TJRN acata denúncia contra ex-prefeito de Nísia Floresta

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam a denúncia do Ministério Público Estadual, movida contra o ex-prefeito de Nísia Floresta, George Ney Ferreira, por suposta prática de crimes relacionados à Lei 8666/93 (Licitações), por 13 vezes, nos termos do artigo 71 do Código Penal.

De acordo com a denúncia do MP, o denunciado, durante a gestão no ano de 1995, celebrou contratos de aquisição de produtos alimentícios e medicamentos, bem como de prestação de serviços de assessoria técnica e assistência médica, sem realizar os necessários procedimentos licitatórios, de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

Ainda segundo a Promotoria, com relação à compra de produtos alimentícios, o Relatório nº 195/96 da Inspetoria de Controle Externo da Corte de Contas do Estado, detectou indícios de fracionamento de despesas, com o objetivo de fraudar o limite mínimo de exigência de licitação.

No que diz respeito à aquisição de medicamentos, mesmo exista, nos autos do procedimento investigatório, cópia de processo de licitação, houve, de fato, a realização de despesas junto às empresas Maria de Lourdes O. Farma, Izabel D. Nascimento e Romilson Pinto Duarte, as quais não tiveram êxito no certame.

“No caso sob exame, entendo que a denúncia deve ser recebida, por preencher todos os requisitos arrolados no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreve fatos que, em tese, constituem crimes, com todas as suas circunstâncias e qualifica o acusado, de forma a perfeitamente identificá-lo e classifica o delito imputado”, analisa a relatora do processo (Ação Penal Originária N° 2005.006223-2) no TJRN, desembargadora Célia Smith, vice-presidente da Corte Estadual.

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