O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) apresentou Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão que o condenou pela contratação de funcionários sem concurso público, durante a sua gestão na prefeitura de São Paulo. O processo será encaminhado para a 1ª Turma. A relatora do caso é a ministra Denise Arruda.
De acordo com decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, as contratações foram feitas em caráter permanente e definitivo pelo regime da CLT, desrespeitando a exigência de concurso público. O fato, segundo o TJ paulista, torna obrigatório o reconhecimento da nulidade dos contratos.
Além de Paulo Maluf, José Roberto Faria Lima, diretor-presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de SP (Prodam) à época dos fatos, figura como co-réu no processo. Motivo: as contratações foram feitas pela empresa. Também são réus no processo Celso Pitta, então secretário municipal de Finanças; João Baptista Morello Neto, ex-secretário municipal de Administração; e Reynaldo Emydgio de Barros, ex-secretário municipal de Vias Públicas. Eles foram considerados responsáveis pelas contratações na medida em que requisitaram ou aceitaram os servidores contratados nas suas respectivas Secretarias.
Para o Ministério Público Federal, o recurso não merece prosperar por ausência dos pressupostos legais indispensáveis para a admissibilidade.
Resp 895.293
Revista Consultor Jurídico