Para o relator, ação não trata de questão constitucional; problemas apontados pela entidade podem ser questionados por outros meios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação que apontava suposta omissão do poder público na regulamentação e na fiscalização dos procedimentos de prorrogação de dívidas de crédito rural. A decisão arquiva a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1318.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro). A entidade pedia que o STF determinasse ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central (BC) a adoção de um procedimento padronizado para a análise dos pedidos de renegociação das dívidas de produtores rurais em todo o país.
Matéria não é constitucional
Segundo o ministro Alexandre, o caso não trata diretamente de uma possível violação à Constituição, mas da aplicação de leis que já regulam o crédito rural. Por isso, a discussão não pode ser resolvida por meio desse tipo de ação, usada para analisar a compatibilidade de normas e atos do poder público sem examinar situações concretas.
O relator destacou também que existem mecanismos adequados para questionar os problemas apontados pela Abdagro, como falhas nos procedimentos e possíveis abusos na análise dos pedidos de prorrogação das dívidas. Para o ministro, casos concretos sobre o assunto devem ser levados diretamente ao BC ou a instâncias inferiores da Justiça.
Veja a decisão.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.318/DF
11 de junho
11 de junho
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