O Tribunal Superior Eleitoral concedeu registro a um candidato a vereador de Pariconha (AL) que foi reprovado no teste de alfabetização aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Os ministros consideraram o teste rigoroso.
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator, o candidato Manoel Martim Filho (PR) apresentou declaração de próprio punho para confirmar a condição de alfabetizado, mas foi convocado pelo TRE-AL para um teste coletivo.
“O tribunal resolveu transformar esse teste de alfabetização num vestibular, na base de interpretação de texto”, explicou Versiani. Das dez questões, três eram objetivas e sete subjetivas. O candidato respondeu apenas as objetivas, das quais acertou duas.
O ministro votou pelo deferimento do registro de Martim Filho, considerando que a alfabetização do candidato não pode medida por teste da Justiça Eleitoral.
Segundo Versiani, o TRE-AL sustenta em sua decisão que, se o candidato acertou apenas duas questões objetivas e não escreveu nada nas respostas subjetivas, é porque não teria condições de escrever.
“Eu acho que o fato de a pessoa ser alfabetizada não significa nem que ela tenha condições propriamente de escrever. Eu acho que o que importa é a compreensão do texto que ela lê e que lança alguma resposta. A habilidade de grafia não é uma condição inerente à condição de alfabetizado”, afirmou Versiani, acompanhado do ministro Joaquim Barbosa, que considerou o teste malicioso.
Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, há um modo mais simples de aferir se um candidato é analfabeto. “Há uma diferença entre dominar a língua e dominar o alfabeto. Dominar o alfabeto é uma coisa muito simples”, afirmou Britto.
O ministro Marcelo Ribeiro, no entanto, defendeu a anulação do acórdão do TRE-AL e que o candidato fosse submetido a outro teste. Foi acompanhado pelo ministro Aldir Passarinho. “[A anulação] obriga o tribunal a verificar o que ele fez, submeter todo mundo ao teste que não tinha aparentemente propósito algum a não ser de reprovar uma massa de candidatos”, disse Passarinho. Os dois ministros ficaram vencidos.
Respe 30.071
Revista Consultor Jurídico
22 de abril
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