Sem provas – Jovem acusada de dar golpes em São Paulo é absolvida

por Fernando Porfírio

A Justiça paulista absolveu a jovem Kelly Samara Carvalho dos Santos, de 19 anos, presa em flagrante em agosto do ano passado, sob suspeita de praticar golpes na região dos Jardins (bairro da Zona Oeste da Capital). A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22ª Vara Criminal. Kelly foi denunciada por estelionato. Ela é acusada de ter aplicado golpe contra Amena Campos de Souza, de 83 anos. O juiz mandou expedir imediatamente o alvará de soltura.

Nesse caso, o Ministério Público requereu a absolvição por entender que não há provas suficientes para a condenação de Kelly Sâmara. O promotor alegou ainda que os depoimentos dos policiais “deveriam ser tomados com reservas” porque foram parciais.

Kelly Sâmara é a garota alta, magra e falante que a Polícia prendeu no Itaim Bibi. A Polícia afirmou que a acusada usava roupas e objetos de grifes famosas e se hospedava em hotéis de luxo. Ainda de acordo com os policiais, ela usava pelo menos mais quatro nomes: Kelly Lambertini, Kelly Tranchesi, Alessandra Tranchesi e Daniela Delgado Garcete.

De acordo com a denúncia, Kelly furtou um talão de cheques da vítima Amena Campos de Souza que tinha conta em uma agência do Banco do Brasil. Ainda segundo a acusação, a jovem passou e emitir cheques.

Além do estelionato, a jovem era suspeita de realizar furtos durante programas nas residências de suas vítimas, colocando soníferos na bebidas, golpe conhecido como “Boa Noite Cinderela”. De acordo com a Polícia, Kelly não tinha residência fixa e usava cheques furtados para pagar hospedagem em hotéis.

O juiz entendeu que a denúncia não descreveu em que consistiria o estelionato e também não narrou as condutas, as vítimas, nem os valores gastos. Houve apenas a afirmação genérica de que vários cheques teriam entrado em circulação.

“Não se tem nos autos um único depoimento, de qualquer vítima, que teria sido enganada, seduzida, pela ré, isto é, não há prova de que alguém foi induzido ou mantido em erro por ação da ré”, afirmou o magistrado. “Assim, não obstante a gravidade dos fatos, o desempenho da polícia e o esforço do Ministério Público, a absolvição da ré é medida que se impõe, pois não existe prova para um decreto condenatório”, completou o juiz.

Revista Consultor Jurídico

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