TJ/MA: Juizado Cível e das Relações de Consumo não pode julgar pedido de indenização decorrente de acidente de trânsito

Baseado em artigo da Lei nº 9.099/1995, a Lei dos Juizados Especiais, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA proferiu sentença julgando-se sem competência para resolver uma causa que envolve pedido de indenização decorrente de acidente de trânsito. Na demanda em questão, a autora pedia indenização por dano material em virtude de um acidente de trânsito, mas a unidade judicial se declarou inapta para decidir, frisando que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

“Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em atendimento ao disposto no art. 93 da Lei 9.099/95, promoveu a organização do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deste Estado, através do Código de Divisão e Organização Judiciárias (…) Logo, no que concerne às causas decorrentes de acidente de trânsito, a competência é, claramente, do juizado específico, qual seja, o Juizado Especial de Trânsito desta Capital”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

Na sentença, ela ressalta que, caso a alegação de incompetência seja acolhida, o processo será imediatamente enviado para ser analisado e resolvido pela unidade de Justiça competente. “Diante de tudo o que foi exposto, com base na fundamentação supra, reconheço, de ofício, a incompetência deste juízo em razão da matéria determino a remessa dos autos ao Juizado de Trânsito, que detém a competência para processamento do feito”, decidiu a magistrada.

A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.099/1995, os juizados são competentes para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, assim compreendidas aquelas cujo valor não exceda 40 salários-mínimos e que não demandem produção de prova pericial complexa. Em se tratando de demandas de consumo, essa via se revela particularmente adequada, uma vez que grande parte dos conflitos entre consumidores e fornecedores envolve pretensões de pequena monta, como vícios do produto, cobrança indevida, cláusulas abusivas e negativa de prestação de serviço.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 83, orienta que as ações de menor complexidade oriundas das relações de consumo devem tramitar, preferencialmente, nos Juizados Especiais. Essa diretriz vai de encontro ao princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inciso VIII, do CDC), permitindo não apenas o acesso desburocratizado à Justiça, mas também a inversão do ônus da prova, quando presentes os requisitos ou exigências prévias estabelecidas pela lei, os chamados pressupostos legais.


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