda e serviços defeituosos e, também, os seus sócios, para possibilitar o cumprimento da sentença, já que reconhecida a situação de insolvência da pessoa jurídica.

Os recorrentes alegaram que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) não tem legitimidade para propor a ação civil pública, portanto o acórdão deveria ser anulado. O entendimento dos ministros foi o oposto.

Legitimidade confirmada

Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o ponto-chave da questão é estabelecer se o MPRJ tem legitimidade ou não para propor a ação civil pública neste caso. Sanseverino citou a jurisprudência do STJ e também julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em que a questão é pacificada no sentido da legitimidade do órgão ministerial.

“Na espécie, o Ministério Público atua em substituição processual àqueles consumidores que contrataram com a pessoa jurídica demandada e se viram lesados pela empresa. Os direitos, objeto de discussão, são tratados de modo impessoal e coletivo e postula-se a prolação de uma sentença genérica”, argumenta o magistrado.

Para ele, a atuação do Ministério Público não viola nenhum dispositivo legal, e é perfeitamente cabível em situações como a analisada no presente caso. A empresa recorrente argumentava que a atuação do MPRJ também violava dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Valores em dobro

O recurso foi parcialmente provido no sentido de delimitar a devolução de valores aos clientes lesados. O acórdão recorrido determinava a restituição dos montantes em dobro. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a devolução dos valores em dobro exige a comprovação de má-fé na atuação da empresa, o que não foi comprovado na ação civil pública.

Com a decisão, a empresa permanece obrigada a devolver os valores, mas apenas com a devida correção monetária, sem a duplicidade.

 

Fonte: www.stj.jus.br

STJ nega recurso do Ministério Público para apreender bens de executivos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que buscava a apreensão judicial de bens de cinco gestores de planos de previdência de companhias aéreas falidas (Varig, Transbrasil e Interbrasil).

O objetivo do pedido era garantir a possibilidade de indenização dos clientes lesados em decorrência da liquidação extrajudicial dos planos previdenciários. O Ministério Público solicitou a medida com base na teoria do risco, na qual os administradores assumem as responsabilidades inerentes em virtude do cargo ocupado.

Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cumpria ao MPRJ procurar demonstrar, mediante um mínimo embasamento probatório, a má gestão dos demandados. Não houve, todavia, a imputação aos réus de nenhuma conduta ativa ou omissiva que pudesse sustentar a sua eventual responsabilização.

Comprovação

“A gravidade dos efeitos da presente demanda requer que se procure, concretamente, evidenciar indícios do mal gerir por parte dos demandados, do descumprimento dos deveres legais e/ou contratuais, da deslealdade para com os participantes do plano, do privilégio de interesses outros que não os coletivos, da realização de investimentos  incompatíveis ou fora dos limites estabelecidos legalmente, da ausência deliberada de transparência ou tantos outros fatos que poderiam corroborar a existência de causa justa para que se prossiga no processamento dos demandados”, argumentou o ministro em seu voto.

A decisão do STJ mantém o entendimento de primeira e segunda instâncias firmando a improcedência do pedido.

Inicialmente, o MPRJ pediu o indiciamento de 152 gestores vinculados às companhias aéreas e ao Instituto Aerus (administrador dos planos previdenciários). O caso foi desmembrado, restringindo o número de réus para cinco por ação proposta. O processo foi extinto por ausência de justa causa, o que levou o MPRJ a recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e posteriormente ao STJ.

 

Fonte: www.stj.jus.br

Parecer da AGU defende Lei do Direito de Resposta no Supremo

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da validade Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.

Em dezembro do ano passado, atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Para a AGU, a exigência do efeito suspensivo por órgão colegiado da Justiça é constitucional.

“Como se sabe, a reparação de danos decorrentes da divulgação de matérias por veículos de comunicação, cujo conteúdo atente contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem de pessoa fisica ou jurídica, demanda, por sua própria natureza, a adoção de providências céleres e eficazes que garantam, concretamente, a realização do direito previsto pelo artigo 5°, inciso V, da Carta Republicana [direito de resposta]”, argumentou a AGU.

O ministro Toffoli entendeu que a norma não pode impedir um magistrado de dar efeito suspensivo a uma decisão. “Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, acrescentou Toffoli.

Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.

O texto da lei prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

 

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Receita acata sugestão da OAB/DF em entendimento sobre lei de repatriação de recursos

Sancionada em janeiro, a Lei de Repatriação de Recursos (13.254/2016) trouxe benefícios a contribuintes com capital no exterior não declarado e que desejam regularizar sua situação. Agora, é possível declarar os recursos com o pagamento de Imposto de Renda menor  do que era praticado antes da lei. Para a boa aplicação da legislação, a Receita Federal instituiu Instrução Normativa (IN) e abriu consulta pública sobre algumas de suas normas.

Membros da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da Seccional (Cart), presidida pelo conselheiro Erich Endrillo, encaminharam diversas sugestões ao órgão e tiveram uma importante proposta acolhida. Conforme a sugestão da Cart, contribuintes impossibilitados de provar a origem lícita de capital mantido no exterior poderão apresentar defesa ao invés de serem imediatamente excluídos do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária da Receita Federal (Rerct) que, com a nova lei, permite o regime especial de tributação.

De acordo com a primeira redação da norma, a simples ‘não comprovação da veracidade das informações prestadas’, por exemplo, diante de provas insuficientes, era causa de exclusão do Regime, conforme antigo artigo 24, II da Instrução Normativa original. Esse dispositivo foi retirado do texto final da IN 1.627/2016. Com isso, somente será excluído do Regime o contribuinte que “apresentar declarações ou documentos falsos”, conforme o artigo 26 da IN. Com a argumentação da Seccional, o contribuinte ganhou o direito de apresentar defesa antes dessa exclusão.

“Como estava, a norma equivalia à inversão do ônus da prova. É a Receita Federal do Brasil que precisa comprovar a falsidade. É uma obrigação da Receita, prevista no Código Tributário Nacional”, disse o vice-presidente da Comissão, Ricardo Fernandes, reiterando que, mantida a redação anterior da IN, a simples falta de prova geraria uma presunção de falsidade.

A medida é benéfica para quem deseja regularizar a situação de bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Antigamente, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. Dados revelam que ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.

Jacques Veloso, secretário-geral da Seccional e advogado tributarista, explica que essa situação é muito comum entre advogados que atuam na esfera internacional. “Geralmente são pessoas que prestaram serviço fora do país ou receberam herança. É a oportunidade do cidadão trazer e regularizar a renda”.

 

Fonte: www.oabdf.org.br

STJ nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal.

O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhoradeterminada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável.

Primeiro grau

O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o fundamento de  que ela “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.

A filha e a viúva recorreram então ao STJ , cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”.

“Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva.

Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”, disse.

No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Tuma, Villas Bôas Cueva restabeleceu  integralmente a sentença do juízo de primeiro grau.

 

Fonte: www.stj.jus.br

PJe atinge a marca de 7,4 mi de processos judiciais

A Justiça brasileira já tem 7,4 milhões de ações judiciais tramitando por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), segundo os dados mais recentes do Comitê Gestor Nacional do PJe. Em março do ano passado, o sistema registrava 4 milhões de processos. A solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é distribuída gratuitamente aos tribunais desde 2011 e, atualmente, é utilizada por 44 cortes brasileiras, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), além do próprio CNJ. Ao todo, 2.561 órgãos julgadores – entre varas, turmas, câmaras e outras unidades judiciárias – são usuários do sistema.

Embora não haja uma base estatística que permita comparar a quantidade de processos do PJe com o total de demandas judiciais no país (cerca de 100 milhões), 45% das ações judiciais foram apresentadas à Justiça em meio eletrônico em 2014. O percentual equivale a 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, dispensando o uso de papel e toda a logística de transporte e armazenamento que os processos físicos implicam. Algumas das ações passaram a tramitar via PJe e também nos outros sistemas processuais utilizados pelos tribunais brasileiros.

Processos por ramo – O ramo da Justiça que mais utiliza o PJe continua sendo a Justiça do Trabalho, em que o sistema é utilizado nos 24 tribunais regionais do trabalho, por 83,94% das unidades judiciárias. São mais de 5,6 milhões de demandas judiciais apresentadas desde dezembro de 2011 em meio eletrônico via PJe.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) é destaque entre os tribunais da Justiça Estadual que utilizam o sistema. Embora tenha aderido à plataforma do CNJ há menos de dois anos, 86% dos órgãos julgadores do TJRO já utilizam o sistema na primeira instância e 72%, no segundo grau de jurisdição.

Na reunião do Comitê Gestor do Sistema PJe realizada no último dia 8/3, foi criado um grupo de trabalho responsável por apresentar proposta sobre o nível de sigilo nos documentos contidos nas ações que tramitam via PJe, por sugestão do coordenador do comitê, conselheiro Gustavo Alkmim. Participarão do grupo o procurador federal Eduardo Alexandre Lang, o advogado Miguel Antônio Silveira Ramos, o desembargador Marcelo Gobbo e a servidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Simone Holanda Batalha.

Evolução – Desenvolvido desde 2009 pelo CNJ em parceria com tribunais brasileiros, o PJe segue evoluindo. Segundo a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, a equipe responsável pelo PJe vai concluir a versão 2.0 da plataforma até o fim do primeiro semestre deste ano. A nova versão vai unificar as versões existentes, revisar a usabilidade do sistema e permitir maior acessibilidade para pessoas com deficiência. Em janeiro deste ano, o CNJ promoveu uma competição para desenvolvedores de software na qual foram selecionados 36 projetos de aprimoramento do PJe. A premiação será feita na terça-feira (29/3), durante sessão plenária do CNJ.

 

Fonte: www.cnj.jus.br

OAB mapeará interceptações telefônicas de advogados em todo o Brasil

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, enviou ofício na segunda-feira (21) aos presidentes das 27 seccionais da Ordem pedindo informações sobre procedimentos instaurados nos Estados sobre interceptações irregulares de comunicações telefônicas de advogados.

A ideia dá seguimento à decisão do Conselho Pleno da OAB Nacional que, reunido no último dia 18, aprovou a instauração de um grupo de trabalho para colher informações sobre eventuais autorizações de interceptação telefônica de advogados no exercício da profissão.

Lamachia entende que, ao se buscar o combate à impunidade e à corrupção com celeridade processual, não se pode usar meios ilícitos. “Não podemos defender o combate à corrupção permitindo que isso seja feito ferindo a Constituição Federal e a Lei 8.906 de 1994, que é o Estatuto da Advocacia”, ressalta.

“A gravação de advogados e clientes é inaceitável, mesmo com autorização judicial e sem que os profissionais estejam sendo investigados”, ressaltou o presidente.

Grupo de trabalho

O grupo destinado a estudar e adotar as medidas cabíveis em face das violações às prerrogativas profissionais envolvendo interpretações telefônicas de advogados será composto pelo secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha, pelos presidentes seccionais Felipe de Santa Cruz (RJ); José Augusto Araújo de Noronha (PR) e Marcos da Costa (SP), além dos conselheiros federais Cássio Lisandro Telles (PR); Daniel Fábio Jacob Nogueira (AM); José Maurício Vasconcelos Coqueiro (BA) e Roberto Charles de Menezes Dias (MA).

 

Fonte: www.oab.org.br

Novo Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul passa a funcionar e traz mais celeridade processual

Uma nova funcionalidade para agilizar a tramitação dos processos está prestes a entrar em funcionamento. É o novo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que passou a funcionar segunda-feira (21), com integração nativa com o sistema SAJ. Com as novas ferramentas de pesquisa, automatização de rotinas de envio e certificação das publicações, o novo DJE proporciona mais agilidade e celeridade processual, beneficiando operadores do direito e, principalmente, os jurisdicionados.

Agora, o Diário da Justiça, publicado pela Secretaria de Comunicação, passa a ser acessado pelo portal e-SAJ e terá quatro cadernos: Caderno 1 (Administrativo); Caderno 2 (Judicial de 2ª Instância); Caderno 3 (Judicial de 1ª Instância) e Caderno 4 destinado aos Editais. A interface mais modera tem novos filtros de pesquisa avançada, facilitando a busca dentro dos cadernos.

A busca avançada permite afinar o resultado da pesquisa utilizando os operadores E, OU, NÃO, ?, * e ” “, possibilitando diversas possibilidades de busca.

Vale lembrar que as edições do Diário da Justiça, anteriores a 22 de março de 2016, poderão ser acessados no link “Versões Anteriores”, que estará na página de consulta do DJE no portal e-SAJ.

Mas as novidades não param por aí. Além das possibilidades de pesquisa avançada que facilita o trabalho dos advogados, o novo DJE passa a ter publicações e certificações automatizadas pelo sistema SAJ. Agora, toda movimentação publicável, lançada pelo cartório no processo eletrônico, será encaminhada automaticamente ao DJE, ou seja, não é mais necessário que um funcionário do cartório gere a relação de publicação. O sistema está configurado para executar uma rotina do SAJ/AT de tempos em tempos, criando a relação automaticamente.

A certificação também passa a ser automática, acabando com a necessidade de uma pessoa fazer conferência da publicação no Diário e lançar a publicação no processo. Quando a relação for publicada no DJE, será lançada automaticamente a movimentação e liberada a certidão de publicação de relação nos autos eletrônicos. A movimentação conterá no seu complemento o número da relação, data de publicação e número do DJ. Isto acelera a tramitação fazendo com que o processo chegue a uma decisão mais cedo.

 

Fonte: www.tjms.jus.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat