Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal, em sessão de julgamento desta segunda-feira (15), negou provimento aos Embargos de Declaração em Agravo Criminal nº 2011.001139-9/0001.00 interposto por V. M. de O. G. contra decisão proferida que negou provimento ao agravo movido por ela contra decisão de 1º grau que determinou a constrição de todos os bens dela e de seu ex-esposo para garantir futura e eventual indenização para familiares da vítima de homicídio pelo qual seu ex-marido foi denunciado como autor.
Trata-se do processo do jornalista que se envolveu em uma briga de trânsito e efetuou disparos de arma de fogo que levaram à morte de um menino de 2 anos, sobrinho do motorista que discutiu com o jornalista.
O relator do processo, Des. Romero Osme Dias, salientou que os embargos declaratórios não podem ser utilizados para rediscutir o que já foi apreciado no acórdão ou sentença e que no presente caso “vislumbra-se que a defesa não se conforma com a decisão unânime proferida pela 2ª Turma Criminal deste Sodalício, intentando, por via oblíqua, nova apreciação das questões discutidas nos autos”.
Desse modo, o relator argumentou que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito debatido na decisão, de modo que não existe omissão, contradição ou obscuridade e, assim, negou provimento ao recurso.
12 de dezembro
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