TJ/MT: Impenhorabilidade relativa – Banco do Brasil deve limitar bloqueio a 30% de remuneração de cliente devedor

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, rejeitou recurso de um banco e determinou o desbloqueio de 70% do valor descontado da conta de um cliente. O Tribunal determinou que o limite de bloqueio deve ser de no máximo 30%. A decisão foi unânime em acolher o voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.

No recurso (Agravo de Instrumento) o banco alegou que o agravado solicitou na exordial a restituição dos seus proventos devido à portabilidade para outro banco, mas ele possui débitos referentes a empréstimos, por isso o bloqueio seria regular.

A decisão recorrida ainda determina aplicação de multa diária no valor de R$ 500, caso o banco descumpra com o desbloqueio de 70%. No recurso, o banco pede ainda que a multa seja retirada.

Na fundamentação de seu voto, a relatora cita ainda decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, em processo relatado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva a qual trata da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no artigo 833, IV, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar. Ela aponta que o bloqueio deve ser de 30% e não da integralidade dos proventos e manteve a decisão anterior.

Agravo de Instrumento 1005542-33.2022.8.11.0000

Veja a publicação:

Diário da Justiça do Estado do Mato Grosso
Data de Disponibilização: 25/04/2022
Data de Publicação: 26/04/2022
Região:
Página: 40
Número do Processo: 1005542-33.2022.8.11.0000
Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara de Direito Privado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Intimação de pauta Classe: CNJ-53 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo Número: 1005542 – 33.2022.8.11.0000
Parte(s) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Advogado(s) Polo Ativo: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB – MG44698- A (ADVOGADO)
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB – MT19081-A (ADVOGADO)
Parte(s) Polo Passivo: EDVALDO DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO) Advogado(s) Polo Passivo: IGOR GIRALDI FARIA OAB – MT7245-A (ADVOGADO)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO
Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Maio de 2022 a 05 de Maio de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência tele presencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (…) VI – a participação em audiência tele presencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;


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