TST considera tempestivo recurso apresentado sem a devolução dos autos

A 3ª Turma do TST considerou tempestivo o recurso de um trabalhador que, mesmo tendo sido apresentado dentro do prazo legal de oito dias, teve seu seguimento negado pelo TRT da 18ª Região (GO), que o considerou intempestivo pelo fato de o advogado do trabalhador não haver devolvido os autos tempestivamente à secretaria da Vara do Trabalho. No caso, o advogado somente efetuou a devolução após 12 dias do final da contagem do prazo.

O TRT goiano fundamentou a sua negativa com o artigo 195 do Código de Processo Civil, que determina a devolução dos autos pelo advogado dentro do prazo legal.

O artigo autoriza ainda que o juiz, no caso de negativa da devolução por parte do advogado, risque o que neles houver escrito e retire as alegações e documentos apresentados.

Para o TRT-18, o fato de o advogado ter permanecido com os autos além do prazo, sem a devida justificativa, constituiu “conduta processual abusiva”.

Em seu recurso ao TST, o trabalhador argumentou que o Regional feriu o princípio da ampla defesa ao rejeitar seu recurso ordinário com o fundamento de que os autos teriam sido devolvidos após o prazo recursal de oito dias.

Para ele, a decisão violou o artigo 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal, que tratam do acesso à Justiça e do direito à ampla defesa e ao contraditório. Observou ainda que o recurso fora apresentado dentro do prazo legal.

O relator na 2ª Turma, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o artigo 196, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, no caso de o advogado cometer ato ilícito, haverá apenas penalidade de cunho disciplinar, com expedição de ofício à OAB para ciência. Dessa forma, a devolução dos autos após o prazo legal, por si só, não implica a decretação da intempestividade do recurso apresentado dentro do prazo legal.

O julgado decretou o afastamento da intempestividade do recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT de Goiás para que prossiga no seu julgamento. (RR nº 90800-24.2008.5.18.0081 – com informações do TST).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?