Tarefas do município – Troca de prefeitos não livra prefeitura de obrigações

A troca de prefeito não livra a prefeitura das obrigações não cumpridas pelo prefeito anterior. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mandou o município de Extremoz (RN) pagar os salários atrasados dos meses de outubro a dezembro de 2000, além do 13º salário correspondente ao mesmo ano, para duas professoras.

Na apelação ao tribunal, o município alegou que o juízo de Extremoz, ao entender que não cabia processo contra o antigo prefeito, deixou impune as irregularidades por ele praticadas à frente da prefeitura. Além disso, argumentou que não ficou comprovado nos autos que as servidoras prestaram serviços durante o período em que se consumou o atraso no pagamento.

Segundo o município, com o atraso nos pagamentos dos vencimentos dos servidores, parte dos funcionários deixou de comparecer ao trabalho e, por isso, o município não tem obrigação de pagar seus vencimentos.

O relator do processo, o juiz convocado Kennedi de Oliveira Braga, observou que não é cabível denunciar contra o ex-prefeito, pois a responsabilidade pelos pagamentos dos salários dos servidores municipais cabe à municipalidade, e não ao prefeito. Ele ressaltou que a administração é impessoal e, por isso, as obrigações deixadas pela gestão passada não podem ser abandonadas pela nova gestão.

Para o juiz, documentos juntados aos autos comprovam que as professoras são servidoras públicas do município de Extremoz desde 22 de julho de 1997. Ele entendeu que cabia ao município comprovar que os funcionários deixaram de comparecer ao trabalho e, por isso, não tem obrigação de pagar seus vencimentos.

Revista Consultor Jurídico

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