O deputado estadual paulista Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) continua obrigado a pagar multa de R$ 2 mil por propaganda irregular nas eleições de 2006. A decisão é do ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou o Recurso Especial do deputado. Paulo Barbosa foi reeleito deputado estadual com 182.654 votos.
De acordo com o processo, Barbosa colocou um grande cavalete de madeira com propaganda política na rua, prejudicando o trânsito de pessoas e veículos em uma das mais movimentadas vias de São Paulo, a Avenida Paulista.
O Ministério Público Eleitoral propôs Representação com pedido de liminar contra o parlamentar. A ação teve como fundamento o artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com este artigo, “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu a liminar e determinou a remoção do cavalete instalado em local público. Um juiz de primeira instância julgou a Representação procedente e determinou o pagamento de multa de R$ 5,3 mil, que foi reduzida para R$ 2 mil pelo TRE paulista.
No Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa do parlamentar argumentou que o cavalete era móvel e não fixo e que a decisão do TRE paulista ofende a vários dispositivos legais, entre eles os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Alegou, ainda, que a Representação foi ajuizada sem que tenha ocorrido a fiscalização e notificação do candidato para a retirada da propaganda. Os advogados assinalam também que “não há provas do prévio conhecimento ou da responsabilidade do recorrente pela propaganda eleitoral considerada irregular”.
O ministro José Delgado, relator, lembrou que o TER paulista, após analisar fatos e provas, concluiu que o cavalete estava, sim, fixado, “o que o torna ilegal na medida em que deixado em local público”. Além disso, a Corte regional também refutou o argumento de que Paulo Barbosa pudesse desconhecer a existência da referida propaganda. Segundo o ministro relator, chegar a entendimento diferente do Tribunal Regional implicaria rever fatos e provas, o que é inviável por meio de Recurso Especial.
Respe 27.644
Revista Consultor Jurídico