Técnico de enfermagem condenado por matar crianças em hospital pediátrico no Rio recorre ao STF

A defesa do técnico em enfermagem Abraão José Bueno – condenado por júri federal a penas que, somadas, ultrapassam 108 anos de reclusão por quatro homicídios e quatro tentativas de homicídio contra crianças de zero a 12 anos que estavam internadas no hospital pediátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) –, impetrou novo Habeas Corpus (HC 104136) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual alega cerceamento de defesa por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo criminal tramita na Justiça Federal em razão de o crime ter sido cometido em órgão de universidade federal. Há um outro Habeas Corpus relativo ao caso em andamento (HC 102469) no STF, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a quem, por prevenção, foi distribuído este novo HC.

O cerceamento de defesa teria ocorrido em razão de falta de intimação da defesa relativamente à inclusão de habeas corpus na pauta na Quinta Turma do STJ. O julgamento ocorreu em 23 de fevereiro deste ano, sem que a advogada tivesse oportunidade de fazer sustentação oral. No Supremo, a defesa argumenta que a circunstância tornaria o julgamento nulo porque não foi garantido o direito constitucional à ampla defesa. Além da ocorrência de cerceamento de defesa, o HC reitera a ocorrência de excesso de prazo para que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgue o recurso de apelação e contesta a necessidade de prisão preventiva.

Abraão está preso no presídio de segurança máxima de Volta Redonda (RJ) desde novembro de 2005. “O paciente é profissional da área da saúde e foi afastado de suas funções por uma acusação abstrata e sem provas, possuindo temperamento calmo e pacato, não representando qualquer ameaça à sociedade e, tendo em conta o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar somente é admitida como última alternativa, quando plenamente demonstrada a sua necessidade”, argumenta a defesa.

No mérito, a defesa afirma que as crianças internadas morreram em consequência das graves moléstias que portavam, como lupus eritematoso sistêmico, AIDS, leucemia linfóide aguda, tumor craniano e leucemia. Abraão foi acusado de matar as crianças mediante a utilização de medicamentos não prescritos às vítimas, resultando em asfixia e paradas respiratórias e cardíacas. Laudo feito em seringas e ampolas encontradas com ele revelaram a presença de “Besilato de Atracurio”, princípio ativo do medicamento “Tracrium”, bloqueador neuromuscular utilizado em anestesia geral e em terapia intensiva que tem a capacidade de paralisar e matar por asfixia.

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