TJ/SP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil

Concretização da dignidade humana e outros princípios.


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a alteração de registro civil de pessoa não binária para inclusão dos termos não binário, agênero e/ou não especificado no campo “sexo”.

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, salientou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e de direitos da personalidade. “Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero”, escreveu. “Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.

STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a publicação em jornal de grande circulação assegura o direito à informação.


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivo da Lei 13.818/2019 que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). A redação anterior obrigava as empresas a publicar seus atos em diário oficial da União, do estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação no local de sua sede. Após a alteração normativa, foi mantida apenas a segunda obrigação, com a divulgação das informações de forma resumida no jornal físico e, simultaneamente, da íntegra dos documentos na página do veículo na internet.

O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as inovações tecnológicas afetam profundamente a forma de acesso à informação, e é razoável que uma lei de 1976 seja atualizada para acompanhar essas transformações. Segundo Toffoli, a divulgação da íntegra dos atos societários na página da internet de jornais de grande circulação atinge grande número de pessoas interessadas. Além disso, foi mantida a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa, o que contempla as pessoas que não costumam ou não conseguem usar meios eletrônicos de acesso à informação.

TJ/SP: Cinco anos de reclusão para estudante de medicina que embolsou R$ 927 mil de colegas

 

A 7ª Vara Criminal da Capital condenou estudante de medicina que desviou cerca de R$ 927 mil arrecadados por dezenas de colegas de faculdade para a realização de evento de formatura. A pena pelo crime de estelionato, praticado de forma continuada por oito vezes, foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas, no mesmo valor do prejuízo causado.

Segundo os autos, a acusada aproveitou-se do posto de presidente da comissão de formatura para exigir da empresa organizadora da festa que os pagamentos dos alunos fossem transferidos para conta bancária de sua titularidade, omitindo o fato dos colegas. O conjunto probatório apontou que a ré usou o dinheiro em proveito próprio – na compra de celular e relógio, aluguel de veículo, custeio de estadia e investimentos financeiros.

Ao fixar a pena, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa reiterou a acentuada reprovabilidade da conduta, que gerou prejuízo de quase R$ 1 milhão. “A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, apontou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

TJ/MG: Fabricante de bebidas indeniza família de balconista vítima de garrafa que explodiu

Decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG.


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma fabricante de bebidas a indenizar a família de uma mulher que morreu em consequência dos problemas causados pela explosão de uma garrafa de cerveja na mão dela. Foram estipuladas indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, por danos estéticos, de R$ 20 mil, e pensão equivalente a um salário-mínimo da data do acidente até o falecimento da vítima.

Em julho de 2009, enquanto trabalhava como balconista de uma pequena distribuidora de bebidas, uma garrafa de cerveja explodiu na mão da mulher. Ela foi socorrida até um hospital, onde foi constatada lesão no tendão do pulso, o que a impediu de movimentar os dedos mínimo, anelar e médio da mão direita, além de causar perda de sensibilidade e fortes dores.

Ainda em julho de 2009, a balconista foi submetida a um procedimento cirúrgico, mas em março de 2010 apresentou rigidez do braço direito, com limitação na coluna vertebral e sem apresentar indicativo de melhora do quadro clínico. Com o tempo, o braço direito definhou e necrosou. Em outubro de 2012, ela ajuizou ação contra a fabricante da cerveja pela perda da capacidade para trabalhar e desempenhar atividades cotidianas.

A família alegou no processo que a situação levou a balconista a um quadro depressivo profundo, pois não conseguia mais desempenhar uma tarefa simples como se pentear sozinha, pois a coluna vertebral também foi afetada em decorrência de complicações da anestesia usada na cirurgia do pulso. Ela faleceu em maio de 2015.

Em 1ª Instância foi acolhido o argumento da fabricante de bebidas de que a explosão da garrafa de cerveja teria ocorrido exclusivamente pela conduta da vítima. Diante dessa decisão, a balconista recorreu.

O relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reformou a sentença. O magistrado, baseado em prova testemunhal, entendeu que a vítima sofreu redução na capacidade laborativa e fazia jus à pensão mensal. Ele considerou, ainda, que o incidente gerou danos estéticos e transtorno psiquiátrico.

Segundo o desembargador, a fabricante de bebidas tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado pela explosão de garrafa colocada no freezer e deveria alertar os clientes quanto ao risco envolvendo alteração térmica brusca.

Em abril de 2024, as partes fizeram um acordo no valor de aproximadamente R$ 325 mil, que foi homologado pela Justiça. Com o trânsito em julgado do acórdão, em maio de 2024, o processo foi encerrado.

TJ/CE: Tribunal decide que consumidor receberá indenização por dano material após ser obrigado a comprar carregador de celular iPhone

O Poder Judiciário estadual condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto por um consumidor para adquirir um adaptador de tomada para carregador que não veio junto ao aparelho celular no ato da compra. O caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, o consumidor comprou um iPhone 11, em julho de 2022, porém o aparelho veio somente com o cabo do tipo USB-C, sem o carregador USB-C de 20W. Como não tinha à disposição qualquer outro carregador ou dispositivo compatível com o cabo para recarregar o celular, o cliente se sentiu obrigado a adquirir a peça necessária.

Considerando que também não havia a possibilidade de utilizar um carregador diferente, já que isso poderia implicar na perda da garantia do produto no caso de eventuais problemas, ele procurou a Justiça para pedir que os custos despendidos com o produto fossem restituídos pela empresa.

Na contestação, a Apple argumentou que a venda do celular sem o carregador não onerava o consumidor, pois o preço do acessório deixava de ser repassado. Disse ainda que os clientes poderiam adquirir o adaptador de tomada de terceiros, o que não excluiria a garantia, caso estes fossem homologados pela Anatel e, por isso, a situação não configuraria venda casada. A empresa elencou uma série de outras formas que poderiam ser usadas pelos compradores para carregar os celulares, como carregadores sem fio, tomadas com saída USB-C e computadores.

A Apple sustentou que a maior parte dos consumidores da marca já possuía aparelhos da empresa, sendo beneficiados pela medida, já que evitariam comprar algo que não tinha necessidade. Ressaltou que a atitude foi tomada globalmente por razões de sustentabilidade, visando atingir a meta de impacto climático zero em todos os produtos e na cadeia de suprimentos até 2030.

No dia 20 de outubro de 2023, a Vara Única da Comarca de Ipueiras entendeu que houve prática de venda casada, obrigando os clientes a comprarem um item que é essencial para o funcionamento do bem de maneira adequada, plena, satisfatória e segura. Por isso, a Apple foi condenada a restituir o valor pago na compra do adaptador.

A empresa entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0200516-31.2022.8.06.0096), alegando que o conteúdo da embalagem, contendo iPhone e cabo, é o suficiente para a utilização do aparelho, sendo o adaptador de tomada somente uma opção de carregamento da bateria. Além disso, defendeu que o fornecimento de adaptadores junto aos novos produtos foi interrompido em novembro de 2020, já tendo passado tempo suficiente para que os consumidores se habituassem à nova prática.

Ao analisar o caso, no último dia 18 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau inalterada, considerando “incabível” a presunção de que todos os clientes que buscam os aparelhos fabricados e comercializados pela empresa já dispusessem de fontes elétricas compatíveis com os itens. “Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Ressalto ainda que o fato vem sendo alvo da fiscalização estatal, uma vez que representa nítida violação aos direitos dos consumidores”, destacou o desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso.

Na data, o colegiado, formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto, julgou 250 processos.

TJ/RS: Google indenizará por reprodução de músicas sem crédito do compositor

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS condenou a Google Brasil Internet LTDA a indenizar músico por reprodução de músicas, em plataforma digital, sem indicação de sua autoria. A decisão majorou para R$ 30 mil a indenização por danos morais.

O relator do processo, Desembargador Mauro Caum Gonçalves, ressaltou que a proteção aos direitos autorais de obras intelectuais é garantida pelo ordenamento jurídico, tanto na constituição, quanto na legislação. Ainda apontou que constavam disponíveis na plataforma “Youtube Music”, 44 canções do compositor, sem os devidos créditos.

O Caso

O autor da ação ingressou na justiça com uma ação de reparação de danos morais contra Google Brasil Internet LTDA. Narrou ser compositor de músicas, possuindo obras vinculadas na referida plataforma. No entanto, mencionou que 44 obras, de sua autoria, não apresentavam os créditos com seu nome.

No processo, requisitou que a plataforma realizasse a creditação das obras, bem como condená-la ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil.

A Google Brasil Internet LTDA contestou sustentando a ausência de violação de direitos do autor, bem como a inexistência de danos morais indenizáveis.

A ação tramitou na 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia. O Juiz de Direito Luis Gustavo Negri Garcia condenou a plataforma a vincular o nome do autor como compositor nas obras, e condenou ao pagamento por danos morais no valor de R$ 7 mil.

A empresa recorreu da sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, o Desembargador Mauro Caum Gonçalves frisou o caráter protetivo da legislação vigente quanto a esse tipo de veiculação não autorizada e a vantagem econômica da plataforma pela reprodução das obras.

O magistrado considerou indiscutível a responsabilidade da Google Internet e afirmou que ficou evidenciado o direito ao pagamento de indenização por dano moral.

“Há de se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano e duração das consequências, e a condição socioeconômica das partes. Por isso, revela-se adequada a majoração da indenização a título de danos morais ao patamar de R$ 30 mil, quantia que assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização e, também, não pode ser considerada elevada a configurar enriquecimento sem causa da parte autora”, concluiu.

Processo Nº5001252-96.2023.8.21.0159/RS

TJ/PB: Mulher que ameaçava publicar relações com ‘amantes’ vai usar tornozeleira eletrônica

Depois de realizar audiência de custódia, como plantonista, e ouvir o representante do Ministério Público, o juiz titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux/PB, Gilberto de Medeiros Rodrigues, determinou o uso de tornozeleira eletrônica por uma mulher, de 23 anos, suspeita de praticar crime de extorsão. Essa mulher, que passou pelo Núcleo de Custódia do Fórum Criminal de João Pessoa, na sexta-feira (28), vai usar o equipamento de localização, como forma de medida cautelar, após soltura.

Conforme a Polícia Civil, a mulher está sendo investigada por ameaçar publicar nas redes sociais cenas de relações extraconjugais com supostos amantes. “Caso as vítimas não lhes pagassem a quantia de R$ 10 mil, ela passaria a divulgar o conteúdo dessas relações nas redes sociais”, disse nota da Polícia. O processo tramita sob segredo de Justiça na 1ª Vara do Fórum Regional de Mangabeira, na Capital.

Ela foi presa em flagrante e autuada pelo crime de extorsão, Artigo 158 do Código Penal. A mulher já havia sido presa no ano passado pela Polícia Civil, cometendo o mesmo delito, em situação idêntica, extorquindo um homem casado com quem mantinha relações.

TRT/SP: Indeferimento de prova oral para comprovação de documentos gera nulidade por cerceamento de defesa

Em decisão unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a nulidade processual de uma sentença em razão de cerceamento do direito de defesa da reclamada. A organização juntou aos autos termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), o qual atestaria que não devia verbas rescisórias, e o documento foi contestado pelo trabalhador. O juízo de 1º grau, por sua vez, indeferiu a produção de prova oral que trataria do tema e deu procedência ao pedido do empregado.

Segundo a sentença anulada, a prova da empresa traz diversos descontos cuja origem não é comprovada nos autos, como os referentes à assistência médica, vale combustível, atrasos, entre outros. Por essa razão, o juízo indeferiu a produção de prova oral e fez o julgamento antecipadamente.

No entanto, segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a empresa deveria ter tido o direito de comprovar a validade do TRCT apresentado em audiência. “Não se pode negar que se a questão fosse unicamente de direito, seria incabível a prova. Todavia a controvérsia foi dirimida pela análise de prova documental, e desse modo não se justifica o indeferimento de produção de prova oral”, explicou a magistrada.

A julgadora entende que a prerrogativa do juiz em avaliar a conveniência das provas, prevista em lei, não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

Com o acolhimento da nulidade, a reclamação deve voltar à origem para reabertura da instrução processual e produção de prova oral.

Processo nº 1000535-84.2023.5.02.0466

O futuro da inteligência artificial no direito brasileiro

Escreveu:
Gustavo Rinaldi
Partner da empresa Acorn Advisory
https://acornad.com.br/


À medida em que inteligência artificial avança, o campo do Direito enfrenta uma transformação semelhante à disputa “Táxi x Uber”. Advogados que resistirem às novas tecnologias e tendências correm o risco de obsolescência, de forma que a adaptação é crucial para evitar ficar para trás no dinâmico ambiente jurídico atual.


A discussão sobre a Inteligência Artificial (IA) e os impactos que terá no cotidiano, é, atualmente, uma das pautas mais relevantes no que diz respeito ao futuro da sociedade. A ascensão do ChatGPT, por exemplo, sinaliza uma marcante era de mudanças, caracterizada pelo aumento da acessibilidade e democratização da informação.

Diversos setores sofrerão os impactos da nova tecnologia, principalmente no Brasil, que graças ao seu vasto mercado e ecossistema de inovação em desenvolvimento engloba as condições necessárias para se posicionar como uma potência em IA. Os efeitos da implementação desse mecanismo no setor jurídico evidencia as transformações provocadas pela tecnologia e suas implicações futuras no ambiente legal.

A análise a seguir abordará o uso da IA no ecossistema jurídico, explorando o desenvolvimento e as aplicações práticas dessas tecnologias no Brasil.

A IA como Ferramenta de Ampliação da Capacidade Analítica e Decisória.
Desde a criação da inteligência artificial, há uma crescente preocupação no debate público, com a potencial substituição dos seres humanos por máquinas. Este tema se estende por diversos setores, incluindo o campo do Direito, onde a IA promete transformar radicalmente as práticas e estruturas tradicionais. À medida em que a tecnologia evolui, ela oferece a capacidade de automatizar tarefas complexas e realizar análises de dados em uma escala que desafia a capacidade humana, suscitando tanto oportunidades quanto desafios significativos.

Um estudo realizado pelo Goldman Sachs em 2023 estima que a IA generativa poderá substituir, até um quarto dos empregos atuais, em uma escala global impactando cerca de 300 milhões de pessoas. Os setores mais afetados incluem trabalhos administrativos e de escritório, profissionais da área de Direito, arquitetura e engenharia.

Conforme descrito anteriormente, o relatório em questão destaca, por meio do gráfico abaixo a tendência observada nos dados analisados.

Percentagem de emprego na indústria exposta à automação por IA: USA

Fonte: Goldman Sachs

Os setores de “Office and Administrative Support” e “Legal” serão os mais afetados, apresentando índices significativamente mais altos que outros setores.

Com base no estudo do Goldman Sachs, os economistas apresentaram uma projeção específica para o Brasil: estima-se que 25% da força de trabalho brasileira poderia ser substituída por automações de IA, uma proporção que supera a média global. Esta tendência é acompanhada por países como China, Índia e México.

À medida em que inteligência artificial avança, o campo do Direito enfrenta uma transformação semelhante à disputa “Táxi x Uber”. Advogados que resistirem às novas tecnologias e tendências correm o risco de obsolescência, de forma que a adaptação é crucial para evitar ficar para trás no dinâmico ambiente jurídico atual.

O surgimento exponencial das empresas Tech jurídicas e a redefinição do panorama nacional
O Brasil se destaca como um dos principais mercados globais de empresas que desenvolvem serviços tecnológicos voltados para o mercado jurídico impulsionado pela alta demanda de advogados e pelo volume de processos judiciais em um sistema legal complexo. Desde 1995, o número de cursos de Direito aumentou de 235 para quase 1.900, um aumento de mais de 700%. Com mais de 1,3 milhões de advogados, o Brasil possui a maior proporção de advogados por habitante no mundo, com um advogado para cada 164 habitantes. A existência de mais de 80 milhões de processos judiciais em curso cria um ambiente propício para o treinamento de inteligência artificial, onde a abundância de dados contribui para a precisão dos algoritmos. Este cenário único posiciona o Brasil de forma vantajosa no panorama mundial de tecnologia jurídica.

A evolução tecnológica acelerada e o grande surgimento de empresas do setor levaram a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), uma associação sem fins lucrativos fundada em 2017, a realizar uma separação na classificação dessas empresas entre LawTechs e LegalTechs. As LawTechs são empresas que oferecem soluções para facilitar ações relacionadas ao universo das leis, criando produtos e serviços que abordam problemas específicos. Um exemplo são as empresas que oferecem análise e compilação de dados (analytics). As LegalTechs, por sua vez, se concentram nos operadores do Direito, buscando melhorar a produtividade de advogados, escritórios de advocacia e outros agentes envolvidos no sistema jurídico. Como exemplo, podemos citar empresas que agilizam a gestão e automatização de contratos e sistemas ERP (Enterprise Resource Planning ou sistemas de gestão integrado) para escritórios de advocacia.

As empresas que prestam serviços para o setor jurídico são projetadas para assegurar a privacidade dos dados utilizados, oferecendo uma segurança e especialização superiores em comparação com as Inteligências Artificiais Generativas, como o ChatGPT e o Gemini. Essas tecnologias são essenciais para atender necessidades específicas do mercado, como a criação de petições ou análise de documentos especializados, por exemplo.

Muitas pessoas acreditavam que o surgimento dessas empresas era uma ‘moda passageira’ e, que o advogado era insubstituível na tarefa. A pandemia nos mostrou justamente o contrário. Sem as Legaltechs e as Lawtechs, seria difícil manter o funcionamento eficiente da justiça brasileira, bem como dos escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e tribunais. Essas tecnologias têm sido fundamentais para sustentar e melhorar as operações jurídicas no país. As empresas passaram a coexistir com os advogados e proporcionaram um aumento de produtividade e facilidade para todos os agentes da rede.

De acordo com a AB2L, o setor tem mostrado um crescimento robusto. Inicialmente, a organização contava com apenas 20 membros entre Lawtechs e Legaltechs, mas hoje reúne mais de 600 empresas, escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos.
Utilização da Inteligência Artificial no Setor Jurídico Global
No setor jurídico, as IAs podem ser utilizadas para análises rápidas, criando resumos e auxiliando na elaboração de documentos, petições e argumentos jurídicos. Esse processo não apenas economiza tempo, como também introduz uma precisão técnica que necessita de menor intervenção humana posteriormente. As ferramentas de IA são especialmente valorizadas por sua capacidade de oferecer sugestões baseadas em dados e direcionamentos específicos.

A IA tem sido amplamente utilizada pelos advogados através da jurimetria, que é a estatística aplicada ao direito. Essa ferramenta auxilia os profissionais a entenderem melhor as tendências e padrões em processos judiciais através da análise de dados, como, por exemplo, o histórico de decisões de um juiz sobre determinado assunto. A estatística aplicada à predição de sentenças possibilita a elaboração de petições mais assertivas e direcionadas, aumentando as chances de sucesso. Essas plataformas permitem que advogados e juristas obtenham “insights” valiosos sobre o tempo de espera de um processo judicial e outros aspectos processuais, melhorando a previsão de resultados e otimizando a gestão de casos.

A implementação de IA no Direito também envolve desafios significativos, especialmente em relação à confiabilidade e segurança dos dados. A integração de novas tecnologias exige uma infraestrutura robusta e um design cuidadoso para garantir que os dados sejam manuseados de forma segura e que as sugestões das IAs sejam precisas e úteis. Existe uma grande discussão sobre a aplicação de IA no Direito, em que muitas vezes inclui um debate sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e a necessidade de manter a integridade e a confidencialidade das informações jurídicas.

A IA está redefinindo o papel do profissional jurídico, assim como a estrutura do setor público legal. Com a automação de tarefas rotineiras e a introdução de sistemas que podem analisar e gerir dados de forma mais eficiente, tanto escritórios de advocacia quanto tribunais estão passando por uma transformação nos seus processos internos.

A execução das atividades jurídicas é mais rápida e uniforme, reduzindo o viés humano e melhorando a consistência das operações jurídicas. Esta evolução não só beneficia grandes escritórios com alto volume de trabalho, mas também estende suas vantagens aos pequenos escritórios, aumentando a eficiência do setor como um todo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, falou a jornalistas em maio de 2024 que, atualmente, o STF utiliza a inteligência artificial para agrupar processos por temas para verificar se os recursos abordam questões que já foram consolidadas em tema de repercussão geral, e, portanto, não devem subir para a Corte.

Em entrevista, o ministro mencionou sua expectativa de, no futuro, aprofundar o uso de IA na identificação e no respeito a precedentes vinculantes no STF. Além disso, pretende utilizar os sistemas que resumem processos com qualidade, mas sempre sob a supervisão de um magistrado. Abaixo, uma passagem da sua conversa com os jornalistas sobre a sua visão da utilização da inteligência artificial:

“Em um futuro não muito distante, pelo menos a primeira minuta de uma decisão judicial será feita pela inteligência artificial. Até porque a inteligência artificial tem mais capacidade de processar informações. Ou seja, o faz em maior volume e em maior velocidade. E temos de nos beneficiar disso. Portanto, não devemos temer o progresso. Apenas ter certeza de que conseguimos canalizá-lo para uma trilha ética”, avaliou Barroso.

A REGULAMENTAÇÃO E O DESAFIO ÉTICO NO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO

Atualmente, existem duas grandes abordagens em relação à regulamentação da IA: os Estados Unidos e a Inglaterra adotam uma postura mais pragmática, focando em normativas relacionadas à segurança nacional que possam mitigar danos ao país. Por outro lado, a União Europeia está desenvolvendo leis para regular a Inteligência Artificial com base em diferentes níveis de risco, o que implica em mais ou menos regulamentação conforme o potencial de impacto da tecnologia. O grande desafio da ampla regulamentação proposta pela UE, que está sendo discutida de forma semelhante em projetos de lei no Brasil, é conseguir abarcar a utilização de IA, uma vez que a tecnologia não está necessariamente embutida em um produto ou serviço específico.

Uma sugestão é a criação de regulamentações específicas a partir de problemas concretos, evitando, assim, a abrangência excessiva que pode dar margem a interpretações variadas.

Podemos tomar como exemplo o Rio de Janeiro, que já utiliza a inteligência artificial com reconhecimento facial na segurança pública, podendo servir de base para a criação de uma regulamentação nacional específica para identificação de pessoas com imagens utilizando IA.

No cenário global, a importância recai sobre os debates em torno dos marcos regulatórios da IA. O maior desafio desses marcos é permitir a evolução da tecnologia sem restringi-la com um excesso de normativas, como as de proteção de dados (LGPD).

O grande desafio ético na criação das Inteligências Artificiais, que emulam o comportamento humano e a capacidade de raciocínio, está em garantir que elas recebam uma quantidade significativa de dados, analisem esses dados, extraiam “inputs” e incorporem valores morais e éticos sem discriminação ou vieses. Os algoritmos precisam ser frequentemente revisados para evitar vícios e falhas que possam resultar em julgamentos errôneos. Será necessário criar uma forma de coexistência entre a tecnologia emergente e os direitos já consagrados em nosso sistema.

MOVIMENTOS RECENTES DE M&A DO SETOR

A integração da IA nas Lawtechs e Legaltechs que representam o domínio de transações, é um testemunho do potencial transformador da tecnologia no setor.

Empresas como a Vela Software e a Softplan, por exemplo, têm expandido suas operações através de aquisições estratégicas que não só ampliam seu alcance no mercado, mas também incorporam capacidades avançadas da IA que podem oferecer soluções mais eficientes para desafios legais. Estas movimentações indicam uma clara tendência de que a IA está se tornando uma parte integrante e crucial da infraestrutura tecnológica no ambiente legal.

Além disso, transações como a aquisição recente da Lexion pela Docusing nos Estados Unidos evidenciam uma tendência global de valorização da IA na gestão de contratos e na análise de grandes volumes de dados legais. Embora essa transação seja internacional, ela tem implicações para o mercado brasileiro, indicando como as práticas internacionais podem influenciar e acelerar a adoção da IA no Brasil.

Ao integrar a tecnologia de IA, as empresas não apenas buscam eficiência, mas também configuram uma nova era de prática jurídica caracterizada pela precisão e pela capacidade de responder dinamicamente às necessidades legais complexas.

Veja algumas das transações mais relevantes:

Transações majoritária no Brasil

As transações destacadas acima não apenas refletem a consolidação em curso no mercado, mas também revelam as estratégias das empresas líderes para expandir suas capacidades e alcançar novos mercados.

• 2024: Dura Software adquiriu a Promad/Publicações Online, conforme detalhado no site da Promad, marcando um avanço significativo na oferta de soluções digitais para advogados.

• 2022: Em uma transação notável, a LawFinder comprou a Future Law, com foco na expansão de serviços jurídicos no metaverso, como informado pela BizNews.

• 2022: A Vela Software adquiriu a LD Software, ampliando seu portfólio de soluções tecnológicas para o setor jurídico, detalhado no IT Forum.

• 2022: Softplan fortaleceu sua posição no mercado ao adquirir Projuris, visando expandir seu portfólio com a inclusão da Projuris, que é especializada em soluções jurídicas.

As movimentações de M&A no setor jurídico refletem um compromisso mais amplo com a inovação tecnológica e preparam o terreno para um futuro em que a IA será uma ferramenta fundamental no direito.

Conclusão
Em direção a um futuro em que a inteligência artificial se torna cada vez mais fundamental na esfera jurídica, não apenas como um instrumento facilitador, mas também como um elemento transformador, com capacidade de analisar dados em escala e otimizar processos, a IA tem o potencial de redefinir as normas e a prática legal. Contudo, essas mudanças trazem consigo desafios éticos e regulatórios significativos que exigem atenção cuidadosa para garantir que os benefícios da tecnologia sejam maximizados sem comprometer a equidade e a justiça.

Walter Longo, renomado estrategista e visionário no campo da comunicação e da tecnologia e Sócio-Diretor na Unimark Comunicação, em sua abordagem sobre a IA, sugere que a verdadeira sabedoria no uso da tecnologia não reside em substituir o humano, mas em complementar suas capacidades e suprir suas limitações. Isso é iminente no âmbito do direito, em que a precisão e a imparcialidade são fundamentais. Assim, ao incorporar IA no Direito, devemos nos esforçar para que ela funcione como um amplificador das qualidades humanas, e não como uma substituta.

Portanto, o caminho a seguir com a IA no Direito é marcado pela necessidade de uma governança ética e uma vigilância regulatória que alinhe a inovação tecnológica com os princípios fundamentais da justiça. Somente por meio de uma integração cuidadosa que considera tanto as capacidades tecnológicas quanto as implicações morais poderemos efetivamente lidar com os desafios da nova era jurídica.

TRT/RS repudia ato de desrespeito do desembargador Luiz Alberto Vargas ao direito de preferência da advogada gestante

A Lei 13.363/2016 é cristalina ao determinar:

“São direitos da advogada:

I – gestante:
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;”


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta que o ato do presidente da 8ª Turma, ocorrido em sessão de julgamento em 27/06/2024, no qual indeferiu o pedido de preferência da advogada gestante, não representa o posicionamento institucional do Tribunal.

A Administração do TRT-4 destaca que o Tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade.

Reafirma seu compromisso com o combate à discriminação e prestígio aos direitos das mulheres e salienta que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero.

Esta é a política de gênero institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: observância a todos os direitos previstos em lei voltados à advogada.


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