Troca de partidos – Vereador de Belém recorre da cassação de seu mandato

O vereador Armênio Wilson Corrêa de Moraes, eleito pelo PSDB em 2004 para a Câmara Municipal de Belém (PA) e hoje no PMDB, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que cassou seu mandato por infidelidade partidária.

De acordo com o processo, Wilson Corrêa se desligou do PSDB em 30 de setembro de 2005 e se filiou ao PTB para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006. Em 1º de março de 2007 abandonou o PTB e foi para o PRB, onde ficou até o dia 5 de outubro. Nesta data, ele se desligou do PRB e ingressou no PMDB, partido ao qual hoje é filiado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu pela procedência da Representação e decidiu pela perda do cargo do vereador, por entender que a mudança ocorreu dentro do período vedado pela Resolução/TSE 22.610, ou seja, após 27 de março de 2007. O TRE decidiu ainda que o suplente do PSDB deveria assumir o cargo.

O vereador já tentou reverter a sua cassação por meio de liminar em Mandado de Segurança, que foi negada pelo ministro Carlos Ayres Britto. O mérito do Mandado de Segurança ainda não foi julgado. No Recurso Ordinário, a defesa do vereador alega que a Resolução/TSE 22.610 foi clara ao definir que somente será possível pedir a decretação de perda de cargo por desfiliação partidária sem justa causa, na hipótese de abandono da legenda pela qual o mandatário “tenha sido eleito”, e que a desfiliação tenha ocorrido após 27 de março de 2007.

Como o vereador se desfiliou do PSDB, partido pelo qual foi eleito vereador em 2004 após aquela data, ele estaria imune à perda do mandato por infidelidade partidária. Além disso, o vereador alega violação à ampla defesa e ao devido processo legal. O recurso será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.

Recurso Ordinário 1.546

Revista Consultor Jurídico

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