Análise do caso pela 2ª Turma exigiu reexame de provas, vedado em recurso extraordinário
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (12), o relatório do jornalista Luiz Augusto Ferreira sobre injúria e difamação contra o pastor Silas Malafaia. A decisão foi tomada no julgamento dos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1573517 e 1576892 , nos quais o jornalista buscou reverter as decisões das instâncias inferiores.
A notificação decorre de artigos publicados na internet em que o jornalista criticava a relação política e religiosa entre Malafaia e o então presidente Jair Bolsonaro. Ao manter decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e teve intenção de infrator. Ao recorrer ao STF, a defesa de Ferreira sustentou que as manifestações foram protegidas pelo direito à crítica jornalística.
Reanálise vedada
Prevaleceu o voto do relator, ministro André Mendonça. Para ele, o recurso exigia provas de reexame, o que não é permitido nessa fase processual pela Súmula 279 do Tribunal. “Para reverter o caso, teríamos de analisar os elementos do tipo penal, além de uma análise subjetiva da conduta”, explicou. A posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Ao explicar seu voto, Toffoli afirmou que trechos da crítica feita por Ferreira a Malafaia ultrapassaram a fronteira entre fé e as obrigações pela laicidade do Estado ao tratar da sinceridade da crença religiosa do pastor. “Não é possível nenhum de nós entrar na mente e no sentimento de outro ser humano para dizer se sua fé é pura ou impura. Isso só cabe a Deus. Não cabe ao juízo dos homens”, disse.
Foi vencido o ministro Gilmar Mendes, que não viu excesso no exercício do direito de crítica. Para ele, as condutas atribuídas ao jornalista deveriam ser consideradas atípicas.
14 de maio
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