Suspensa decisão do CNJ que determinou ao TJPE adequação do quadro funcional

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a adequação do seu quadro funcional à legislação e aos atos do próprio CNJ.

A determinação do Conselho foi provocada por um pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados.

A decisão do ministro Lewandowski foi em caráter liminar (provisório) e atende a pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 28500 pelo estado de Pernambuco e pelo TJ-PE contra a decisão do Conselho.

Para o ministro, não é competência constitucional do CNJ examinar, mesmo que de forma indireta, uma norma local. Isso porque o Conselho encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual para que se adequasse às regras e estipulou o prazo de noventa dias para o cumprimento.

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski observou que a decisão apenas suspende os efeitos da decisão do CNJ e que o processo ainda terá uma posição definitiva por parte da Corte, que irá analisar se o CNJ usurpou competência do Supremo com tal decisão e se teria invadido questões que cabem a outros poderes, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa dos impetrantes (estado e Tribunal de Justiça).

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