TRF3: Justiça Federal aplica nova lei contra crime organizado em investigação da Polícia Federal

Indícios de organização criminosa de alta periculosidade embasam adoção da Lei nº 15.358/2026


A 5ª Vara Federal em Santos/SP determinou a aplicação do novo marco legal de combate ao crime organizado (Lei nº 15.358/2026) na investigação da Polícia Federal denominada Operação Narco Fluxo, que tramita em sigilo e apura a atuação de uma estrutura criminosa ligada a facções de alta periculosidade no país.

Na decisão, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho afirmou que há “incontestes sinais de envolvimento de investigados com organizações criminosas de maior envergadura”, destacando que os grupos possuem atuação tanto no território nacional quanto no exterior.

Segundo o magistrado, os elementos reunidos indicam a existência de uma organização estruturada que dá suporte a facções criminosas violentas (Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho), com infiltração em diversas áreas.

A apuração envolve análise de materiais apreendidos, movimentações financeiras e conexões entre investigados. De acordo com a decisão, a complexidade do caso exige tratamento diferenciado.

“As informações até o momento produzidas já demonstram o potencial do alcance que a continuidade desta investigação poderá chegar, revelando-se, desde já, inúmeros vínculos e favorecimentos dos indiciados em relação a várias lideranças de facções criminosas ultraviolentas”, frisou o juiz federal.

De acordo com o magistrado, “a investigação ostenta características que impõem a adoção de tratamento procedimental compatível com sua dimensão e especificidade”.

O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à adoção do novo regime, ressaltando a necessidade de organização e eficiência na condução das provas.

Ao analisar o pedido da autoridade policial, o juiz concluiu que a nova legislação é adequada para o caso.

“Diante dos sinais indicativos de envolvimento dos investigados, se apresenta adequada e necessária a aplicação da Lei nº 15.358/2026.”

Com isso, foi determinado o uso imediato das regras especiais previstas na legislação para as investigações em curso.

A decisão reforça que o caso segue sob segredo de Justiça e que as investigações continuam em andamento.


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