Sucessão trabalhista – RedeTV! responde por dívidas da Manchete, diz TST

Uma secretária e uma telefonista de Brasília ganharam o direito de receber da TV Ômega (RedeTV!) a dívida trabalhista deixada pela TV Manchete. O direito garantido pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) foi confirmado pela 5ª e 4ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Nos dois casos, ficou caracterizada a sucessão de empresas para efeitos trabalhistas. Essa não é a primeira decisão do TST nesse sentido.

No primeiro caso, a secretária foi admitida pela TV Manchete em outubro de 1995 e dispensada, sem justa causa, em dezembro de 1999, pela TV Ômega, sem receber as verbas rescisórias. A empregada alegou não ter recebido os pagamentos decorrentes de um acordo coletivo feito para quitar salários atrasados desde setembro de 1998. A primeira instância acolheu seu pedido e declarou a sucessão da Ômega pela Manchete, o que lhe transferiu a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.

A empresa buscou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sem sucesso. A segunda instância reconheceu a sucessão de empregadores, porque, além da transferência da concessão estatal para exploração dos serviços de radiodifusão e de sons e imagens, a empresa locou da Manchete os equipamentos relativos à geração, transmissão, repetição e retransmissão de sinais de telecomunicações e assim pôde dar continuidade ao serviço.

Além disso, os funcionários da Manchete continuaram a prestar serviços à Ômega, nova beneficiária da força de trabalho e responsável pelo pagamento dos salários. Mais que isso, a empresa assumiu obrigações da Manchete “perante o INSS, Caixa Econômica Federal (FGTS), cotistas e, especificamente, de pagamento dos salários em atraso dos funcionários, esta última em conformidade com o acordo firmado com os ditos funcionários”, informou o TRT.

A TV Ômega recorreu ao TST com o argumento de que, reconhecida a sucessão, a Manchete deveria ser responsabilizada solidariamente pelos débitos trabalhistas remanescentes. A juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, julgou que o afastamento da Manchete da lide foi baseada em dois fundamentos: a legitimidade passiva da TV Ômega, com a sucessão reconhecida, e a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar conflitos que decorrem da interpretação de contratos comerciais.

“Ficou claro que a Ômega se serviu do acervo patrimonial da Rede Manchete, e a prestação de serviços ocorreu de forma continuada”, afirmou a relatora. “Verdadeiramente ocorreu sucessão trabalhista, devendo a Ômega arcar com as verbas decorrentes da demanda”. Para ela, os direitos dos empregados permanecem íntegros, “independentemente da transformação que possa ocorrer com a pessoa física ou jurídica detentora da empresa ou de sua organização produtiva, de forma que o novo explorador da atividade econômica se torna responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego”.

O mesmo entendimento foi firmando no caso da telefonista pela relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing.

RR-22.832/2002-900-10-00.6 e RR-9.728-2002-900-10-00.6

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento