TRF2 terá que analisar pedido de seguradora de saúde para isenção previdenciária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgue novamente o pedido de seguradoras de saúde para serem isentadas de tributos previdenciários relativos aos atendimentos médicos de seus clientes. O STJ entendeu que a decisão do TRF2 foi omissa ao apreciar o pedido das operadoras apenas pela perspectiva de cooperativas médicas.

Nos casos de cooperativas, o STJ entende que elas se equiparam a empresas para fins de contribuição previdenciária, já que remuneram diretamente seus associados. Esses profissionais não receberiam pagamentos dos pacientes. Mas, em precedente citado pelo ministro Luiz Fux, afirmou-se que essa situação seria diversa da que ocorre com as operadoras de saúde.

Nesse julgamento, a ministra Eliana Calmon afirmara que, diferentemente das cooperativas, as operadoras repassariam aos médicos a remuneração na condição de substituta dos planos de saúde. No entanto, o relator ressalvou que, na decisão da Segunda Turma, o tema foi tratado de forma apenas acessória, por tratar na realidade de tributação sobre cooperativas.

Em outro caso similar, a Primeira Turma havia decidido não poder analisar o pedido por demandar revolvimento de fatos e provas. Mas o ministro Luiz Fux considerou, assim como a ministra Eliana Calmon anteriormente, que a matéria trata de interpretação da lei conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

O relator explicou que, apesar dos embargos de declaração, o TRF2 decidiu com base na constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre retribuições em favor de segurados empresários, autônomos e similares, e não nas hipóteses de reembolso por serviços prestados a terceiros, sob o enfoque da Lei Complementar 84/96.

A decisão, unânime, remete o processo novamente ao TRF2, para que se manifeste sobre os pontos levantados nos embargos de declaração.

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