Tribunal da concorrência – Comissão da Câmara vota projeto que reestrutura o Cade

A Comissão Especial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de Defesa da Concorrência, da Câmara dos Deputados, pode votar na terça-feira (27/5) parecer do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) aos projetos de lei 3.937/04 e 5.877/05. O objetivo das propostas é tornar mais seletiva a análise de fusões e aquisições e mais rigoroso o combate a cartéis. Os dois projetos foram fundidos em um só com o substitutivo de Ciro. As comissões especiais da Câmara são temporárias e criadas para estudar determinados projetos.

Segundo a proposta de Ciro Gomes, o Cade terá que analisar antes do fechamento do negócio atos de concentração de empresas. Atualmente, a validade do negócio só é analisada depois que ele já foi concluído. O substitutivo reestrutura ainda os órgãos encarregados de analisar casos sobre a concorrência. O Cade, que julga infrações à legislação concorrencial, seria fundido com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. A Secretaria tem como principal atribuição a fiscalização de possíveis infrações e a de levar as questões para julgamento do Cade.

Pela nova formação desenhada pelo projeto será criado o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que herdará as atribuições do Cade atual; a Superintendência-Geral, que assume as atribuições da SDE; e o Departamento de Estudos Econômicos, órgão de assessoria técnica.

Ciro Gomes alterou o balanço de poder previsto no projeto do governo entre o tribunal e a superintendência. Ele disse ter ouvido críticas apontando que a superintendência receberia super-poderes em detrimento do tribunal. No texto original, havia uma regra que proibiria o tribunal de assumir casos em que a superintendência tivesse tomado decisões pelo arquivamento. A prerrogativa do tribunal só prevaleceria em relação a processos de concentração. Pelo substitutivo, o tribunal não julgará todos os processos, que poderão ser arquivados pela própria superintendência, mas poderá desarquivar aqueles que julgar necessário.

O relator alterou o critério para determinar se uma empresa detém posição dominante no mercado. Na legislação em vigor e no projeto do Executivo, essa posição é presumida se a empresa tiver mais de 20% do mercado. Mas, de acordo com o substitutivo, mesmo não sendo o caso, haverá citada presunção se um grupo de empresas poder alterar unilateralmente as condições do mercado.

O texto também muda a regra sobre a obrigatoriedade de notificação ao Cade de operações potencialmente concentradoras. A proposta do Executivo reduzia de R$ 400 milhões para R$ 150 milhões o valor mínimo de faturamento anual de empresa ou grupo de empresas envolvido na transação. O substitutivo mantém o valor em vigor, mas aproveita a regra prevista no projeto que dispensa a notificação quando a transação não estiver sendo feita com outra empresa ou grupo com faturamento anual igual ou superior a R$ 30 milhões.

No texto, Ciro Gomes mantém a possibilidade de acordos de leniência, em que acusados de infrações concorrenciais delatam os demais envolvidos para fugir de punições.

Revista Consultor Jurídico

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