TJ/SP: Usuária prejudicada por interrupção no fornecimento de energia elétrica será indenizada

Reparação de R$ 10 mil.


A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, que condenou concessionária de energia a indenizar usuária que teve o fornecimento do serviço interrompido por quatro dias após período de fortes chuvas na Capital em 2023. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou o pleito da empresa ré pela exclusão de responsabilidade, em razão de o incidente ter sido provocado por fenômenos naturais. “A possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobado pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente, de modo que, sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto, porquanto se configuram eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da apelante”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.

Apelação nº 1017688-28.2023.8.26.0009

TST: Distribuidora terá de desbloquear CPF de motorista de carga para que ele possa trabalhar

Inclusão de seu nome em sistema interno violou garantia de proteção de dados pessoais.


Resumo:

  • Um motorista teve seu CPF bloqueado em um sistema da Petrobras, impedindo-o de trabalhar em outras empresas do setor, supostamente por mau procedimento. –
  • A Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, decidiu a favor do motorista, determinando o desbloqueio do seu CPF.
  • Ao manter a decisão, a 3ª Turma do TST destacou que a empresa não pode utilizar dados pessoais do trabalhador para fins que vão além da relação de trabalho.

BLOQUEIO DO CPF. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO.
VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS E AOS PRINCÍPIOS DA
LGPD. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petrobras Distribuidora S. A. (BR Distribuidora) contra a ordem de desbloqueio do CPF de um motorista no sistema de gestão de dados de empregados terceirizados da Petrobras. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o empregador não pode dispor dos dados pessoais do trabalhador sem a sua autorização e para finalidade diversa daquela para a qual foram fornecidos.

Bloqueio do CPF impediu motorista de trabalhar
O motorista foi contratado para prestar serviço para a BR em maio de 2019. Meses depois, teve seu CPF bloqueado no Sistema SAP – sistema corporativo destinado à gestão de dados de empregados de empresas prestadoras de serviços ao sistema Petrobras. Com isso, ficou impedido de trabalhar em qualquer empresa de transporte de combustíveis da Petrobras.

O trabalhador afirmou na ação trabalhista que só soube do bloqueio quando foi procurar novo emprego e foi recusado. Ele argumentou que tem curso de especialização em operações e transporte de cargas de extremo risco e, desde sua dispensa, em outubro de 2019, já havia perdido inúmeras oportunidades de trabalho.

Empresa alegou mau procedimento
A BR, em sua defesa, alegou que a medida foi motivada por mau procedimento do motorista, que, mesmo notificado, fazia paradas em pontos proibidos na rota de produtos inflamáveis. A empresa sustentou que agiu no seu direito de fiscalizar e que o objetivo era garantir a segurança do motorista, pois esses lugares são considerados pontos de desvio de combustíveis.

Sistema equivale a lista discriminatória
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) determinaram o desbloqueio do nome do empregado do sistema SAP. Para o TRT, o sistema equivale a uma lista discriminatória, que deixa o trabalhador à margem do mercado de trabalho. A decisão também considerou que as irregularidades não foram comprovadas e que a empresa não demonstrou ter dado ciência dos fatos ao motorista.

Medida é ilegal e causa danos ao trabalhador

De acordo com o relator do recurso de revista da BR Distribuidora, ministro Alberto Balazeiro, o ato da empresa foi ilegal e causou prejuízo ao empregado, ao vedar seu acesso ao mercado de trabalho. Para Balazeiro, a punição imposta (bloqueio do CPF) representa abuso de poder diretivo do empregador, que, em hipótese alguma, pode manusear os dados do trabalhador para impedir o pleno exercício dos direitos fundamentais trabalhistas.

Constituição e leis garantem privacidade de dados
O ministro ressaltou que, com os avanços tecnológicos, a intermediação de mão de obra, em vários setores, passou a ser feita por plataformas digitais e bancos de dados. Com isso, outros direitos fundamentais trabalhistas passaram a exigir maior atenção, entre eles o direito à privacidade e à autodeterminação informativa. “O desenvolvimento da atividade empresarial não pode ser realizado à custa da usurpação dos direitos dos trabalhadores a disporem de suas informações pessoais, pois isso pode impedi-los de não acessar trabalhos que lhes confiram subsistência”, afirmou.

Com base nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), Balazeiro afirmou que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, e é inadmissível que avance sobre as liberdades e direitos de personalidade do trabalhador.

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.
Processo: RR-147-10.2021.5.06.0192

TJ/SP mantém condenação de mulher que realizou empréstimos em nome da mãe idosa

Prejuízo ultrapassou R$ 40 mil.


A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, proferida pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que condenou mulher que realizou empréstimos em nome da mãe idosa. A pena foi redimensionada para um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de 10 salários-mínimos em favor da vítima.

Segundo os autos, a acusada era responsável por administrar os cartões bancários da genitora. Aproveitando-se da confiança da mãe e de outros familiares, ela realizou dois empréstimos não autorizados que totalizaram R$ 43,6 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para arcar com despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela genitora. “O prejuízo estimado para a vítima, não foi pequeno, e o pior é que já com 78 anos de idade, terá ela de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, eis que os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos”, afirmou.

Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500280-62.2022.8.26.0506

TJ/SC: Envio de comprovantes falsos de pagamento não configura crime impossível

O envio de comprovantes falsos de pagamento, que simulavam a transferência imediata de dinheiro para a compra de objetos, não é considerado crime impossível. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso de um homem condenado a 28 anos de prisão pelo crime de estelionato, após enganar 19 pessoas nas cidades de Criciúma, Araranguá, Cocal do Sul, Tubarão, Capivari de Baixo, Nova Veneza, Forquilhinha, Urussanga e Morro da Fumaça.

O crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, ocorre quando o ato ilícito não pode ser concluído devido ao uso de um meio ineficaz ou a escolha de um objeto impróprio, o que torna a consumação do crime impossível. A ineficácia do meio se refere ao uso de uma ferramenta ou instrumento que não tem capacidade de produzir o resultado pretendido. Já a impropriedade do objeto ocorre quando o crime é cometido contra uma pessoa ou coisa que, pelas suas condições, torna o ato ilícito inviável.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem, que mora no Rio Grande do Sul, com a ajuda de duas irmãs que residem em Criciúma, enganou 19 pessoas para subtrair bicicletas, computadores, celulares, videogames e até um detector de metais, entre outros itens.

Com o uso de perfil falso em um site de vendas online, o acusado, sob o nome de “Lucas”, simulava o pagamento via Pix, mas apenas agendava a transação. Ele enviava às vítimas uma imagem do depósito sem indicar que o pagamento havia sido agendado, e as irmãs buscavam os objetos minutos após a suposta confirmação da transação.

Inicialmente, as irmãs foram condenadas a três anos, sete meses e três dias de reclusão em regime aberto. O homem, por sua vez, recebeu uma pena de quatro anos, 11 meses e 14 dias em regime fechado. Insatisfeitos, tanto o Ministério Público quanto os réus recorreram ao TJSC. O Ministério Público buscava o reconhecimento de que os crimes contra o patrimônio foram cometidos em concurso material para todos os envolvidos, além da aplicação de um agravante por crimes contra dois idosos. As irmãs alegaram que trabalhavam como motoristas de aplicativo e que desconheciam os crimes.

O homem pediu a absolvição, sob a justificativa de que havia usado “meios grosseiros e amadores”, o que configuraria crime impossível. No entanto, o relator do caso afastou a tese do crime impossível. “A constatação disso é simples, bastando perceber que o potencial lesivo das condutas adotadas para as práticas dos crimes (…) efetivamente foi implementada, havendo ao menos 19 pessoas sido ludibriadas pelas condutas e vindo a sofrer os danos patrimoniais especificados na denúncia”, anotou o desembargador relator. O colegiado também reconheceu o concurso material pleiteado pelo MP para fixar a pena do réu em 28 anos de reclusão por 19 crimes distintos

Processo nº 5024490-63.2021.8.24.0020

TJ/PB: É legal a exigência de uso de tornozeleira eletrônica em regime aberto

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu pela regularidade do uso de tornozeleira eletrônica para apenados no regime aberto. O relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que o monitoramento eletrônico não é incompatível com o regime aberto, mas, ao contrário, é um instrumento de fiscalização necessário em determinadas situações.

No Agravo de Execução Penal nº 0813612-41.2024.8.15.0000, a defesa de um preso argumentou que o uso da tornozeleira seria inadequado, já que ele está cumprindo pena no regime aberto, o que, em sua visão, não deveria exigir a aplicação de monitoramento eletrônico. No entanto, a Justiça destacou que a medida se justifica pela ausência de casa do albergado na comarca e pela necessidade de vigilância sobre condenados que, como o recorrente, ainda têm um longo período de pena.

De acordo com a decisão, o apenado já cumpriu 19 anos, 2 meses e 29 dias de prisão, restando ainda 13 anos, 4 meses e 1 dia para o cumprimento total de sua pena. A progressão para o regime aberto foi concedida em setembro de 2023, com a condição de monitoramento eletrônico, conforme previsto na Portaria nº 04/2020, norma aplicada a todos os apenados neste regime.

O desembargador Joás de Brito ressaltou que o uso da tornozeleira não deve ser visto como uma sanção adicional, mas sim como um meio de garantir o cumprimento adequado das condições impostas ao condenado, promovendo sua ressocialização e reintegração à sociedade de maneira controlada. Segundo o relator, não há incompatibilidade entre o regime aberto e o uso de monitoramento eletrônico.

Além disso, a Câmara Criminal reforçou que o juiz da execução penal tem a competência para determinar as condições do cumprimento da pena, incluindo o uso de monitoramento eletrônico, quando necessário.

Da decisão cabe recurso.

Execução Penal nº 0813612-41.2024.8.15.0000/PB

STF: Lei que obriga o governo a cuidar de cães e gatos abandonados é válida

A lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, não invadiu a competência do Executivo estadual e dos municípios.


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Estado de Alagoas que obriga o governo a cuidar de cães e gatos abandonados e a criar medidas sanitárias e políticas públicas para o controle de sua reprodução. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4959, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10.

Na ação, o governo de Alagoas alegava que a Lei estadual 7.427/2012, aprovada por meio de proposição apresentada por parlamentar, teria violado a competência privativa do chefe do Poder Executivo do estado e dos municípios.

O relator, ministro Nunes Marques, assinalou que a lei não interferiu na estrutura ou na atribuição dos órgãos da administração pública nem no regime jurídico de servidores públicos. Portanto, ela não violou o artigo 61 da Constituição Federal, que prevê os casos de iniciativa de lei reservada ao chefe do Executivo.

Marques acrescentou que as determinações previstas na norma – como o controle reprodutivo e a oferta para adoção, a realização de eutanásia em casos específicos e o lançamento de campanhas para conscientizar sobre vacinação, maus tratos e abandono – são encargos da administração pública que decorrem de comandos constitucionais que obrigam todo o poder público e a coletividade a proteger o meio ambiente, a fauna e a saúde pública. Para o relator, a lei é uma legítima opção de política pública que se insere na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

O ministro também afastou o argumento de que a lei teria invadido a competência dos municípios para editar normas de interesse local, já que ela não impede a atuação municipal sobre o tema.

STJ permite que mãe entregue filho para adoção sem conhecimento da família extensa

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Com esse entendimento, os ministros deram provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele.

O colegiado entendeu que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva.

Em primeiro grau, o juízo homologou a renúncia da mãe ao seu poder familiar e encaminhou o filho recém-nascido para adoção, já que ela não queria que seus parentes fossem consultados sobre o interesse em ficar com a criança, preferindo que tudo permanecesse em sigilo. O Ministério Público recorreu, afirmando que, embora a mãe biológica tenha pedido o sigilo, a família extensa deveria ser consultada antes de qualquer decisão, em respeito ao direito do menor de conhecer e conviver com seus parentes.

Ao revogar a decisão do juízo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que, antes do encaminhamento da criança para adoção, fossem esgotadas todas as possibilidades de sua inserção na família natural. Invocando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no ECA, o tribunal entendeu que a adoção – medida excepcional e irrevogável – só deve ocorrer quando não há alternativas dentro da família extensa.

Em nome da mãe do recém-nascido, a Defensoria Pública recorreu ao STJ alegando que o direito ao sigilo deveria ser estendido a todos os membros da família biológica e ao pai, conforme sua vontade. Segundo o recurso, apenas quando não há solicitação de sigilo é que a família extensa deve ser consultada sobre o interesse de ficar com a criança.

Sigilo oferece alternativa mais segura e humanizada
O ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que a Lei 13.509/2017 introduziu no ECA o instituto da “entrega voluntária”, previsto no artigo 19-A, permitindo que a gestante ou parturiente, antes ou logo após o parto, opte por entregar judicialmente o filho para adoção, sem exercer os direitos parentais.

De acordo com o relator, essa nova abordagem oferece uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. O ministro destacou que, antes dessa inovação no ECA, o ordenamento jurídico exigia procedimentos complexos para a entrega de crianças para adoção, como a identificação completa dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que muitas vezes levava ao abandono ilegal para evitar constrangimentos ou até responsabilização criminal.

“O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe”, disse Moura Ribeiro. Para ele, a entrega da criança às autoridades e instituições competentes lhe dará a chance de conviver com uma família substituta, e a genitora “terá a liberdade de dispor do filho sem ser prejulgada, discriminada ou responsabilizada na esfera criminal”.

Princípio do melhor interesse da criança pode ser interpretado de diferentes formas
O ministro afirmou que o direito da criança à convivência familiar, preferencialmente com a família natural, não entra em conflito com a entrega voluntária para adoção, quando a mãe opta pelo sigilo do nascimento. Ele ressaltou que, embora a adoção só deva ocorrer depois de frustradas as tentativas de manter a criança na família natural, essa solução nem sempre atende ao seu melhor interesse, pois, muitas vezes, o menor enfrenta situações de abandono, agressões e abusos no ambiente familiar em que nasceu, sendo necessária uma intervenção imediata para garantir o seu bem-estar.

Na opinião do relator, o operador do direito deve sempre ter em mente que a adoção visa assegurar o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, como estabelecido na Constituição e no ECA. Dessa forma, segundo ele, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, por ser indeterminado, pode ser interpretado de diferentes formas, dependendo da situação concreta.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

TST: Sindicato não pode representar herdeiros de trabalhadores que morreram de covid-19

Herdeiros e sucessores não integram a categoria representada pela entidade sindical.


Resumo:

. Um sindicato de trabalhadores em frigoríficos entrou com ação contra a JBS, pedindo indenizações para as famílias dos trabalhadores falecidos durante a pandemia da covid-19.
. Segundo o sindicato, a empresa não teria adotado medidas de segurança para proteger seus empregados.
. Para a 5ª Turma do TST, porém, os herdeiros e sucessores desses trabalhadores não fazem parte da categoria profissional representada pelo sindicato.
. Portanto, o sindicato não tem legitimidade para representá-los em juízo e reivindicar direitos individuais em seu nome.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS) – STIC-CG – para representar, em processo judicial, herdeiros e sucessores de empregados da JBS S.A. que morreram em razão da covid-19. De acordo com o colegiado, essas pessoas não são integrantes da categoria profissional defendida pelo sindicato e, portanto, não podem ser representadas por ele no processo.

Segundo sindicato, empresa não adotou medidas de segurança
Na ação civil pública, o STIC-CG alegou que, na época da pandemia, a JBS de Campo Grande (MS) não cumpria medidas de saúde e segurança do trabalho para reduzir os riscos de contaminação em sua fábrica. O pedido de indenização por danos morais e materiais incluía os trabalhadores que morreram por terem contraído o vírus no ambiente de serviço.

O juízo de primeiro grau acolheu pedido da empresa para extinguir os pedidos de indenização pela morte de trabalhadores da JBS de Campo Grande, por entender que o sindicato não poderia reclamar direitos de natureza pessoal dos herdeiros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença. Segundo o TRT, embora os sindicatos tenham ampla legitimidade para apresentar ação coletiva em favor da categoria que representa, essa legitimidade não se estende aos herdeiros ou sucessores de seus representados, por se tratar de um direito pessoal.

Herdeiros não fazem parte da categoria profissional
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Breno Medeiros, explicou que a legitimação dos sindicatos para ajuizar ação em nome de uma categoria tem como pressuposto o interesse de classe envolvido, ou seja, os direitos ligados à categoria representada pela entidade sindical.

No caso, porém, a ação civil pública foi ajuizada não apenas em nome de trabalhadores que compõem a categoria, mas também de terceiros não vinculados ao sindicato. Nessa circunstância, não se trata de um direito sucessório, mas de um dano direto a pessoas que não fazem parte da categoria profissional.

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.
Processo: RRAg-25109-15.2020.5.24.0004

TJ/SP: Escola não pode suspender desconto de aluno portador de TDAH

Benefício previsto em contrato.


A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Piracaia/SP, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou que instituição de ensino mantenha descontos a criança diagnosticada com TDAH e que restitua aos autores a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.

De acordo com os autos, após a criança ser diagnosticada com TDAH e seus pais requererem apoio individualizado à instituição, a escola suspendeu o desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, sob a alegação de desequilíbrio econômico do contrato, por ter que arcar com o pagamento de professor auxiliar.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Morais Pucci, ressaltou que o desconto está previsto em contrato e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência veda a cobrança de valores adicionais na prestação de serviços a alunos com deficiência. “Independentemente de o aluno ser, ou não, portador de TDAH, o desconto em questão foi previsto em contrato e deve ser mantido, em havendo, é claro, a pontualidade no pagamento das mensalidades. Nesse quadro, é descabida a alegação da ré de que poderia ter retirado o desconto porquanto teve maior custo ao disponibilizar professor para acompanhar integralmente o aluno, o que, como bem constou da manifestação do douto Procurador de Justiça, representaria infração penal”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A votação foi unânime.

Venda de sentenças no STJ: Mensagens trazem novos nomes graúdos

Mais um ministro da corte e um conselheiro do CNJ são mencionados nos diálogos da quadrilha que agora é investigada pela PF, pela PGR e pelo STF.


As investigações sobre o esquema de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segunda mais alta corte do país, envolvem nomes de outras autoridades graúdas da cúpula do Judiciário que, até agora, ainda não haviam aparecido.

Há dúvidas, especialmente pela menção a figuras de relevo, se o caso vai avançar – a aposta entre os investigadores a cargo do trabalho é de que as punições irão alcançar, se muito, a arraia miúda do esquema.

Por óbvio, o surgimento dos nomes das autoridades na investigação não significa, necessariamente que elas estejam envolvidas, muito menos que sejam culpadas. Mas, por si só, o fato de elas estarem mencionadas já torna o caso um dos mais sensíveis envolvendo magistrados na história recente de Brasília.

O escândalo, sob investigação agora na Polícia Federal, na Procuradoria-Geral da República e no Supremo Tribunal Federal, começou a ser desenrolado a partir dos arquivos encontrados no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em dezembro de 2023 em Cuiabá.

Depois de muita resistência por parte de integrantes da Justiça local, promotores conseguiram acessar o conteúdo do telefone, encontrado pelos peritos ao lado do corpo.

Estava, enfim, explicado por que havia tanto temor em torno do aparelho: em centenas de mensagens e comprovantes de pagamentos havia o mapa detalhado de um complexo esquema que envolvia não só magistrados mato-grossenses como também acesso privilegiado a vários gabinetes do STJ, em Brasília.

Decisões de quatro ministros da corte – Isabel Gallotti, Og Fernandes, Paulo Moura Ribeiro e Nancy Andrighi – eram antecipadas a lobistas e advogados em uma espécie de mercado paralelo do Judiciário. Em algumas situações, chegavam a ser modificadas por integrantes do esquema, do qual Zampieri, o advogado assassinado, era parte.

Os arquivos revelaram a existência de uma rede que funcionava com a participação de funcionários-chave dos gabinetes do STJ. Eles compartilhavam as decisões que viriam a ser assinadas pelos ministros. Por vezes, conseguiam fazer com que elas saíssem de acordo com o interesse dos clientes, que pagavam caro pelo “serviço”.

Em alguns casos, uma única decisão custava R$ 500 mil. De acordo com investigadores a par do caso, a quadrilha movimentou nos últimos anos valores que, somados, alcançam dezenas de milhões.

Não há evidências de que os ministros participavam ou tinham conhecimento do funcionamento da rede. Como antecipou a revista Veja na última sexta-feira, porém, o nome de um ministro, Moura Ribeiro, aparece em um relatório do Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ligado a transações consideradas suspeitas com um intermediário do esquema. Ele está sob investigação.

O caso vem causando pânico entre personagens relevantes do universo jurídico pelo potencial de abrir um flanco até hoje pouco explorado pelos órgãos de investigação.

O PlatôBR teve acesso a documentos ainda sob sigilo que mostram que há mais autoridades da cúpula do Judiciário citadas nas mensagens.

Uma delas é o ministro do STJ e até o mês passado corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão – responsável, por sinal, por solicitar ao Ministério Público Federal uma investigação criminal sobre o esquema quando estava à frente da Corregedoria, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O empresário Andreson Gonçalves, que fazia as vezes de intermediário em Brasília entre os clientes do esquema e os funcionários do tribunal, pergunta a Zampieri, o advogado assassinado no ano passado em Cuiabá, quanto um cliente dele pagaria “para Salomão ir com a gente e depois a Galotti”.

Ele se referia aos votos dos ministros Luis Felipe Salomão e Isabel Gallotti em um caso em julgamento no STJ. O processo em questão tinha a relatoria de Gallotti. Salomão votaria depois. Na mesma sequência de mensagens, Andreson compartilha duas minutas de decisões que ainda seriam assinadas pela ministra.

Em um dos expedientes elaborados para pedir investigação sobre o assunto quando era corregedor nacional de Justiça, o próprio Salomão se antecipa e nega peremptoriamente qualquer ligação com integrantes da quadrilha. Diz que a parte relacionada ao seu nome é “venda de fumaça”.

Escreveu ele: “Em relação à referência à minha pessoa, a atuação do Sr. Andreson Gonçalves não passa de exploração de prestígio (‘venda de fumaça’, no jargão criminal)”. “Porém, os dois documentos enviados por Andreson a Roberto Zampieri denotam que, de fato, há alguém no gabinete da eminente ministra Isabel Gallotti que, no mínimo, repassa a terceiros material de uso interno”, prossegue o ministro.

A mensagem foi enviada por Andreson a Zampieri em 28 de outubro de 2019. As duas decisões de Gallotti, em recursos especiais que envolviam dois bancos, só foram assinadas no dia seguinte e publicadas uma semana depois.

Pelo menos mais quatro nomes de ministros de tribunais superiores são mencionados nas mensagens recuperadas durante a investigação. Esses, porém, não aparecem no documento elaborado por Salomão. O ministro disse a interlocutores que não adotou essa providência por não haver nada mais concreto, e que fez questão de citar a menção a seu próprio nome para ser “transparente” e “isento”.

Há, no material em poder das autoridades, situações em que até decisões tomadas em processos em segredo de justiça, como ordens de prisão e autorização para busca e apreensão, eram obtidas com antecedência pela quadrilha.

No conjunto de mensagens recuperadas no celular do advogado assassinado e agora sob análise da Polícia Federal e da PGR há menção a outros nomes. Dentre eles surge mais um personagem importante do cenário político-jurídico de Brasília. Trata-se de Luiz Fernando Bandeira de Mello, ex-secretário-geral da Mesa Diretora do Senado Federal que, em desde 2021 ocupa uma das vagas de conselheiro do CNJ, por indicação do Congresso Nacional.

Bandeira de Mello aparece em contato com um dos intermediários do esquema, tratando de processos em andamento. A pessoas próximas, nos últimos dias, ele disse que trocava mensagens com o investigado porque tem por hábito atender a todos que o procuram. Advogado, ele foi secretário-geral da Mesa do Senado, principal cargo da burocracia da casa, sob a presidência de Renan Calheiros (MDB), a quem é ligado.

No Supremo Tribunal Federal, tão logo a PGR decida avançar nas investigações, as suspeitas envolvendo o tráfico de decisões do STJ estarão sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. O PlatôBR apurou que a distribuição se deu por prevenção, uma vez que Zanin já tinha em seu gabinete pelo menos um caso conexo, sob sigilo, envolvendo figuras com foro privilegiado cujos nomes aparecem também nas mensagens da quadrilha.

Fonte: Portal PlatôBR – https://platobr.com.br/venda-de-sentencas-no-stj-mensagens-trazem-novos-nomes-graudos/


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat