TJ/SC: Trabalhador que teve pé esmagado em elevador tem indenização majorada por dano estético

Após ter o pé esmagado por um elevador de veículos, um “chapa” – trabalhador autônomo responsável por carregar e descarregar caminhões – teve indenização por danos morais e estéticos ampliada para R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Isso porque a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, deferiu parcialmente o recurso do trabalhador para responsabilizar a concessionária em R$ 5 mil pelo dano estético. Em 1º grau, o “chapa” ganhou pelo dano moral R$ 10 mil da empresa responsável pelo elevador e pelo acidente.

No meio-oeste de Santa Catarina, uma concessionária comprou um elevador de automóveis. Para descarregar o material, a revenda contratou alguns “chapas”. Durante a entrega, entretanto, o motorista do caminhão fez uma manobra brusca e parte do elevador caiu sobre o pé do trabalhador. O homem ficou hospitalizado por 28 dias.

Diante da situação, o “chapa” ingressou com uma ação por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, contra a concessionária e a fabricante do elevador. Em 1º grau, o magistrado reconheceu o dever de indenizar da indústria responsável pelo equipamento. Inconformado, o “chapa” recorreu ao TJSC. Requereu a condenação da concessionária e o pagamento de pensão mensal até os 75 anos. Conforme perícia, ele alegou que perdeu 5% da mobilidade do pé esmagado. O homem morreu no decorrer da ação por outros problemas de saúde preexistentes, e sua herdeira assumiu a demanda.

Perante a incapacidade apenas parcial, a pretensão de pensão mensal foi negada. “No caso em apreço, embora o acidente não tenha causado no autor lesões que colocassem sua vida em risco, não há como negar que o contexto dos fatos e as consequências geradas pela grave lesão no pé esquerdo, que ocasionou a redução parcial e permanente da capacidade funcional do autor – como demonstram as fotografias acostadas junto à peça exordial e ao laudo pericial – tenham afetado seus sentimentos íntimos e trazido impactos à sua autoestima e imagem pessoal”, anotou o relator em seu voto.

A sessão contou ainda com os votos da desembargadora Rosane Portella Wolff e do desembargador Monteiro Rocha. A decisão foi unânime.

Processo n° 0006978-92.2009.8.24.0079/SC.


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