TJ/GO: Juiz realiza audiência na casa de idoso que não pode ir ao fórum

A área da residência onde mora José Antônio de Paula, de 62 anos, é onde o idoso passa a maior parte do tempo depois que descobriu que está com câncer. Ele deixa o local somente quando escurece, momento em que se dirige ao quarto. Mas é só o sol aparecer que ele volta novamente para a área. E foi lá que o juiz Joviano Carneiro Neto realizou, nesta segunda-feira (12), em Trindade, a audiência previdenciária do idoso, que, por motivo de saúde, não conseguiu ir ao fórum.
A rotina do idoso que trabalhou a vida toda na roça é a mesma desde que foi acometido com a doença. No entanto, hoje mudou depois que recebeu em sua casa a visita do magistrado. Segundo a filha de José Antônio, Lorena Aparecida Vande de Paula, em janeiro deste ano ele foi diagnosticado com câncer no rim e no fígado e desde então não saiu mais de casa. “Ele foi piorando e não quis e nem conseguiu mais fazer nada”, contou. “Ele sempre foi muito trabalhador”, completou.
Ao chegar no fórum, o magistrado ainda ouviu duas testemunhas para proferir a sentença. Ele julgou procedente o pedido do idoso e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) a conceder à parte o benefício da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo.
Joviano Carneiro Neto gravou no celular a oitiva do requerente somente para confirmar a integralidade e autenticidade do depoimento. “Foi realizada a instrução, com tentativa de colheita de depoimento pessoal na residência do autor, em razão de sua atual condição de saúde que impossibilita deslocamento, sem sucesso, visto que o autor encontra-se com saúde bastante debilitada, acamado”, frisou.
Sentença
No que se refere à comprovação do efetivo exercício da atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido na lei, considerando a tabela de transição e a data da implementação do requisito etário, o juiz afirma não existir dúvidas nos autos, uma vez que restou comprovado a condição de trabalhador rural da parte requerente, tanto pela prova testemunhal, com a inquirição de sua testemunha, quanto da prova documental carreada aos autos.
“Ora, implementando a idade mínima, e comprovada a qualidade de segurado especial da parte autora, vivendo em regime de economia familiar, forçoso é reconhecer que estão preenchidos todos os requisitos necessários à condição da aposentadoria por idade”, frisou o juiz.


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