Estrangeiros seqüestrados
Grupo de estudo do STF ajudou a solucionar 34 seqüestros
Criado pelo Supremo Tribunal Federal, o Grupo Permanente de Estudos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças ajudou a solucionar, no Brasil, 34 casos de seqüestros de menores de vários países em 2007. Os dados foram apresentados nesta quinta-feira (31/1) pelo coordenador do grupo, juiz federal da Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis (SC), Jorge Antonio Maurique.
Nomeados pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, Maurique e a juíza federal da Seção Judiciária de Brasília Mônica Jacqueline Pacheco de Medeiros vêm atuando como facilitadores e difusores de conhecimentos sobre processos envolvendo seqüestros. Os dois passaram a entrar em contato com os juízes incumbidos de julgar esses casos, ajudando-os com o fornecimento de jurisprudência e informações que porventura requeiram, além de facilitar a ligação entre os juízes dos países de origem das crianças.
Os juízes de ligação também fazem contato com familiares das crianças, com a Interpol, que costuma investigar tais casos, e com as embaixadas dos países de onde os menores foram retirados. Segundo Maurique, o trabalho tem ajudado a apressar a solução dos seqüestros.
A ministra Ellen Gracie afirma ter recebido retorno positivo de embaixadores de outros países em Brasília. Segundo ela, o grupo tem contribuído para “manter alto o conceito do país no contexto das nações”.
Competência federal
Maurique explica que cerca de 60% dos seqüestros internacionais de crianças que são trazidas ao Brasil, sobretudo pelos pais ou pelas mães dos menores, são resolvidos pela via judicial. O restante é por via administrativa, sem chegar à Justiça.
Segundo Maurique, o Direito de família está afeto aos juízes estaduais, mas já existe jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que no caso dos seqüestros internacionais a competência é da Justiça Federal. Portanto, cabe apenas ao juiz federal determinar se houve seqüestro e se a criança deve ser devolvida a seu país de origem. Uma vez decidida esta questão, o caso é remetido a um juiz estadual, a quem cabe decidir com quem ficará a guarda da criança.
Em 2008, mais quatro casos foram solucionados. Nesta quinta-feira, dois menores seqüestrados retornaram a Israel. Entre os países para os quais as crianças foram devolvidas em 2007 estão os Estados Unidos, a Argentina, a Alemanha, a França, a Suécia, a Dinamarca, a Noruega e a Espanha.
Interação no site
Na reunião, o grupo decidiu incrementar o site da Convenção de Haia sobre o Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980, no portal do STF. Segundo Jorge Maurique, esse site vem contribuindo para tornar conhecida a Convenção de Haia. Além disso, com nele também são divulgados comentários sobre a convenção, os operadores jurídicos, advogados, juízes estaduais e federais têm acesso a comentários, pois não havia experiências de compilação de decisões e de comentários dos tribunais a respeito do assunto.
Para o juiz, a interação vem contribuindo para facilitar a tramitação dos processos. O segundo aspecto é que, a partir do site, eles têm conhecimento da existência do grupo, entram em contato com ele, que, por sua vez, tentará intermediar, entrando em contato também com os juízes, mostrando-lhes onde buscar subsídios para decidir.
Maurique afirmou que o Judiciário brasileiro tem inovado muito na solução de seqüestros internacionais. Recentemente, por exemplo, um juiz determinou o regresso da criança e adotou uma série de medidas de proteção, inclusive para a mãe dela, como a concessão de uma bolsa que o governo do respectivo país dá às mães em situação delicada, e o acordo foi homologado também com apoio da embaixada.
O juiz lembrou que em seqüestro internacional de criança deve ser levado em conta, em primeiro lugar, o interesse do menor. “Não estamos tratando da briga de um casal, em que um vai para outro bairro ou leva a criança para outra cidade”, afirmou. “Nós estamos falando de países. Ou seja, existe um oceano no meio, uma língua, escola, amigos diferentes, e isto causa um problema muito sério para a formação da criança”, concluiu.
Proposta de regulação
O procurador regional da República do Distrito Federal, Alexandre Camanho de Assis, levantou a idéia de o grupo elaborar um anteprojeto de lei propondo a criação de um marco regulatório sobre os procedimentos a serem adotados no país no caso de seqüestros internacionais de crianças.
O anteprojeto deverá tomar como base as legislações que possam existir sobre o assunto em outros países. Deverá, também, analisar o anteprojeto de uma lei modelo interamericana, aprovado por um grupo que estudou o assunto e chancelado pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O caso deverá ser analisado na próxima reunião.
Revista Consultor Jurídico