TST altera dias de realização de sessões de julgamento

A partir desta semana (dia 30 de outubro), as sessões de julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho passarão a ser realizadas às quintas-feiras. O Órgão Especial passa a se reunir na primeira segunda-feira de cada mês, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) na segunda segunda-feira do mês. Estas são as principais alterações formalizadas no Ato SETPOEDC.GP nº 656/2008, assinado ontem (21) pelo presidente do TST.

Leia, abaixo, a íntegra do ato.

ATO.SETPOEDC.GP n.º 656/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 35 do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial;

R E S O L V E

Art. 1° As sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes desta Corte realizar-se-ão nos seguintes dias da semana:

I – Órgão Especial: primeira segunda-feira do mês;
II – Seção Especializada em Dissídios Coletivos: segunda segunda-feira do mês;
III – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: quintas-feiras, a partir de 30 de outubro de 2008;
IV – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: terças-feiras;
V – Turmas: quartas-feiras;

Art. 2° As sessões de julgamento do Tribunal Pleno serão realizadas extraordinariamente, a critério da Presidência.

Art. 3° Fica revogada a Resolução Administrativa n.o 1160/2006.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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