Serviços prestados – Band é condenada a pagar indenização para Clodovil

A Rádio e Televisão Bandeirantes está obrigada a ressarcir o costureiro e deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) por prestação de serviços não remunerados. O recurso da emissora foi negado pelo ministro Ari Pargendler, do STJ.

De acordo com o processo, Clodovil apresentava o programa Clodovil Soft, voltado para o público feminino, exibido de segunda a sexta-feira pela TV Bandeirantes. A emissora disse que enfrentou inúmeras dificuldades enquanto ele trabalhava na TV por causa da “incontinência verbal de Clodovil”. O então apresentador chegou a ofender a modelo Adriane Galisteu, que anunciava um de seus produtos — Dieta da Adriane Galisteu — no programa. O contrato de merchandising foi rompido.

Por causa do prejuízo, a Bandeirantes rescindiu o contrato com Clodovil e sua empresa. O apresentador contestou, na Justiça, a ação da TV alegando que não infringiu o contrato e por isso não houve motivo justo para a rescisão e interrupção do seu programa. Solicitou que a Band lhe pagasse multa rescisória e remuneração pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais.

A primeira instância condenou a emissora a pagar pouco mais de R$ 45,3 mil para Clodovil, a título de prestação de serviços não remunerados. No julgamento da apelação, o valor da indenização foi alterado para R$ 27 mil. Por isso a emissora recorreu ao STJ.

O ministro Ari Pargendler considerou o Agravo de Instrumento ajuizado pela emissora intempestivo. Isso porque a decisão do TJ paulista foi publicada em abril de 2007. O prazo para entrar com o recurso acabou em 9 de maio. O Agravo da emissora foi protocolado no dia 14 de maio de 2007. A emissora já recorreu da decisão. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela 3ª Turma do STJ.

AG 967.241

Revista Consultor Jurídico

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De acordo com o processo, Clodovil apresentava o programa Clodovil Soft, voltado para o público feminino, exibido de segunda a sexta-feira pela TV Bandeirantes. A emissora disse que enfrentou inúmeras dificuldades enquanto ele trabalhava na TV por causa da “incontinência verbal de Clodovil”. O então apresentador chegou a ofender a modelo Adriane Galisteu, que anunciava um de seus produtos — Dieta da Adriane Galisteu — no programa. O contrato de merchandising foi rompido.

Por causa do prejuízo, a Bandeirantes rescindiu o contrato com Clodovil e sua empresa. O apresentador contestou, na Justiça, a ação da TV alegando que não infringiu o contrato e por isso não houve motivo justo para a rescisão e interrupção do seu programa. Solicitou que a Band lhe pagasse multa rescisória e remuneração pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais.

A primeira instância condenou a emissora a pagar pouco mais de R$ 45,3 mil para Clodovil, a título de prestação de serviços não remunerados. No julgamento da apelação, o valor da indenização foi alterado para R$ 27 mil. Por isso a emissora recorreu ao STJ.

O ministro Ari Pargendler considerou o Agravo de Instrumento ajuizado pela emissora intempestivo. Isso porque a decisão do TJ paulista foi publicada em abril de 2007. O prazo para entrar com o recurso acabou em 9 de maio. O Agravo da emissora foi protocolado no dia 14 de maio de 2007. A emissora já recorreu da decisão. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela 3ª Turma do STJ.

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