TJMS estabelece feriados forenses para 2011

Está publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (10) o Provimento nº 223, do Conselho Superior da Magistratura, que torna pública a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para o exercício de 2011.

No ano de 2011 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão dos feriados e pontos facultativos nas seguintes datas:

– 1º a 06 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05)
– 07 de março – segunda-feira – Carnaval
– 08 de março – terça-feira – Carnaval
– 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes
– 22 de abril – sexta-feira – Semana Santa
– 23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
– 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
– 07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil
– 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul
– 12 de outubro – quarta-feira – Dia da Padroeira do Brasil
– 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público
– 02 de novembro –quarta- feira – Dia de Finados
– 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República
– 08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº3056/05)

Na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça não haverá expediente nos dias 13 de junho e 26 de agosto, em razão da comemoração do Padroeiro da cidade e do aniversário da cidade. O início do expediente no dia 09 de março, quarta-feira de Cinzas, será a partir das 12 horas.

Em relação aos pontos facultativos dos dias 24 de junho, 10 de outubro e 14 de novembro, as horas não trabalhadas serão repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado. Na hipótese de reposição, o servidor poderá utilizar o crédito constante no banco de horas, para a compensação.

Nos dias em que não houver expediente, deverá funcionar o Plantão Judiciário nos termos do Provimento nº 135, de 05 de novembro de 2007 e dos artigos 83-A, 83-B e 83-C, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

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