por Fernando Porfírio
O INSS corre o risco de ser condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 18 milhões se até janeiro do ano que vem não reduzir ou acabar com o tempo de espera para atendimento nas agências da Previdência Social em São Paulo.
A Justiça Federal aceitou o Instituto Barão de Mauá como parte na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo. A entidade participou de audiência judicial, realizada na segunda-feira (17/3), que suspendeu o trâmite da ação até janeiro de 2009.
Segundo o advogado Aurélio Okada, que representa o Instituto Barão de Mauá, o valor reclamado como indenização equivale a um centésimo do total que o INSS paga por mês de benefícios na capital paulista. “O valor da condenação serviria para adequar os serviços do INSS e melhorar o trato com o administrado, com o segurado, e com o público externo, para eliminar as filar virtuais e para adequar o serviço público prestado ao que dispõe a Lei 8.213/91”, afirmou o advogado.
A Justiça Federal em São Paulo fez um acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A autarquia federal, responsável pela administração de planos de custeio e de benefícios previdenciários de natureza pública e obrigatória, vai apresentar um plano para acabar com fila virtual. Esse plano será acompanhado pela Justiça. Em troca, ação do MPF paulista e do Instituto Barão de Mauá para diminuir atrasos na agenda de atendimento do INSS está suspensa até janeiro de 2009.
A juíza federal substituta da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, Maria Fernanda de Moura e Souza, suspendeu até janeiro do ano que vem a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra os atrasos no agendamento para atendimento do INSS em São Paulo.
Ela determinou que o INSS apresente um detalhamento do plano nacional de metas de atendimento para o município de São Paulo. Deverão constar as metas para junho, setembro e dezembro de 2008. Segundo o plano, até o final do ano o problema do atendimento eletrônico será solucionado. Além disso, o órgão terá que comunicar à Justiça sobre como está o andamento e o cumprimento deste organograma.
Em fevereiro, o MPF entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que o INSS fosse obrigado a reduzir para pelo menos 15 dias o tempo de espera entre o agendamento eletrônico, feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site da Previdência, e o início do atendimento efetivo em uma agência da Previdência Social em São Paulo. Dois dias depois, o Instituto Barão de Mauá pediu à Justiça para integrar a ação como co-autor. A Justiça atendeu o pedido.
Na época, o MPF apurou que havia intervalo de até cinco meses entre o dia em que foi marcado o atendimento por telefone e a data determinada. A lei determina que não pode passar de 45 dias o intervalo entre o início do atendimento do INSS e a resposta da instituição sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.
Com a fiscalização das metas de atendimento do INSS pelo Judiciário, o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da ação, acredita que algumas medidas para reduzir a “fila virtual” poderão ser efetivadas rapidamente pelo órgão como a contratação de mais servidores aprovados em concurso.
Revista Consultor Jurídico