A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF, julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa da rede de supermercados Supermaia, Maia Arapoanga Supermercados LTDA (Supermaia Arapoanga), determinando a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra a empresa, até o encerramento da falência, salvos as exceções previstas em lei.
A empresa já estava em processo de recuperação judicial desde de agosto de 2015, mas não conseguiu cumprir com plano aprovado pela assembleia de credores e, com o agravamento da crise financeira, outra alternativa não lhe restou que não fosse a declaração da falência.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais, pois restou demonstrada a impontualidade da empresa e determinou diversas providencias, como; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em seu nome; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida; pesquisa de bens pelos sistemas; dentre outras.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0029157-79.2015.8.07.0015