Zelo pela lei – Aasp rebate críticas por ter acionado desembargador

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), ao levar ao Conselho Nacional de Justiça o caso do desembargador Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não recebe advogados em seu gabinete, não teve a intenção de “manietar o Judiciário”, mas sim demonstrar o descumprimento de leis.

O comunicado foi feito pela associação, nesta quinta-feira (30/10), em nota pública contra a posição da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). A Apamagis divulgou que a Aasp quis cercear o direito de livre expressão do pensamento e atar as mãos do Judiciário por representar o desembargador no CNJ.

“Um Estado verdadeiramente democrático depende de julgadores preparados, com força para que suas decisões sejam cumpridas e, principalmente, capazes de exercitar o livre convencimento, diante de parâmetros constitucionalmente delimitados. A tese levantada pelo desembargador Ferraz de Arruda de recepção conjunta dos advogados das partes, além de bem fundamentada e condizente com o ordenamento jurídico nacional, é aplicada em várias nações livres do mundo, como, por exemplo, os Estados Unidos da América”, afirmou a associação de juízes.

A Aasp se defende. Afirma que não há “qualquer tentativa de cerceamento de ‘livre expressão do pensamento’ do magistrado, nem de ‘manietar o Judiciário’, mas sim o objetivo de se apurar e julgar a expressa e inequívoca declaração de descumprimento de normas vigentes em nosso país: Estatuto da Advocacia e Lomam, por um membro integrante do Poder da República que tem a obrigação de aplicar a norma aos conflitos a ele submetidos”.

“A abertura das portas do Judiciário à advocacia constitui, sem sombra de dúvida, uma grande conquista não apenas da advocacia, mas principalmente do cidadão, que certamente confia na sua manutenção. A Aasp aguarda, com serenidade, o julgamento do procedimento em questão pelo Conselho Nacional da Justiça”, finaliza a entidade de advogados.

Ferraz de Arruda terá de se explicar ao Conselho Nacional de Justiça porque escreveu artigo na revista Consultor Jurídico em que afirma não receber advogados em seu gabinete. No texto, Ferraz de Arruda diz: “Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos”.

O desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.

Leia a nota da Aasp

Em nota pública divulgada em 28 de outubro, a Associação Paulista dos Magistrados – Apamagis manifestou “grande preocupação” com procedimento disciplinar instaurado, pelo Conselho Nacional de Justiça, em face de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, no ver da renomada instituição, consistiria em restrição à livre manifestação de pensamento e tentativa de “manietar o Judiciário”. Esse procedimento administrativo foi instaurado em decorrência de declaração pública do Desembargador, afirmando que não recebe advogados em seu gabinete.

A Associação dos Advogados de São Paulo vem a público esclarecer que, além do assunto se encontrar “sub judice”, perante o CNJ, não há qualquer tentativa de cerceamento de “livre expressão do pensamento” do magistrado, nem de “manietar o Judiciário”, mas sim o objetivo de se apurar e julgar a expressa e inequívoca declaração de descumprimento de normas vigentes em nosso país: Estatuto da Advocacia e LOMAM, por um membro integrante do Poder da República que tem a obrigação de aplicar a norma aos conflitos a ele submetidos.

A abertura das portas do Judiciário à advocacia constitui, sem sombra de dúvida, uma grande conquista não apenas da advocacia, mas principalmente do cidadão, que certamente confia na sua manutenção. A AASP aguarda, com serenidade, o julgamento do procedimento em questão pelo Conselho Nacional da Justiça.

Associação dos Advogados de São Paulo

Revista Consultor Jurídico

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