TJ/DFT: Morador não associado que utiliza estruturas coletivas pode ser cobrado por despesas comuns

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que associação de moradores pode cobrar despesas comuns de proprietário que não é associado, quando ele utiliza serviços e estruturas coletivas mantidos no local.

No caso analisado, uma associação de moradores — que não é um condomínio — propôs ação de cobrança contra uma proprietária que não se filiou à entidade. A defesa alegou que a cobrança seria ilegal, pois a Constituição garante a liberdade de não se associar.

Ao julgar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que o direito de não se associar continua garantido, mas isso não autoriza o uso gratuito de serviços pagos pelos demais moradores. Segundo o colegiado, quem se beneficia de segurança, manutenção e outras estruturas comuns deve participar dos custos.

Para a Turma, a obrigação não nasce da filiação à associação, mas do uso efetivo dos serviços coletivos. Por isso, o pagamento tem natureza de indenização, e não de taxa associativa. A cobrança evita que alguns moradores arquem sozinhos com despesas que beneficiam a todos.

No voto vencedor, o desembargador concluiu que: “Apesar de ter o morador, por evidente, o direito de não se associar, como bem ponderou o Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, e, a despeito de ser essa conduta considerada lícita, a ausência do pagamento das despesas comuns consubstancia o ato-fato indenizatório, pois impõe danos ao patrimônio dos demais residentes da área administrada pela associação de moradores.”

Com esse entendimento, a Turma manteve decisão que reconheceu a obrigação de pagamento das despesas comuns pela proprietária.

Processo nº: 0705524-25.2024.8.07.0001


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