TRF4 confirma legalidade da exigência de conclusão do Ensino Médio para matrícula em Universidade

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

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TRF1: Fundo de Participação dos Municípios pode ser usado como garantia em contratos de empréstimos bancários

É possível vincular, por cláusulas contratuais, os recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia em contratos de empréstimos bancários. Foi sob esse entendimento que a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao reexame necessário de sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação popular que pretendia a nulidade de contratos firmados entre o Município de Feira de Santana e a Caixa Econômica Federal (Caixa).

A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator no TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que a decisão a ser submetida a reexame necessário estava de acordo com a legislação pertinente à matéria, com a documentação acostada e com a jurisprudência pacífica inclusive entre os Tribunais Regionais Federais de outras regiões do país.

O magistrado ressaltou também que as partes (município e réu) concordaram com a sentença, pois nenhuma apresentou recurso, e que o próprio TRF1 já havia decidido, em caso semelhante, que “é possível vincular, por cláusulas contratuais celebradas pelo Município no exercício da sua autonomia constitucional, devidamente autorizado pela sua Câmara de Vereadores, recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em garantia de empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal, no interesse do Município contratante e de sua população, porque destinado a custear obra de alcance social”.

A decisão foi unânime.

Processo 1009132-80.2020.4.01.3304

TRF5: Cidadão que recebeu benefício por meio de fraude deverá ressarcir o INSS

Licitações

Fique por dentro de todas as licitações, que estão ocorrendo no ramo específico da sua empresa, em todos os jornais oficiais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Realizamos o acompanhamento de licitações, editais e outros, em todos os jornais oficiais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Acompanhamos também as licitações publicadas no Diário Oficial da União além de uma ampla pesquisa em sites governamentais.

Todos os avisos e andamentos são enviados por e-mail e disponíveis em nosso site podendo ser acessadas com um único nome de usuário e senha.

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TRF3 determina matrícula de aluno com deficiência em curso de Relações Internacionais da Unifesp

Perícias

A SEDEP oferece vários tipos de perícias, dentre elas SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Revisionais de Contratos de Financiamentos de veículos, cartão de crédito, conta corrente, liquidação de sentença, evolução de pagamentos, grafo técnica, dentre outras.

REALIZAMOS APENAS PERÍCIAS EM CÁLCULOS JUDICIAIS E FINANCEIROS.

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0800 647 3433
(67) 99839-3633
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Peritos altamente qualificados, com atendimento personalizado e agilidade na entrega, tudo por um preço diferenciado.

Perito responsável: Jorge Goya

Perguntas Frequentes

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar a cobrança excessiva de juros moratórios e de possível comissão de permanência. As prestações são recalculadas e o excesso de pagamento a maior é descontado do saldo devedor remanescente. Multas indevidas são reajustadas conforme jurisprudência dominante.

Documentação/Material Necessário: Contratos firmados juntos a entidade e os cârnes de pagamento.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As perícias realizadas em cartão de crédito visam expurgar os juros capitalizados mensalmente e abusivos, como também a comissão de permanência e multa excessiva. Um novo saldo devedor ou credor é encontrado.

Documentação/Material Necessário: Faturas de cartão de crédito a partir do período de quando começou a pagar juros pelo atraso.

Prazo: De 3 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As Perícias em Contas Corrente e Garantida tem a finalidade de verificar as cobranças ilegais nos quesitos Abusividade e Capitalização dos Juros, Comissão de Permanência, Multas Ilegais, Excesso de Taxas.

Documentação/Material Necessário:
Contrato firmando junto a Instituição Financeira (se houver);
Extratos bancários mensais do período a ser analisado;
Identificação do correntista e do Advogado(a) da parte;
Definição da metodologia Técnico-Jurídica a ser adotada.

Prazo: O prazo de execução varia de acordo com o volume de trabalho a ser executado, podendo ser de 5 a 20 dias.

Descrição: A Perícia realizada em CRÉDITO RURAL visa apurar a possibilidade de imperfeições aplicadas nos contratos.
Portanto são analisadas variáveis tais como:

1) as taxas de juros estabelecidas no contrato
2) juros moratórios
3) a incidência de comissão de permanência
4) multa além do limite legal previsto, dentre outras imperfeições normalmente encontradas nos contratos de crédito rural.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmando junto a Instituição Financeira; Extratos bancários mensais do período a ser analisado, constando os valores devidos e valores pagos; Definição da metodologia técnico-jurídica a ser defendida.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis, após o recebimento da documentação.

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar o quantum da cobrança ilegal “TARIFAÇO” praticada a partir de 2003 pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul.

Documentação/Material Necessário: Faturas de energia elétrica de janeiro de 2003 a dezembro de 2007 (ou as possíveis neste período).

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: Devidos aos diversos Planos Econômicos implantados no Brasil, verificou-se a correção ‘a menor’ dos saldos da Poupança e do FGTS, a partir de 1987, os chamados “Expurgos”. A Perícia em Expurgos visa apurar essas ilegalidades praticadas contra os investidores e trabalhadores, os cálculos são desenvolvidos conforme jurisprudência dominante e demonstram de maneira clara e objetiva o quantum debeatur (quanto devido) das instituições financeira em relação aos investidores e trabalhadores.

Documentação/Material Necessário: Extratos Bancários na data dos Respectivos Planos Econômicos: Plano Bresser: Junho e Julho de 1987 (observar o prazo prescricional); Plano Verão: Janeiro e Fevereiro de 1989; Plano Collor I: Março, Abril, Maio e Junho de 1990; Plano Collor II: Abril e Maio de 1991.

Prazo: Após a entrega dos extratos, o prazo é de 48 horas.

Descrição: O presente serviço visa averiguar se a assinatura é legítima. O fato de um documento (Contrato de Compra e Venda, Procuração, Recibo e outros) não é motivo ensejador da realidade factual. Muitas vezes tais documentos são resultados de fraude para lesar ou impedir direitos e/ou vantagens de pessoas. Portanto a SEDEP Perícias tem em seu quadro Peritos experientes e habilitados nas áreas de Documentoscopia e Grafoscopia para atender as demandas judiciais e extrajudiciais a que forem submetidos.

Documentação/Material Necessário: Cópia autenticado do Documento sob lide (fraude); Assinatura original reconhecida a firma em cartório; Redação em uma lauda de no mínimo 15 linhas (qualquer tema ou assunto).

Prazo: Tempo médio para produção do Laudo Pericial é de 10 a 25 dias úteis dependendo do trabalho a ser executado.

Descrição: As Perícias Habitacionais visam rever os Contratos de Financiamento Habitacional verificando-se os componentes: Taxa de juros, Regime de Amortização por Juros Simples e Índices de reajustes de equivalência salarial. As planilhas são de fácil entendimento, pois existe a demonstração clara e objetiva da forma de cálculo praticada pela Instituição Bancária e a forma da contratação, com isto fica evidenciado a diferença favorável ou contrária do mutuário em relação a Instituição Bancária.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado com a Instituição Bancária e possível aditivos; Planilha da Evolução do Financiamento fornecida pela Instituição; Histórico dos Reajustes Salariais na categoria profissional a que pertence ou pertenceu, desde o início do contrato de financiamento (data da assinatura do contrato de financiamento imobiliário) até a presente data.

Prazo: De 5 a 10 dias úteis, após o fornecimento de toda a documentação.

Descrição: O serviço a ser executado é aquele que foi definido em sentença a quo e com as possíveis alterações nos acórdãos e decisões da Suprema Corte – STF – Súmulas e Jurisprudência.

Documentação/Material Necessário: Cópia da inicial do processo; Da sentença a quo, do acórdão (se houver) e demais decisões em grau de recurso; Data da citação da ré; Cópia de planilhas das partes (se houver), cálculos das partes, documentos (contratos) necessários ao laudo, e outros se necessários; A Preferência e que seja tirada uma cópia inteira do processo.

Prazo: Em média de 3 a 7 dias úteis ou mais se a complexidade do processo exigir.

Descrição: A Perícia no Financiamento Estudantil visa analisar se houve alguma ilegalidade no quesito capitalização de juros e a possível existência de juros abusivos em estado de mora. As diferenças pagas a maior são descontadas do saldo devedor remanescente, portanto em caso de consignação em juízo as prestações ficaram em um patamar inferior ao pago atualmente.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado junto a CEF (Caixa Econômica Federal); Contratos de aditamento nos semestres letivos; Extrato do financiamento obtido junto a CEF com todos os empréstimos e pagamentos.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis depois de recebido toda a documentação.

Descrição: As Perícias Trabalhistas tem como objetivo verificar extrajudicialmente qual o devido valor (verbas rescisórias, horas extras, periculosidade, insalubridade, saldo de salário) a ser pago ao funcionário. E perícia Judicial como Perito Assistente da parte.

Documentação/Material Necessário: Processo Trabalhista ou a cópia do mesmo (quando estiver em lide); E quando ainda não estiver em lide a carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS atualizado do funcionário.

Prazo: De 3 a 10 dias (dependendo do volume de trabalho).

Descrição: Verifique junto a SEDEP outros tipos de perícias a serem realizadas. Documentação/Material Necessário: A verificar.

Prazo: A verificar.

TJ/SC: Homem que se passou por outro é condenado por violação sexual mediante fraude

Licitações

Fique por dentro de todas as licitações, que estão ocorrendo no ramo específico da sua empresa, em todos os jornais oficiais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

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TJ/SP: Supermercado é condenado por revista vexatória em cliente

SEDEP

Há mais de 40 anos no mercado jurídico

A Sedep é uma empresa fundada em 1981, em Campo Grande-MS, iniciou-se oferecendo acompanhamento das publicações jurídicas em todo o Brasil.

Seus investimentos contínuos na preparação e treinamento de funcionários e na aquisição de tecnologia de ponta resultaram na ampliação de seu portfólio de serviços voltados para a área jurídica, dentre eles, disponibilização de um acervo de jurisprudências atualizadas diariamente, transcrição de áudio, perícias, desenvolvimento de sites e um moderno sistema para gestão on-line de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, sistema FAZ.

Dentre seus clientes, renomados profissionais da área de direito, além de grandes empresas e autarquias, o que por si só são um grande atestado de credibilidade e confiança a uma empresa que há mais de quatro décadas oferece informações diárias, precisas e seguras.

Como Pensamos

Missão

Desenvolver as melhores soluções jurídicas do Brasil, superando as expectativas dos nossos clientes.

Visão

Ser a empresa nº 1 em soluções jurídicas e consolidar a participação no mercado nacional com lucratividade e felicidade para todos.

Valores

Pessoas
O segredo do nosso sucesso são pessoas felizes.
Confiança
É o elo com nossos clientes.
Criatividade
A imaginação transformada em realidade é o que nos leva ir além das expectativas.
Simplicidade
É a base da sofisticação das nossas soluções.
Paixão
Profundo entusiasmo em aprender, realizar e crescer.

Nossa História

TRT/RN: Vendedor tem direito a comissões sobre vendas de produtos devolvidos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Via Varejo S.A. a pagar os valores de comissões descontadas de um vendedor devido à devolução dos produtos ou compras canceladas.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, não se pode falar “em desconto nas comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador ou da devolução de produtos, visto que o risco da atividade empresarial é do empregador”.

No recurso ao TRT-RN, o vendedor alegou que tinha direito à diferença de comissões pelas vendas que foram canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Para ele, o trabalhador não pode deixar de receber comissões por motivos alheios à sua vontade e de responsabilidade do empregador.

Assim, “qualquer fato posterior a esse evento que provoque a resolução do negócio não deve impactar o direito do trabalhador à comissão devida”. Ao fazer isso, a empresa “está transferindo para o empregado o ônus que não lhe compete”.

Na sua decisão, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto citou o artigo 2º da CLT que estabelece que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado.

Lembrou, ainda, que o artigo 466 da CLT dispõe que o “[…] pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação”.

Ele explicou que a jurisprudência atual inclui na expressão “transações ultimadas” desse artigo 466 da CLT as vendas posteriormente desfeitas por devolução ou troca do produto, além das que resultam em inadimplemento.

Numa decisão apresentada pelo desembargador, considera-se “ultimada a transação quando aceita pelo comprador nos termos em que lhe foi proposta, sendo, portanto, irrelevante ulterior inadimplemento contratual ou desistência do negócio (TST-RRAg-11044-48.2016.5.15.0087, 3ª Turma. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 26/02/2021).

Com esses fundamentos, o desembargador Carlos Newton acolheu o recurso do vendedor, alterando o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de de Mossoró (RN). A vara não reconhecera o direito dele às comissões.

Processo 0000104-17.2021.5.21.0011

TRT/MG constata acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima e absolve empregadora de pagar indenizações

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Há mais de 40 anos no mercado jurídico

A Sedep é uma empresa fundada em 1981, em Campo Grande-MS, iniciou-se oferecendo acompanhamento das publicações jurídicas em todo o Brasil.

Seus investimentos contínuos na preparação e treinamento de funcionários e na aquisição de tecnologia de ponta resultaram na ampliação de seu portfólio de serviços voltados para a área jurídica, dentre eles, disponibilização de um acervo de jurisprudências atualizadas diariamente, transcrição de áudio, perícias, desenvolvimento de sites e um moderno sistema para gestão on-line de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, sistema FAZ.

Dentre seus clientes, renomados profissionais da área de direito, além de grandes empresas e autarquias, o que por si só são um grande atestado de credibilidade e confiança a uma empresa que há mais de quatro décadas oferece informações diárias, precisas e seguras.

Como Pensamos

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Ser a empresa nº 1 em soluções jurídicas e consolidar a participação no mercado nacional com lucratividade e felicidade para todos.

Valores

Pessoas
O segredo do nosso sucesso são pessoas felizes.
Confiança
É o elo com nossos clientes.
Criatividade
A imaginação transformada em realidade é o que nos leva ir além das expectativas.
Simplicidade
É a base da sofisticação das nossas soluções.
Paixão
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Nossa História

TJ/GO: Transportadora terá de indenizar vítima de acidente provocado por motorista que dirigia caminhão

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Dentre seus clientes, renomados profissionais da área de direito, além de grandes empresas e autarquias, o que por si só são um grande atestado de credibilidade e confiança a uma empresa que há mais de quatro décadas oferece informações diárias, precisas e seguras.

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TJ/DFT: Importadora é responsabilizada por entregar aeronave sem condições de voo

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