TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que uma construtora ressarcisse os valores pagos em indenização decorrente de um acidente ocorrido na BR-101, em Santa Catarina. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares.

O Dnit alegou que mesmo com a suspensão formal do contrato de manutenção da via a construtora ainda teria responsabilidade pela conservação e segurança do trecho onde ocorreu o sinistro.

Ao proferir seu voto, o magistrado destacou que o contrato administrativo entre a autarquia e a empresa estava formalmente suspenso antes do acidente. Segundo o relator, embora a publicação oficial da suspensão tenha ocorrido posteriormente, os efeitos entre as partes contratantes passaram a valer na data definida para a paralisação dos serviços.

O desembargador federal explicou que sem a obrigação contratual de manutenção vigente no período não ficou configurada a culpa da empresa nem nexo de causalidade entre a atuação da construtora e o acidente. “No que tange às obrigações entre as partes contratantes, a suspensão dos deveres da parte apelada se deu na data estipulada para a efetiva paralisação dos trabalhos”, asseverou Mayer.

Ao finalizar o voto, o magistrado ressaltou que o dever de garantir a segurança das rodovias federais permanece sendo do poder público, mesmo quando há contratação de empresas privadas para execução de obras ou serviços de conservação.

Processo n°: 1014031-95.2018.4.01.3400


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