Temas relevantes – STF reconhece repercussão geral em mais três assuntos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em três assuntos na última semana. Os casos, que chegaram por Recurso Extraordinário, tratam da responsabilidade civil de empresas privadas no serviço público; dos antecedentes penais em casos nos quais não há condenação definitiva; e do conflito de competência entre Juizado Especial Federal e o Juízo Federal.

No RE 591.054, um motorista flagrado bêbado e em alta velocidade pede que os processos criminais contra ele não sejam considerados antecedentes criminais no julgamento do delito de trânsito. Como as outras ações não foram resolvidas, ele alega que levá-las em conta para aumentar a pena viola o princípio da presunção da inocência. Neste caso, todos os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.

Outro que teve votação unânime pela admissão foi o RE 591.874. Ele trata da responsabilidade objetiva das empresas que prestam serviço público em relação a não-usuários. O argumento das partes para ter o julgamento feito pelo STF é que tanto empresas quanto tribunais levarão a decisão em conta nos casos em que, agindo como poder público, elas causam danos a terceiros.

A maioria dos ministros também decidiu avaliar o RE 590.409, que traz ao Supremo um conflito de competência entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Federal. O autor do recurso sustenta que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tratar do conflito. Os ministros Carlos Britto, Menezes Direito e Eros Grau votaram contra a análise do recurso.

Por outro lado, os ministros resolveram rejeitar o RE 576.121, que trata da aplicação de uma lei do Distrito Federal sobre reajustes nos salários dos seus servidores em decorrência das perdas ocorridas com o Plano Collor (1990). Apenas o ministro Marco Aurélio entendeu que o assunto deveria ser julgado pelo tribunal, mas os demais ministros acreditam que a jurisprudência da Corte em processos semelhantes já é pacífica e o tema atinge uma pequena parcela da sociedade.

Revista Consultor Jurídico

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