Reserva de vagas – STF não pode suspender decisão do TRF-4 que mantém cotas

O Supremo Tribunal Federal não é competente para julgar pedido de Mandado de Segurança contra atos de Tribunal Regional Federal. A conclusão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que arquivou o pedido de MS do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal manteve o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

“O órgão apontado como coator não está incluído no rol taxativo do artigo 102, I, d, da Constituição da República, motivo por que falta a esta corte competência para apreciar o presente writ”, afirmou a ministra. De acordo com o dispositivo, compete ao Supremo processar e julgar “Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.

O sindicato apresentou o pedido de MS no Supremo para contestar a decisão do TRF-4 que declarou válida a Resolução 8/07, na qual o Conselho Universitário da UFSC destinou 20% das vagas do vestibular de 2008 para alunos egressos do ensino público e 10% para os candidatos que se declararam negros — e tenham também cursado o ensino médio em escola pública. O sindicato alega a inconstitucionalidade da resolução, já que viola o direito à universalização do ensino gratuito (artigo 206, IV) e o direito à igualdade entre os brasileiros (artigo 19, III).

MS 27.121

Revista Consultor Jurídico

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