Trabalho escravo – Coreanos condenados no Brasil devem ficar presos

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar solicitada por um casal de coreanos. Eles foram condenados por manter nove bolivianos em regime de trabalho escravo em uma fábrica de roupas em São Paulo.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, a sentença que condenou Sang Hern Lee e Young Sook Lee Kim, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a prisão cautelar dos acusados e determinou a expedição de novos mandados de prisão preventiva a serem cumpridos em regime semi-aberto.

“Dessa forma, não há que se falar em manutenção de prisão mais gravosa do que a prevista na sentença”, concluiu o ministro. O mérito do processo será analisado pela 6ª Turma do STJ.

O caso

Em fevereiro de 2002, Sang Hern Lee e Young Sook Lee Kim foram presos em flagrante, no bairro do Bom Retiro, em São Paulo. Na confecção de roupas de propriedade deles, foram flagrados nove bolivianos em situação irregular de permanência no Brasil, trabalhando e morando no local.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, os estrangeiros cumpriam jornada diária de trabalho de 16 horas e eram monitorados por um circuito interno de vídeo. A denúncia registra ainda que os patrões dispensavam aos empregados tratamento “extremamente descortês” e priorizavam um melhor tratamento aos funcionários brasileiros.

Além disso, os bolivianos viviam na casa onde dividiam quatro pequenos dormitórios sem ventilação adequada, numa “situação patente de insalubridade”. A vistoria no local constatou, ainda, a existência de portas de ferro fechadas com cadeados do lado de fora.

O casal de coreanos pagava aos estrangeiros salários que variavam entre R$ 300 e R$ 450. Conforme depoimentos dos trabalhadores bolivianos, uma parte da remuneração ficava retida a título de “eventuais indenizações relacionadas à quebra de maquinário e matéria-prima que porventura desaparecesse da fábrica”.

Com base nessas e outras provas, os coreanos foram processados pela prática dos crimes tipificados nos artigos 125 da Lei 681/80 e 149 do Código Penal (reduzir trabalhador à condição análoga à de escravos). Cada um foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semi-aberto. De acordo com a sentença de primeiro grau, os réus poderiam recorrer da condenação, mas teriam que aguardar na prisão o resultado.

Com o argumento de que a prisão preventiva do casal seria “mais gravosa do que a prisão prevista na sentença condenatória”, a defesa dos coreanos recorreu ao STJ com um pedido de liminar para revogar o pedido de prisão preventiva contra os dois. Os argumentos não foram aceitos.

Revista Consultor Jurídico

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