As figurinhas eram ofensivas e vexatórias e estavam em equipamentos de um órgão da prefeitura
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou um município do Paraná a pagar indenização por danos morais a uma servidora cuja imagem estava sendo usada em figurinhas salvas e divulgadas em aplicativo de mensagens no ambiente de trabalho. As figurinhas eram ofensivas e vexatórias e estavam em equipamentos de um órgão da prefeitura, de acesso restrito aos servidores. Apesar da reclamação da servidora, ao descobrir o uso da sua imagem, o município não agiu para eliminar o material.
De acordo com o juiz Marco Vinícius Schiebel, relator do acórdão, o “município não logrou êxito em afastar a sua omissão, assim como em desconstituir o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano suportado pelo reclamante, ônus que lhe incumbia em conformidade com o artigo 373, II, do Código de Processo Civil”.
Os stickers com imagens ofensivas da servidora estavam salvos na aba de “usadas com frequência” e nos favoritos nos computadores da prefeitura, demonstrando assim, a divulgação das figurinhas pelos demais colegas do local de trabalho.
De acordo com a decisão, a doutrina e a jurisprudência apontam para a necessidade de cuidado, devendo o valor estipulado para indenização de danos morais atender de forma justa e eficiente a todas as funções atribuídas à indenização: ressarcir a vítima pelo abalo sofrido (função satisfativa) e punir o agressor de forma a não encorajar novas práticas lesivas (função pedagógica).
Processo n°: 0041264-10.2023.8.16.0021
18 de maio
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