A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar o recurso no qual a família Ortiz Monteiro tenta retomar o controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A). O ministro João Otávio Noronha acolheu um Agravo de Instrumento ajuizado pela defesa da família e determinou a subida do Recurso Especial. Não há data marcada para o julgamento.
Os Ortiz Monteiro reclamam da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou prescrita a ação. Atualmente, o controle acionário da TV Globo pertence à família Marinho. A defesa dos Ortiz alega que a transferência do controle acionário para o empresário Roberto Marinho foi feita por meio de documentos considerados enganosos e irregulares.
A antecessora da TV Globo foi fundada por Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa, titulares de 52% do capital social da empresa entre os anos de 1952 e 1977. Essa participação era representada por 15.099 ações ordinárias e preferenciais. O restante, 14.285, estavam distribuídas entre 650 acionistas. A primeira transferência do capital social à família Marinho ocorreu em 5 de dezembro de 1964. A segunda, em 23 de julho de 1975.
A defesa da família Ortiz Monteiro afirma que “a transferência ocorreu com irregularidades, mediante diversos documentos (…) mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes e sem firmas dos signatários reconhecidas”. Nas procurações, datadas de 1953 e 1964, estariam anotados ainda os números de CPF dos representantes de Roberto Marinho, com endereços falsos. Para a defesa, isso seria indicação da ilegalidade, já que o cadastro de controle da Receita Federal, conhecido como CIC ou CPF só foi instituído na década de 70.
A primeira instância entendeu que houve prescrição no caso. O posicionamento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A família Ortiz entrou com Embargos Declaratórios, mas foram rejeitados. No recurso para o STJ, a defesa pretende modificar a decisão que declarou a prescrição. E mais: quer que o STJ obrigue a Justiça do Rio a examinar as alegações de ilegalidade na transferência do controle acionário.
Ag 862.252
Revista Consultor Jurídico