O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus de Antonio Petrus Kalil, o Turcão, investigado pela Operação Furacão. A defesa pedia para que o processo que corre no Superior Tribunal de Justiça fosse apresentado com celeridade para julgamento. Turcão tem 83 anos de idade e está em prisão domiciliar.
Segundo a defesa, os médicos da Polícia Federal confirmaram que as doenças de Turcão ameaçam a sua vida. Ele usa marca-passo cardíaco e sofre de Alzheimer.
“A toda evidência, não se está diante de quadro a reclamar a atuação do relator. Esta se faz sempre, no campo precário e efêmero, ante situação jurídica capaz de representar risco à liberdade de ir e vir do paciente”, disse o ministro Marco Aurélio (relator).
Segundo o ministro, no caso, o pedido de liminar, uma vez aceito “conduz ao prejuízo da própria impetração, no que visa compelir a relatora do habeas formalizado no Superior Tribunal de Justiça a apresentar o processo em mesa para julgamento pelo Colegiado”.
Marco Aurélio registrou que uma liminar em HC deu liberdade ao acusado. “O pronunciamento diz respeito ao mesmo pano de fundo revelado nesta impetração”, disse o ministro.
HC 94.309
Revista Consultor Jurídico