TJ/RN: Justiça determina que Município forneça atendimento domiciliar a idoso com Alzheimer

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN determinou que o Município de Natal forneça Serviço de Atenção Domiciliar (AD-1) a um idoso diagnosticado com Alzheimer e outras comorbidades que comprometem sua mobilidade e autonomia. De acordo com a sentença, do juiz Airton Pinheiro, o ente municipal tem a obrigação de garantir assistência multiprofissional em domicílio, levando em consideração a necessidade clínica do paciente.

A ação foi apresentada pelo idoso, representado por sua curadora, sob a alegação de que o autor apresenta quadro avançado de Alzheimer, lesão por pressão e sinais de sarcopenia, necessitando de cuidados contínuos em casa. De acordo com os autos do processo, a família não possui condições financeiras para pagar o atendimento particular. Durante o processo, foram realizadas avaliações técnicas pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Natal, chegando à conclusão que o paciente é elegível para a modalidade Atenção Domiciliar 1 (AD-1), prevista em uma portaria do Ministério da Saúde.

Também consta no processo que os relatórios apontaram que o paciente necessita de acompanhamento multiprofissional, incluindo médico, enfermeiro, nutricionista e fonoaudiólogo, além de auxílio em atividades básicas diárias, como higiene, alimentação e mobilidade. Contudo, os laudos também indicaram que o quadro clínico não exige internação domiciliar complexa ou presença contínua de técnico de enfermagem.

Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou que a saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e dever solidário dos entes públicos. Também foi ressaltado que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento adequado às necessidades do paciente, sobretudo em casos envolvendo pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade.

“Não obstante as disposições infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90, que, tratando do funcionamento dos serviços de saúde, adota a descentralização político-administrativa como princípio básico do sistema de saúde, dando ênfase à atuação dos entes federados, certo é que todas as esferas de governo são responsáveis pela saúde da população”, escreveu o juiz na sentença.

Além disso, o magistrado também pontuou que o fornecimento do serviço de atenção domiciliar AD-1 compete prioritariamente ao Município de Natal, por se tratar de modalidade vinculada à atenção básica e ao serviço municipal de assistência domiciliar. “Portanto, o requerido é responsável pelo fornecimento de um adequado serviço saúde em favor da autora, de forma que a suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pela enferma sem comprometer outros gastos com sua subsistência, inclusive, em atenção ao princípio da solidariedade social”, destacou o juiz.

Levando isso em consideração, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, ficando determinado que o Município de Natal forneça o Serviço de Atenção Domiciliar (AD-1), segundo o que foi indicado nos relatórios técnicos e na prescrição médica. A sentença também estabeleceu a necessidade de renovação anual dos relatórios e prescrições médicas para manutenção do atendimento. O Município foi intimado a cumprir a medida no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilização do agente público responsável em caso de descumprimento.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat