TJ/DFT: Detran deve indenizar motorista por demora na disponibilização de documento digital

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF foi condenado a indenizar o proprietário de um carro pela demora de quase três meses na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconheceu a falha no serviço.

Narra o autor que, no dia 25 de janeiro de 2021, comprou um carro novo, ocasião em que foi informado que o CRLV passou a ser emitido apenas por meio digital. Relata que solicitou o documento até a data limite, mas não obteve nenhuma resposta do Detran-DF. Conta que só recebeu o e-mail com acesso aos serviços do Detran Digital no dia 26 de abril. Pede para ser indenizado.

Em primeira instância, o réu foi condenado a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. O Detran recorreu sob o argumento de que não houve falha administrativa, uma vez que o CRLV estava disponível no dia 19 de fevereiro. O réu afirma ainda que, no caso, pode ter ocorrido instabilidade momentânea no sistema, o que não é suficiente para causar ofensa aos direitos de personalidade do autor.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas mostram que o autor comprou o carro no dia 25 de janeiro e, apesar das diversas tentativas de acesso, só conseguiu realizar o cadastro no aplicativo Detran Digital em 26 de abril. Para o colegiado, no caso, houve ofensa aos direitos de personalidade do autor.

“O decurso do prazo de aproximadamente 3 meses para a concessão de acesso ao autor ao aplicativo Detran Digital, impossibilitando o acesso ao CRLV-e do veículo recém adquirido e a comprovação de sua propriedade, que afeta, inclusive, o livre trânsito do autor com o bem recém adquirido, aliado à perda de tempo e energia do autor em busca do seu direito através de ligações, e-mails e ajuizamento da ação judicial, permitem caracterizar violação suficiente ao direito de personalidade do autor/ora recorrido. Neste quadro, resta demonstrada a ocorrência de danos morais que devem ser indenizados”, registrou.

Na decisão, o colegiado explicou ainda que, em janeiro de 2021, foi instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) e extinta a expedição do Certificado de Registro de Veículo por meio físico. A mudança foi feita por meio da resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais.

Processo n° 0722070-18.2021.8.07.0016


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