Plano e cronograma de ações devem ser adotados no Hospital de Traumatologia e ortopedia do Maranhão.
Por decisão judicial, o Estado do Maranhão deve elaborar e apresentar ao Judiciário, um Plano de Ação Estruturado e Cronograma Operacional Detalhado para reduzir a fila de espera de cirurgias ortopédicas no Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (HTO), inclusive as que dependem de órteses, próteses e materiais especiais (OPME).
O Plano de Ação deverá ter medidas para equilibrar a capacidade cirúrgica à demanda reprimida, com ampliação de leitos hospitalares, estruturação de centros cirúrgicos, redimensionamento de recursos humanos e contratos de gestão e descentralização regional da alta complexidade ortopédica.
Segundo informações do processo, a administração pública estadual admitiu que a demanda reprimida acumulada afeta 9 mil pacientes, que aguardam procedimentos cirúrgicos ortopédicos na rede pública estadual.
FILA DE ESPERA
Conforme a sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), o Estado deve manter em plataforma eletrônica oficial com atualização mensal e transparência ativa, a relação de pacientes na fila de espera de cirurgias ortopédicas eletivas, organizada por especialidade clínica, data de ingresso e estimativa de atendimento.
Deverá, ainda, desenvolver ações para otimizar os recursos provenientes do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) do Ministério da Saúde, fixando como meta que o tempo máximo de espera de pacientes na fila de cirurgias eletivas não supere 180 dias.
O acervo de provas e documentos apresentado pela Defensoria Pública no processo revela que pacientes aguardam cirurgias como artroplastias totais de quadril e joelho, reconstruções ligamentares e osteotomias, por prazos que chegam a ultrapassar quatro e cinco anos, em clara violação ao princípio da razoabilidade
OMISSÃO ESTATAL
Ao analisar o caso, o juiz ficou convencido de que a “omissão estatal” produz consequências drásticas e irreversíveis, comprometendo, de forma severa, a capacidade motora de milhares de pessoas carentes e gerando o desfalque “sistemático e desordenado” dos cofres estaduais por meio de sequestros de verbas em tutelas individuais de urgência, cujo custo médio supera R$ 200 mil por paciente na rede privada.
O juiz levou em consideração todas os fatos apresentados pelo Estado, tais como o fluxo de atendimentos de emergência, as necessidades de ampliação física e o financiamento tripartite no âmbito do Sistema Único de Saúde.
No entanto, concluiu que os obstáculos do gestor não podem ser convertidos em salvo-conduto para a inércia contínua e a ineficiência administrativa crônica perante o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Processo nº: 0813854-35.2024.8.10.0001
14 de setembro
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