O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral para atribuir à legenda os votos dados a Marcos Cláudio Lula da Silva, que concorreu ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP) nas eleições de 2008. Apesar de ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ser filho do presidente Lula, Marcos Cláudio disputou a eleição porque havia recursos pendentes de julgamento sobre o caso. O relator do recurso no TSE é o ministro Felix Fischer.
O PT sustenta que a sentença que negou a Marcos Cláudio o registro de candidato desrespeita artigo do Código Eleitoral que dispõe que não há nulidade de votos quando não há decisão transitada em julgado. A agremiação afirma que os votos dados a Marcos Cláudio deveriam ser atribuídos ao partido que requereu o registro de sua candidatura.
Ressalta ainda que a sentença, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, agride o princípio constitucional da presunção da inocência. Na sentença, o juiz afirma que não poderia atender o pedido do PT porque a decisão que declarou Marcos Cláudio inelegível foi dada em 29 de julho do ano passado, antes das eleições.
AI 10.750
Revista Consultor Jurídico
23 de abril
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