STF mantém sigilos fiscal e bancário de pessoas investigadas por CPI do Rio de Janeiro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve os sigilos fiscal e bancário de pessoas físicas investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro por denúncias de corrupção contra conselheiros do Tribunal de Contas do estado. Ele indeferiu liminar em Ação Cível Originária (ACO 1473) que pedia ordem à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para transferir os sigilos.

De acordo com a ação, a CPI determinou ao COAF a transferência de sigilo bancário de alguns investigados, requerendo relatório circunstanciado das operações registradas, e obteve a resposta de que os dados recuperados continham elementos protegidos pelo segredo bancário, regulado pela Lei Complementar 105, de 2001, que não contemplaria com as exceções de sigilo as comissões parlamentares de inquérito como a da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).

Ainda segundo a ação, a ALERJ também determinou à Receita Federal a transferência do sigilo fiscal de investigado. Em resposta, a Receita Federal, após reconhecer competência às CPIs federais para determinar a transferência de sigilo fiscal, afirmou que a Secretaria da Receita Federal do Brasil não dispõe de autorização legal para, sem prévia autorização ou determinação judicial, fornecer informações e documentos protegidos por sigilo fiscal às comissões parlamentares de inquérito instituídas no âmbito dos Estados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ajuizou a ação argumentando que, por meio de atos adequadamente fundamentados, sua CPI pode determinar a transferência do sigilo bancários e fiscal de pessoas que estejam sendo investigadas.

O ministro Dias Toffoli indeferiu a liminar ressaltando que as razões invocadas pela impetrante para o deferimento da medida excepcional têm nítida eficácia satisfativa, por esgotar completamente a prestação jurisdicional pretendida.

Ele acrescentou que há notícias nos autos de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ratificou a liminar deferida em mandado de segurança para suspender todas as atividades da CPI até o julgamento de mérito da impetração e determina que o Tribunal informe o estágio em que o mandado se encontra, especialmente quanto à persistência da medida cautelar.

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